Mercado Livre de Energia – Um mercado imperfeito – Canal Energia

PLD máximo a valor estratosférico induz a desindustrialização do país, o fechamento de fábricas, a perda de empregos, renda, impostos e desenvolvimento tecnológico.

Carlos Augusto Ramos Kirchner é consultor de energia, diretor do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp) e do Instituto de Desenvolvimento Estratégico do Setor Energético (Ilumina)

10/07/2014

Pode se considerar como mercado imperfeito todo aquele em que um dos “players” (ou conjunto de “players”) consegue de alguma forma manipular os preços a seu favor, maximizando assim seus lucros em detrimento da livre concorrência.

Numa época de estiagem em que os valores do PLD atingem seu valor teto de R$ 822,83 por MWh, a forma das empresas Geradoras de obter altíssimos lucros é muito simples e tentadora: simplesmente não ofertar a energia para ninguém e nem formalizar nenhum contrato de venda e toda a energia que fica sobrando é automaticamente classificada como uma diferença a seu favor e liquidada ao preço de PLD. Assim, a frase que alguém vendeu energia no mercado de curto prazo contém alguma imprecisão, pois não chegou a ser formalizado qualquer compromisso de venda, entretanto, de outro lado, existe o fato que alguém sem contrato consumiu esta energia.

Evidentemente que se trata de conduta anticompetitiva e ilegal, pois aquilo que o modelo concebeu como uma eventual diferença acabou se transformando, por iniciativa do Agente Gerador, numa sobra deliberada de energia, ou seja, o lucro é muito maior quando não se oferece a energia para venda.

Portanto, a não oferta para a venda no mercado livre e não participação em leilões oficiais para o mercado cativo das Distribuidoras provoca no outro lado que alguém também deixou de firmar contrato de compra de energia e o que é provável que este alguém, ainda que pudesse ter tentado, não encontrou fornecedores de energia com o produto à venda.

O modelo de formação de preços vem recebendo muitas críticas devido à volatilidade dos valores produzidos, um vez que não permite uma previsão confiável das condições futuras. Esta volatilidade pode ser explicada pelo fato do NEWAVE ─ programa que efetua o cálculo dos preços ─ almejar o mínimo custo total de operação, operando em um contexto de planejamento de um sistema predominantemente hidroelétrico, representando cerca de 71% da capacidade instalada do SIN (Sistema Interligado Nacional). Este fato deixa o PLD sujeito à sazonalidade climática, ou seja, dependente do período das chuvas. Em outras palavras, o programa NEWAVE é um sistema que visualiza primordialmente o planejamento do SIN e não a formação de preços a ser utilizado na comercialização de energia elétrica.

Os defensores deste modelo de formação de preços vinham alegando que tal situação era amenizada pelo fato de quase 100% da demanda e oferta estariam contratadas, resultando em uma exposição mínima. O que não foi previsto por eles é que alguns Agentes de Geração, por esperteza e se aproveitando de falhas do modelo de mercado, tiveram a capacidade de provocar a exposição forçada de Distribuidoras e consumidores livres com a conduta anticoncorrencial de não vender o seu produto e assim aumentar injustificadamente os seus lucros.

No mercado livre de energia elétrica, ao contrário do que a denominação sugere, não prevalecem as regras de livre mercado, de forma que mesmo quando a oferta e a demanda se equivalem, o que é o caso, ou seja, inexiste falta de produto, pode haver um desbalanceamento forçado em favor dos produtores que agindo em combinação entre si podem artificialmente fazer sumir seu produto do mercado, ao mesmo tempo que passam a receber preços abusivos pelos mesmos.

O PLD máximo a valor estratosférico induz a desindustrialização do país, o fechamento de fábricas, a perda de empregos, renda, impostos e desenvolvimento tecnológico. Não há proporcionalidade nem qualquer interesse público identificável na manutenção de um teto exorbitante para o PLD, impondo-se, num ambiente de manipulação dos preços como este, a devida intervenção da ANEEL, que tem obrigação legal para isso, a fim de restar afastadas as distorções causadas no modelo do setor energético que é por ela regulado.

 

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