Para ententer o Caso CEMAR


O jornalista Luís Nassif em sua coluna no jornal Folha de São Paulo tem questionado o processo de transferência do controle societário da CEMAR, promovido pela ANEEL e que, indiretamente,envolveu a Eletrobrás, uma vez que parte da dívida da queal era credora, foi transformada em participação minoritária na empresa.



De início, ébom lembrar que o imbróglio desta transferência do controle societário se arrasta desde dia 21 de agosto de 2002 quando, coincidentemente, aconteceram dois fatos com iniciativas distintas: a CEMAR, por ordem de seus antigos controladores (a americana PPL * ) entroucom pedido de concordata preventiva perante a Justiça Estadual do Maranhão e a ANEEL, por meio de uma resolução, determinou a Intervenção Administrativa da CEMAR.



A empresa que foi privatizada em 11 de agosto de 2000, não vinha bem já há algum tempo. No início de 2002, o acionista controlador anunciou, em fato relevante, que não mais faria investimentos na companhia e ainda comunicou à ANEEL sua decisão de se retirar da sociedade. Em junho daquele ano, a ANEEL havia negado pedido da CEMAR de revisão extraordinária de tarifas e transferência do controle acionário indireto para a Franklin Park Energy.



Em setembro de 2002 a PPL deu sinal verde para que a ANEEL procedesse a transferência do controle acionário da CEMAR por US$ 1,00 (um dólar americano) e ainda com direito à cessão integral do crédito da PPL perante a CEMAR de aproximadamente US$ 24 milhões (vinte e quatro milhões de dólares norte americano).



Como condição, todos os credores teriam que renunciar a quaisquer ações de indenizações ou de ações de qualquer natureza presentes ou futuros, que se pudesse ter contra qualquer pessoa relacionada com a PPL.



A intervenção da ANEEL foi precedida por auditoria, promovida pela Agência, onde foram constatadas inúmeras irregularidades na gestão da CEMAR. A mais expressiva é a captação de R$ 150 milhões através da emissão de debêntures o que agravou significativamente seu grau de endividamento, além de outros empréstimos junto a Bancos onde se somaram mais dívidas de R$ 59,4 milhões. A empresa que, desde o início da concessão, encontrava-se deficitária, ainda se dava ao luxo de contratar várias consultorias cujos trabalhos sequer eram aproveitados pela empresa. Três advogados que faziam parte de escritório de advocacia contratado pela empresa, integravam, ao mesmo tempo, seu Conselho de Administração. Uma das maiores extravagâncias foi ter contratado uma equipe de transição de 54 pessoas que consumiram cerca de R$ 12 milhões da empresa com o objetivo de implantar a filosofia da gestão corporativa. A CEMAR gastou ainda cerca de R$ 10 milhões com empreiteiras referentes a obras que sequer foram iniciadas.



De forma estranha, a CEMAR ainda não quis assinar o Acordo Geral do Setor que lhe permitiria receber as perdas de receita de venda de energia junto a seus consumidores durante o período de racionamento, que foram recuperadas, posteriormente, com a atuação do Interventor.



O jornalista, com justos motivos, discorda do governo não ter completado o processo de reestruturação, fechando previamente o acerto da dívida com a Eletrobrás e os demais credores, antes de vender a empresa, de forma que o ganho da reestruturação pudesse ser apropriado pelo setor público.



O que pode ter passado desapercebido é que existe uma questão mais importante que precede a este fato. Uma concessão de serviços públicos é uma delegação temporária do Poder Concedente com prazo determinado que pode ser retomada antecipadamente quando o concessionário não cumpre com suas obrigações. Como exposto, a ANEEL dispunha de todos os elementos e evidencias para que fosse decretada a caducidade da concessão mas não o fez. A legislação que trata da concessão de serviços públicos só admite a intervenção por um prazo máximo de 6 meses, findo este tem a empresa de ser devolvida ao mando de seu controlador ou, em casos extremos e insanáveis, ser extinta a concessão através da decretação de sua caducidade. Esta legislação foi seguidamente desrespeitada , uma vez que a intervenção já dura mais de 20 meses. Assim, o novo controlador da CEMAR terá apenas como prazo de contrato, o restante do prazo de concessão, cerca de 26 anos, em lugar de 30 anos como seria uma nova concessão.



O jornalista ainda tangencia outro problema extremamente grave que é o fato de não se saber ao certo qual é o nome dos novos controladores da CEMAR, já que quem aadquiriu foi um fundo administrado pela GP, uma “offshore”, ou seja, uma empresa com sede em paraísos fiscais. Muito mais grave do que não se saber o nome, é não se poder responsabilizar a empresa e muito menos os donos da empresa quando esta não cumpre com suas obrigações do contrato de concessão. Esta é uma das maisvergonhosas falhas do processo de privatização da grande maioria das empresas do setor elétrico e que a ANEEL manteve na transferência do controle acionário da CEMAR.



As duas questões tratadas estão inter-relacionadas. A razão de não decretar a caducidade da concessão da CEMAR é que essa decisão exporia à dura realidadedos seuscredores, que não teriam como ir atrás de seu crédito junto ao verdadeiro controlador, a PPL americana. Quem recebeu a concessão da ANEEL foi uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), Brisk Participações, cujo controlador é uma empresa “offshore” com sede nas Ilhas Cayman. Da mesma forma, a ANEEL não teve a quem responsabilizar pela gestão temerária da CEMAR.



Foi amplamente divulgada na imprensa a situação da AES Eletropaulo, cujos controladores diretos eram empresas com sede em paraísos fiscais. Publicamente foi dito pelo Presidente do BNDES, que somente agora, após o reequacionamento da dívida, capitalização de 50% pelo BNDES, e perdão de parte dos juros devidos, será possível se tomar alguma atitude contra a AES Corp (matriz americana da AES), se esta não cumprir o acordo.



Na maioria das privatizações realizadas, a fórmula engendrada pelos vencedores foi a constituição de SPEs, empresas criadas às vésperas do leilão de privatização. Permitiu-se que assumissem o caráter “non-recourse”, ou seja, suas responsabilidades não pudessem ser transferidas aos seus controladores. Como segundo ponto da desídia das autoridades, permitiu-se que os controladores das SPEs fossem empresas “offshore” constituídas em paraísos fiscais, normalmente nas Ilhas Cayman. Sem qualquer preconceito – como o de que tais empresas “offshore” poderiam ser utilizadas para “lavagem de dinheiro”.



Existe uma restrição de ordem prática que deveria impedi-las de usufruir de uma concessão pública ou de receber financiamento com recursos públicos. Como se sabe, uma empresa “offshore” com sede em um paraíso fiscal deverá desenvolver as atividades constantes de seu objeto social fora dos limites territoriais desse paraíso fiscal. Ou seja, não poderá operar no País, só no exterior. Exemplificando, uma empresa “offshore” constituída nas Ilhas Cayman só poderá possuir bens imóveis se esses forem localizados fora de seu território, onde gozam do benefício legal de total sigilo. Assim, a rigor, sequer se sabe quem são seus efetivos donos. A Elektro, que se supõe ser de propriedade da Enron Corporation americana, é um exemplo. São controladoras da SPE que a adquiriu, a Enron Brazil Power Holdings V Ltd. e a Enron Brazil Power Investments V Ltd., ambas com sede nas Ilhas Cayman. Portanto, poderia até haver um “sócio” brasileiro desconhecido que ninguém ficará sabendo.



O que selamenta é porque tal interesse, apenas no caso CEMAR, já que esse é apenas um pequeno exemplo do vergonhoso tipo de negócio realizado em algumas privatizações brasileiras. O interesse investigativo da imprensa, o qual aplaudimos, veio muito tardiamente e estranhamente focado em um pequeno detalhe. A Eletrobrás, alvo de críticas do jornalista, empresa pública com relevantes serviços prestados à sociedade brasileira, tem hoje um papel muito diminuído e, nesse caso, estava apenas tentando minimizar a perda financeira. Era sua obrigação.






(*) Para ilustrar quem é a PPL lá nos Estados Unidos, mostramos abaixo notícia publicada no NY Times, sem tradução.

NY Times August 21


Under Deregulation, Montana Power Price Soars


By JONATHAN D. GLATER



OZEMAN, Mont., Aug. 19 — Montana residents used to pay some of the lowest rates for power in the Northwest, but now, some lawmakers lament, they pay among the region’s highest. What happened? Mainly deregulation.



“One lesson is that deregulation or restructuring in fact requires a very active and vigilant regulator,” said state PSC Chairman Bob Rowe. Last year, a ballot initiative failed that would have allowed the state to repurchase dams sold to Pennsylvania Power & Light, but proponents are considering trying it again in 2004.





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