Aumento de tarifa com aviso prévio?

Concessionárias poderão ser obrigadas a dar aviso prévio sobre aumento de tarifa
Proposta prevê ainda uma multa para as empresas que não emitirem a notificação, que deve incluir ainda razões econômicas para o aumento


Da Agência CanalEnergia, 5/7


As concessionárias de energia elétrica, assim como todas as empresas prestadoras de serviços públicos, poderão ser obrigadas a notificar pessoalmente os usuários, com 45 dias de antecedência, sobre reajustesde tarifas. O aviso é exigência do Projeto de Lei 5394/05, do deputado Almir Moura (PMDB-RJ). De acordo com a proposta, o consumidor poderá rescindir o contrato sem o pagamento de multa, até 30 dias após a comunicação, se não concordar com o aumento.


Segundo o PL, a notificação ao consumidor deverá informar os percentuais de aumento a serem praticados, suas razões econômicas e o fundamento legal. Se o projeto for aprovado, as empresas que não emitirem a notificação serão multadas em quantia equivalente ao dobro do aumento praticado por mês, a ser revertida em favor do usuário prejudicado. Para o deputado, a medida possibilitará que os consumidores contestem em tempo hábil os aumentos praticados ou, pelo menos, vão poder planejar uma possível redução de consumo desses serviços.


O projeto tramita em conjunto com o PL 4471/04, do deputado Jorge Pinheiro (PL-DF), que trata do mesmo assunto, e será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na primeira comissão, a matéria será relatada pelo deputado Renato Cozzolino (PSC-RJ).

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