JB 17.04.98 Justiça decide hoje cassação de liminar Resultado determinará destino da venda da Eletropaulo. Liquidação financeira tem que ser feita até dia 22, senão leilão est& …

JB 17.04.98



Justiça decide hoje cassação de liminar

Resultado determinará destino da venda da Eletropaulo. Liquidação financeira tem que ser feita até dia 22, senão leilão está cancelado


ANTONIO XIMENES E JOSÉ MARIA MAYRINK*

SÃO PAULO – O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Antônio de Pádua Ribeiro, transferiu de ontem para hoje a sua decisão sobre o pedido de cassação de liminar que cancelava o leilão de privatização da Eletropaulo Metropolitana e não foi acatado pela Bolsa de Valores de São Paulo. Se até o dia 22 não for efetuada a liquidação financeira da compra da estatal, o leilão estará automaticamente cancelado e um novo edital de privatização terá de ser feito.

Segundo a assessoria de imprensa do STJ, Antônio de Pádua alegou precisar de tempo para analisar as explicações que o governo paulista apresentou. O subprocurador-geral do estado de São Paulo, José Roberto de Moraes, explicou que as petições apenas relatam o que ocorreu durante o leilão realizado na bolsa de Valores de São Paulo, informando que enquanto o presidente do Tribunal de Justiça concedera ordem para prosseguir o leilão pela manhã, o vice-presidente do TJ acabou anulando a venda no final da tarde.

Segundo o desembargador vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Amador da Cunha Bueno Netto, o cancelamento do leilão é irrevogável. “A bolsa paulista atropelou a justiça”, diz. O presidente da bolsa, Alfredo Rizkallah, não se pronunciou sobre a decisão de Amador Netto de processá-lo por desobediência.

O jurista Dalmo Dallari, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, afirmou que o presidente da Bolsa de Valores não poderia ter feito o leilão da Eletropaulo Metropolitana sob a alegação de que não tinha conhecimento de uma liminar que sustava a privatização da empresa.

“Se um oficial de justiça entregou ao presidente da Bovespa um comunicado do desembargador Cunha Bueno com a informação de que havia concedido a liminar, bastava isso para impedir o leilão”, disse Dallari, lembrando que o oficial de justiça tem fé pública e, portanto, tudo o que disser deve ser tomado como verdadeiro, a menos que se prove o contrário.

Dallari entende que o vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cunha Bueno, agiu corretamente ao enviar apenas uma notificação de que havia concedido a liminar, sem juntar a esse documento uma cópia da inicial, ou seja, do mandado de segurança com o seu despacho. “Foi uma forma válida e habitual, porque não se costuma levar o texto da inicial”, explicou.

Segundo o professor da USP, o Tribunal de Justiça poderia ter comunicado até por fax a concessão da liminar, porque com essa medida ainda não se conta prazo para a apresentação de recurso contra a decisão. Mesmo que o presidente da Bovespa e os representantes da Eletropaulo não tenham tido acesso ao texto do mandado de segurança, disse Dallari, o leilão não poderia ter sido realizado, porque eles haviam sido cientificados da suspensão.

“Por essa razão, o desembargador Cunha Bueno expediu um segundo despacho, atendendo à reclamação do impetrante, no qual ele responsabiliza o presidente da Bovespa por crime de desobediência, pelo fato de ter feito o leilão, apesar de estar ciente de que havia ordem judicial expressa que o impedia”, observou Dallari.

Fonte da Procuradoria Geral de Justiça do Estado ouvida pelo JORNAL DO BRASIL concorda com a interpretação feita pelo professor da Universidade de São Paulo. Ainda que o presidente do Tribunal de Justiça, Dirceu de Mello, tenha informado à Eletropaulo que “oficialmente” não existia nenhuma decisão do vice-presidente sustando a privatização, disse um procurador, a Bovespa não poderia ter promovido o leilão.

Segundo a mesma fonte, o fato de o desembargador Cunha Bueno ter demorado a registrar os autos do mandado de segurança no cartório do Tribunal de Justiça parece estranho, mas essa demora não justifica a desobediência ao cumprimento da liminar. Os advogados da Eletropaulo Metropolitana alegam ainda que Cunha Bueno não pôde ser localizado em seu gabinete, quando o procuraram para pedir explicações sobre a sua decisão.

O presidente Fernando Henrique Cardoso e o presidente boliviano, Hugo Banzer, assinam hoje em Santa Cruz de La Sierra, na Bolívia, uma declaração conjunta que prevê medidas de desenvolvimento e de intercâmbio bilateral e de integração do setor elétrico.

*Colaborou Marcone Golçalves, da Agência JB



[17 de abril

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