| Após sete anos, Santos deixa comando da ONS |
Depois de sete anos no cargo, o engenheiro Mário Santos está deixando a presidência do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), pouco antes do fim de seu segundo mandato, que vence em maio. Quem assumeinterinamente o cargo é Hermes Chipp, diretor de planejamento do órgão, que pode ser nomeado hoje diretor interino na reunião do conselho de administração. Oobjetivo do ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, é nomear hoje o substituto interino. O ministro quer negociar com os agentes a escolha de um nome de consenso. Depois da reunião do conselho será convocada uma assembléia em até 30 dias para nomear o novo diretor, que inclusive pode ser o interino. Segundo essa fonte, Chipp é o nome com maior densidadeno setor para assumir o ONS, na avaliação do ministério. No mercado, comenta-se que Santos vai assumir a presidência do conselho de administração da empresa espanhola O Operador Nacional do Sistema Elétrico é uma entidade de direito privado, criada em agosto de 1998. Entre as funções do órgão está a coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Santos é engenheiro eletricista, formado pela Universidade Federal de Pernambuco. Foi diretor de operação da “Mário Santos é um técnico experiente e com história no setor, e a saída dele nos deixa com certa nostalgia”, disse Cláudio Salles, presidente da Câmara Brasileira de Investidores em Energia Elétrica (CBIEE). O substituto de Mario Santos assumirá o cargo sem a autonomia que seu antecessor teve, ao menos teoricamente, até a mudança no modelo elétrico brasileiro, em 2004. Isso porque a antiga lei do setor, a 9.648/98, estabelecia que os cinco diretores fossem escolhidos pelos 15 membros do conselho de administração do ONS, que por sua vez representam os 167 agentes públicos e privados das áreas de geração, transmissão, distribuição e até os consumidores livres. Mas a lei 10. 848/2004, que teve alguns artigos regulamentados pelo decreto 2.655, determina que dos cinco diretores, incluindo o presidente, três serão nomeados pelo governo. |