Remuneração do Armazenamento

Pietro Erber (*)

O critério que se adotará para remunerar instalações de armazenamento será fundamental para a atratividade dos respectivos investimentos, para a racionalidade da expansão do setor elétrico e para a justa cobrança dos beneficiados.

No momento, está em discussão a alocação do custo das baterias a serem objeto de leilão a ser realizado ao final do ano. A proposta mais recente é de que esse custo seja arcado tanto pelos geradores, quanto pelos consumidores, posto que esses serão beneficiados pelo aumento de flexibilidade, segurança e confiabilidade do suprimento proporcionados por essas instalações à totalidade do sistema interligado. Mas essa afirmativa, embora correta, requer observação menos superficial.

Desde o início do século, na seleção de investimentos em geradores que aproveitam fontes renováveis intermitentes, comete-se o erro de comparar preços dessas modalidades de geração, carentes de flexibilidade, inércia e confiabilidade, com preços de usinas tradicionalmente utilizadas, como hidrelétricas e termelétricas. Esse critério, que favorece os primeiros, contribuiu para seu notável crescimento nos últimos vinte anos: a potência instalada de eólicas e solares centralizadas alcançou 35 GW e 30 GW, respectivamente. Regulamentos legais e infralegais, além de tarifas elevadas e redução de custos, favoreceram a geração distribuída, predominantemente solar, que em meados de 2026 soma 50 GW, cuja disponibilidade ocorre fora do horário de demanda máxima do sistema interligado, quando a carga é da ordem de 70 GW.  Consequentemente, o operador do sistema, cuja potencia instalada é de 250 GW, é obrigado a impor restrições à  produção de diversas usinas, por falta de capacidade de armazenamento.

A geração renovável intermitente vem competindo favoravelmente com hidrelétricas e termelétricas, graças a preços que não remuneram seu custo de inserção no sistema interligado e à forte redução de seus custos diretos verificada nos últimos anos. Foram essas usinas despacháveis que supriram a flexibilidade, inércia e confiabilidade que faltava às primeiras, a custas de prejuízos de eficiência operacional, além de financeiros. Portanto, os custos de inserção das intermitentes no sistema interligado deveriam afetar seus preços para efeito de sua comparação e competição com o de outras fontes. Somam-se agora, a esses prejuízos, aqueles das geradoras intermitentes centralizadas, cuja operação vem tendo de ser cerceada em certas horas do dia, o chamado curtailment. Pode ser que este novo problema, que reflete o amplo desarranjo do setor elétrico, tenha conferido ao armazenamento a prioridade agora reconhecida, além de chamar atenção para a necessidade de controlar, ainda que parcialmente, a geração distribuída.  A expansão da geração eólica e solar, indispensável à transição energética, exigirá  importante investimento em armazenamento e controle na implementação do planejamento mediante critérios bem definidos para que ela não acarrete prejuízo à eficiência operacional e financeira de outras usinas e do sistema interligado.

No setor elétrico, como em outros, todos os custos são necessariamente arcados pelos consumidores ou pelos contribuintes. Mas como esses custos são cobrados, o caminho que o ressarcimento dos investidores percorre faz diferença. Cobrá-los diretamente dos consumidores, via CDE, é muito diferente do que cobrá-los dos geradores que, pela sua natureza, vieram a exigir aqueles investimentos.

É preciso associar os custos do armazenamento àqueles da geração intermitente, para comparar de forma equânime seus preços com aqueles de geradores despacháveis, na medida em que proporcionem atendimento de mesmas características a seus mercados. Sendo, ainda assim, competitivos, os geradores intermitentes poderão transferir tais custos para os consumidores. Cobrar o custo do armazenamento diretamente dos consumidores implica em manter, desnecessariamente, competitividade artificial da geração intermitente, subsídio à continuidade da expansão desequilibrada e ineficiente do setor elétrico, que exigirá ainda maiores investimentos em armazenamento e outras medidas que compensem a intermitência.

A correta alocação dos custos do armazenamento propicia a expansão mais econômica da oferta de energia. Portanto, cobrá-los diretamente dos consumidores constitui um erro que aumentará os custos do atendimento, pois a expansão do setor se afastará de seu ótimo ao conferir à contribuição da geração intermitente economicidade superior à que, de fato, apresenta. Reduzirá a competitividade da economia e estimulará soluções individuais de suprimento, mesmo que não constituam a melhor opção para o desempenho do setor elétrico.

Além do armazenamento de energia para efeito da mitigação da intermitência, o setor elétrico também precisa de lidar com a sazonalidade de diversas fontes primárias, como a de hidrelétricas da Amazônia, eólicas do Nordeste e termelétricas a biomassa. Para efeito da intermitência horária ou mesmo fortes variações semanais, tanto baterias quanto hidrelétricas reversíveis podem ser utilizadas; para armazenamento de maior permanência, estas últimas são necessárias, com a vantagem de proporcionarem inércia, pois a geração é realizada por máquinas girantes e não por processos eletroquímicos. A alocação de seus custos deveria seguir o mesmo critério: serem arcados pelos agentes beneficiados por terem sua oferta regularizada, de modo a ser compatível, em seus atributos de confiabilidade e continuidade, com os requisitos do mercado.

(*) Engenheiro e atualmente membro do INEE – Instituto Nacional de Eficiência Energética e do Comitê de Energia da ANE – Academia Nacional de Engenharia.

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