PROPOSTA MUDANÇAS NA LIBERAÇÃO DE PREÇOS DE ENERGIA ESTATAIS PODERÃO TER PREÇOS FIXADOS PELA ANEEL O substitutivo do projeto de lei 2905 do Deputado José Carlos Aleluia, ganhou na semana p …

PROPOSTA MUDANÇAS NA LIBERAÇÃO DE PREÇOS DE ENERGIA

ESTATAIS PODERÃO TER PREÇOS FIXADOS PELA ANEEL

O substitutivo do projeto de lei 2905 do Deputado José Carlos Aleluia, ganhou na semana passada uma nova versão e introduz uma importante modificação nos rumos do setor elétrico, caso venha a ser transformado em lei, batizada que foi de "Lei da Energia".


Quanto a modificação havida, destacamos seu mérito já que é preciso dar um breque na liberação dos preços praticados neste mercado "californiano", mas de outro lado, não se pode passar desapercebido quanto injusto será o tratamento desigual entre empresa privada e estatal de geração de energia.


A reformulação do setor elétrico brasileiro, em implantação desde 1995, prevê para janeiro de 2003 a redução gradual de 25 % dos montantes de energia contratados entre Geradoras e Distribuidoras, a cada ano, até que em 2006 toda a energia esteja livremente negociada entre os agentes do mercado.


Portanto, já a partir de 2003, a Distribuidora terá que negociar e recontratar parte da energia que utiliza para seus consumidores junto às Geradoras que tiverem energia disponível. Como se não bastasse os incrementos das tarifas de energia que todos os anos tem superado em longa margem a inflação, é esperado para o período de 2003 até 2006, aumentos estratosféricos nas tarifas, o que viria certamente a fazer transbordar a indignação da população, já transtornada pela atual crise.


A expectativa de aumentos imensuráveis é facilmente detectável já que, como falta o produto e como o custo de operação das novas usinas a serem implantadas, de origem térmica, é muito superior, tende a nivelar por cima os preços praticados.


Pelo substitutivo do projeto de lei 2905, a liberação dos preços deixará de existir em parte, já que foi previsto que a partir de 2003, a energia elétrica produzida pelas concessionárias de serviços públicos de geração será repartida em quotas e fixadas as tarifas de suprimento pela ANEEL.


A medida atinge apenas as geradoras estatais, já que as geradoras privatizadas como é o caso da Gerasul, CESP Paranapanema e CESP Tietê deixaram de ser "concessionárias de serviço público" e passaram a ser "Produtores Independentes de Energia".


É justa esta diferenciação ? Foi para isto que serviu a privatização ?


A execução de serviço público, por imposição do princípio constitucional da isonomia, deveria ser outorgada exclusivamente a concessionário ou permissionário, sendo que a figura do produtor independente tem sido questionada por inúmeros juristas.


O parágrafo único do art. 11 da Lei 9074/95 torna explicito o tratamento diferenciado do reservado pela lei ao produtor independente, ao estabelecer que este subordina-se-á a regras operacionais e comerciais próprias.



Todo tratamento diferenciado, para ser constitucional e não arrostar o princípio de isonomia, segundo ensina o autor Luiz Alberto Blanchet, deve fundar-se em motivo suficientemente relevante para justificar, com base no interesse público, e jamais no particular, a disparidade do tratamento.


Inexiste qualquer motivo racional para a disparidade de tratamento legal, visto não haver qualquer diferença entre o concessionário de serviço público e o produtor independente, com exceção apenas do nome atribuído a este último pela lei sem que haja alguma razão lógica demonstrável em bases objetivas. E não se recorra ao infundado argumento de que, se é a lei que determina quando uma atividade será ou não considerada como serviço público, então poderia a própria lei estabelecer, com base no mais absurdo dos raciocínios, que "o serviço público executado por produtor independente não seria serviço público", ainda que a lei pudesse agir tão obtusamente, jamais poderia fazê-lo em relação ao serviço público de energia elétrica, uma vez que esta atividade é definida como serviço público pela Constituição da República e não pela lei, o que eivaria de inconstitucionalidade qualquer lei ordinária que pretendesse artificialmente retirar de tal serviço público essa natureza conferida pela Constituição.


É inaceitável e imoral que o controlador privado venda o MWh da Usina de Água Vermelha por R$ 120,00, enquanto que o controlador estatal venda o mesmo MWh da Usina de Ilha Solteira por R$ 45,00, sendo que ambas as usinas foram construídas com dinheiro público !


Se aprovado o projeto, deve-se ainda refletir e perguntar se depois dessa os Governos Estaduais e Federal ainda terão a desfaçatez de continuar insistindo na privatização da CESP Paraná, Copel e Furnas?



Carlos Augusto Ramos Kirchner


Diretor do Seesp ­ Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo


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