Artigo. Ainda falta tirar alguns esqueletos do armário

LEILÕES DE ENERGIA NOVA AINDA FALTA TIRAR ALGUNS ESQUELETOS DO ARMÁRIO








“O 1º leilão de energia nova tem muito mais um jeitão de procurar colocar contratualmente no ambiente de contratação regulada (ACR) a energia ainda descontratada, de empreendimentos de geração existentes, do que propriamente tratar de encontrar no mercado os possíveis donos das outorgas de novas usinas hidroelétricas”.










Dia 16 de dezembro próximo teremos o primeiro leilão de energia nova, uma realização que ocorrerá dentro do que estabelece o novo modelo do setor elétrico brasileiro. Este modelo está em vigor desde o final do primeiro trimestre de 2004, quando foi aprovado pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo Presidente da República, através da Lei Federal 10.848/2004. Desde então vem sofrendo este modelo diversas regulamentações necessárias por parte do Poder Concedente (MME), Aneel (Agência Reguladora/Fiscalizadora do setor elétrico brasileiro) e CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).



Antes desse primeiro leilão de energia nova, já ocorreram outros leilões de energia para o chamado ‘ambiente de contratação regulada (ACR)’, no final de 2004 e em meados de 2005. O ambiente de contratação regulada (ACR) é onde as distribuidoras são obrigadas pela LF 10.848/2004 a comprar energia em leilão de oferta por parte dos geradores/comercializadores para atender 100% de seus mercados consumidores (chamados no novo modelo de ‘mercado cativo’).



Estes leilões anteriores cuidaram, porém, da chamada energia existente (ou energia ‘velha’), que estava descontratada (os agentes geradores do mercado que tinham as usinas que a produziam não tinham receita para a mesma), já que esta energia existente, ou velha, a ser leiloada, havia se originado da descontratação, a partir de 2003, em degraus de 25% ao ano, dos chamados ‘contratos iniciais’, sendo esta descontratação um mecanismo previsto no modelo neo-liberal para o setor elétrico brasileiro elaborado pelo governo federal anterior (período FHC).



Entretanto, este primeiro leilão de energia nova, que se realizará no dia 16 de dezembro, ainda guarda uma característica muito mais parecida com os leilões anteriores, de energia velha, do que, de fato, leiloar a outorga de novos empreendimentos de geração de energia elétrica no país. Este é um dos ‘esqueletos no armário’ que ainda falta ser posto para fora pela legislação do novo modelo do setor elétrico. Ou seja, o 1º leilão de energia nova tem muito mais um jeitão de procurar colocar contratualmente no ambiente de contratação regulada (ACR) a energia ainda descontratada de empreendimentos de geração existentes, mormente de usinas termoelétricas (com todos os tipos possíveis de combustível, como gás natural, carvão mineral, biomassa, diesel, etc), e também de algumas hidrelétricas já construídas ou ainda em construção, do que propriamente tratar de encontrar no mercado os possíveis donos das outorgas de novas usinas hidrelétricas, que ainda são as que podem produzir energia mais barata no Brasil. Assim, a energia a ser suprida por estes empreendimentos já existentes neste próximo leilão, e que está descontratada, foi classificada de maneira informal e jocosa como energia ‘botox’, em função da regulamentação definida pelo Poder Concedente (MME). A energia ‘botox’, termo muito bem concebido pelos agentes do setor, é, então, aquela ‘velha’ que parece ‘nova’.













“Os novos empreendimentos de geração neste primeiro leilão de energia nova somam apenas uma potência instalada de pouco mais de 2.000 MW e uma energia firme de cerca de 1.300 MW médios, o que corresponde a cerca de pouco mais de um terço da energia nova (cerca de 3.000 MW médios) a ser agregada a cada ano ao parque gerador brasileiro”.











Neste leilão de energia nova que acontecerá no dia 16 de dezembro próximo, os de fato novos empreendimentos de geração hidrelétrica, que serão objeto de lances por parte dos interessados para obterem sua outorga, de novo pela definição dada na Lei Federal que trata do novo modelo do setor elétrico, têm que ter licença prévia ambiental já concedida pelos órgãos ambientais responsáveis pela emissão deste tipo de documento (IBAMA ou órgãos ambientais estaduais). E, assim, ao que tudo indica, dos 17 novos empreendimentos de geração que o MME pretendia inicialmente ofertar sua outorga neste leilão, apenas 12 deles, na melhor das hipóteses, estarão aptos a participar.



Não podemos deixar de destacar que estes 12 empreendimentos somam apenas uma potência instalada de pouco mais de 2.000 MW e uma energia firme de cerca de 1.300 MW médios, o que corresponde a cerca de pouco mais de um terço da energia nova (cerca de 3.000 MW médios) a ser agregada a cada ano ao parque gerador brasileiro, necessária para garantir o atendimento adequado do crescimento da demanda no sistema interligado nacional (SIN).



Ainda dentro deste tópico, já em relação ao preço-teto estabelecido pelo Poder Concedente para a licitação da outorga destes novos empreendimentos hidrelétricos de geração, que é de 116 R$/MWh, estamos vendo muita reclamação e um anúncio prévio de falta de interesse em aceitar esta premissa por parte dos possíveis empreendedores (as empresas de geração privadas ou consórcios com empresas públicas). As condições de retorno do investimento que os possíveis empreendedores estão estabelecendo para haver efetivo interesse para brigarem pela outorga dos mesmos são realmente descabidas, a nosso ver. Ocorre que as usinas hidráulicas têm vida útil muito superior ao período de concessão contábil, que normalmente já é de 30 anos, podendo ainda ser prorrogado pelo Poder Concedente. Com a execução de procedimentos de modernização/substituição dos equipamentos eletro-mecânicos antigos, e com o manejo ambiental adequado da bacia hidrográfica na qual o empreendimento de geração esteja localizado, uma usina hidrelétrica pode perfeitamente operar por 100 anos, talvez 200 anos, ou até mais, teoricamente… Daí, querer ou exigir que o retorno do investimento nestes empreendimentos de novas hidrelétricas seja de pelo menos 15%aa, com a recuperação do capital investido em apenas 5 anos, é realmente demais!



Portanto, a prova de fogo do novo modelo para o setor elétrico brasileiro virá, de verdade, apenas no segundo leilão de energia nova, previsto para ocorrer em junho de 2.006. Neste leilão, segundo declarações à imprensa do ministro Silas, das Minas e Energia, será ofertada a outorga das duas usinas do complexo do rio Madeira (usinas de Santo Antõnio e Jirau, ambas situadas em Rondônia), perfazendo um total de cerca de 7.000 MW de potência instalada e cerca de 3.000 MW médios de energia assegurada. Este é um dos chamados ‘projetos estruturantes’ do atual governo federal mais importantes, não só na área de infra-estrutura de energia, como também na área de transporte. Isto porque a hidrovia que será formada pela construção das barragens das duas usinas, e dotadas de eclusas, irá permitir o escoamento da produção agro-pecuária não só de grande parte do centro-oeste e norte do Brasil (estados de Mato Grosso, Rondônia e Acre), como também permitirá o acesso a baixo custo do Peru e Bolívia ao oceano atlântico, tudo isso através do porto de Itacoatiara no rio Amazonas. Futuramente, com a construção de mais duas hidrelétricas já em território boliviano, será possível estender a hidrovia até próximo dos Andes e daí, através de ferrovia, atingir a costa do pacífico da América do Sul, proporcionando uma nova possibilidade de comércio a baixo custo com a Ásia.








“Se a sistemática concebida pela LF 10.848/2004 realmente funcionará para garantir a ‘modicidade tarifária’ e justa remuneração aos empreendedores dos novos projetos de geração para agregar energia efetivamente ‘nova’, em um montante que possa ser considerado significativo para o tamanho do sistema elétrico brasileiro, somente teremos condições de avaliar em junho de 2.006, por ocasião da realização do segundo leilão de energia nova”.














Além das usinas do rio Madeira, deverão ser também objeto de licitação neste segundo leilão de energia nova as outorgas das usinas hidrelétricas que não conseguiram obter a licença ambiental prévia para participar do primeiro leilão de energia nova (cinco usinas que compunham a lista inicial do MME de 17 novos empreendimentos hidrelétricos de geração). Dentre estas 5 usinas que ficarão para serem licitadas no segundo leilão de energia nova, estará certamente Ipueiras, no Tocantins, agregando sozinha mais cerca de 500 MW de potência instalada ao parque gerador brasileiro, ao contrário das que estarão sendo ofertadas no primeiro leilão de 16 de dezembro próximo, que em geral são pouco maiores do que as chamadas pequenas centrais hidrelétricas (PCH). Apenas duas das 12 usinas que deverão ser licitadas agora em dezembro têm potência instalada na faixa de 300 MW.



Dessa forma, vemos que somente no segundo leilão de energia nova, previsto para junho de 2.006, é que teremos uma oferta significativa de energia nova, proveniente de empreendimentos que ainda estejam por ser construídos, diferentemente da característica marcante do primeiro leilão de energia nova, que irá tentar contratar muito mais a energia botox já existente, principalmente de plantas de co-geração, das térmicas a gás natural do PPT (Programa Prioritário de Termoeletricidade e que acabaram, em sua grande maioria, nas mãos da Petrobrás) e das usinas térmicas emergenciais, sendo estas duas últimas categorias concebidas no período de racionamento de 2.001/2.002. Estes são os esqueletos que ainda faltam sair do armário agora no leilão do dia 16 de dezembro.



Se a sistemática concebida pela LF 10.848/2004 realmente funcionará para garantir a ‘modicidade tarifária’ e justa remuneração aos empreendedores dos novos projetos de geração para agregar energia efetivamente ‘nova’, em um montante que possa ser considerado significativo para o tamanho do sistema elétrico brasileiro, somente teremos condições de avaliar em junho de 2.006, por ocasião da realização do segundo leilão de energia nova.








“o risco de crise de abastecimento até 2.009 poderá, de fato, ocorrer, como temem muitos especialistas (e dentre os quais também nos colocamos como tendo esta preocupação). Assim, até 2.011 com o início da operação das hidroelétricas de maior porte, caso o regime de chuvas não seja farto nos próximos anos até esta data, e caso os problemas de abastecimento de gás natural às usinas térmicas existentes que utilizam este combustível não sejam resolvidos o mais rapidamente possível, as dificuldades de suprimento ao mercado consumidor poderão ocorrer ainda em 2.008 ou 2.009”.















Aliás, não é à toa que o MME, agora para o leilão de 16 de dezembro, se debruçou muito sobre o assunto ‘térmicas’, gastando fosfato mental e energia. Desse esforço surgiu uma parafernália de regras, como o tal ‘índice de custo-benefício’ para as térmicas, e outras definições ainda mais difíceis de serem entendidas, até mesmo pelos técnicos do setor elétrico. Somente daqui a alguns meses iremos saber com mais clareza se esta sistemática confusa, criada para colocar em contratos no ‘ACR’ a energia botox, funcionará satisfatoriamente ou não.



Tendo em vista tudo que foi colocado acima, fica claro que só haverá, efetivamente, mais ‘conforto’ na oferta de energia elétrica no país após a conclusão das usinas hidrelétricas de maior porte, que deverão ser licitadas, na melhor das hipóteses, em junho de 2006. Mas isto ocorrerá apenas após 2.011, pois estas obras levarão pelo menos 5 anos para entrarem em operação. E com o consumo de energia elétrica crescendo em média de 5 a 6% ao ano, conforme prevê o próprio governo federal, o risco de crise de abastecimento até 2.009 poderá, de fato, ocorrer, como temem muitos especialistas, e dentre os quais também nos colocamos como tendo esta preocupação. Assim, até 2.011 com o início da operação das hidroelétricas de maior porte, caso o regime de chuvas não seja farto nos próximos anos até esta data, e caso os problemas de abastecimento de gás natural às usinas térmicas existentes que utilizam este combustível não sejam resolvidos o mais rapidamente possível (o que também levará alguns anos para acontecer), as dificuldades de suprimento ao mercado consumidor poderão ocorrer ainda em 2.008 ou 2.009. E, ai, voltaremos a lidar com o fantasma de 2.001, de que a energia mais cara é aquela que não existe para sustentar o crescimento da economia do país.



Assim, mesmo com o aumento de custos das usinas hidroelétricas, decorrente das adequações ambientais cada vez mais rigorosas (e que oneram o investimento em até 20% do custo total das obras de engenharia das usinas) determinadas pelas licenças concedidas, ou mesmo pela ação do Ministério Público Federal e/ou Estadual, é importante fazer um esforço para concluir, nas datas previstas em cronograma, as obras que já estão com licença (prévia ou de instalação) concedida.



Importante também é envidar esforços para resolver os problemas estruturais que impedem o fornecimento do gás natural necessário para despachar as térmicas do PPT. Nesse sentido, a conclusão da construção do GASENE (gasoduto Sudeste-Nordeste), interligando a malha de gasodutos da região Sudeste com a da região Nordeste, através de um gasoduto que cortará o Rio de Janeiro, Espírito Santo até a Bahia (de Cabiúnas-RJ até Catu-BA), e também a construção da infra-estrutura necessária para explorar a reserva de gás natural da bacia de Santos (prevista pra entrar em operação no final de 2.008), são obras essenciais para tanto, e que auxiliam grandemente no sentido de tentar reduzir a ‘zona de desconforto’ em que nos encontramos atualmente, no que diz respeito às garantias de atendimento ao crescimento do mercado consumidor de energia elétrica no país.


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