O leilão de energia nova poderá não viabilizar a implantação de novos empreendimentos e resultar na contratação da pior energia existente
Esforços tem sido feitos pelo Governo para implementar uma política energética destinada a aumentar a oferta de energia e, desta forma, fazer frente ao crescimento da demanda de cerca de 5% ao ano e que, somente após o chamado leilão de energia nova a realizar-se no dia 16 de dezembro próximo, poderão se traduzir em medidas concretas para viabilizar a implantação de novos empreendimentos.
Entretanto, problemas existem e que podem inviabilizar o atendimento das metas de crescimento da oferta e ainda conduzir a contratação de energias extremamente caras de termelétricas a óleo que, surpreendemente, tem efetivas chances de vencer o leilão.
Começando pelo óbvio, ou seja, que o aumento da oferta deveria se dar pela implantação de novas hidrelétricas, o quadro se mostra desolador: de 17 novas hidrelétricas, relacionadas apenas 13 foram incluídas no edital do leilão e destas somente 6 detém, até agora, licença ambiental prévia, o que corresponde a apenas 400 MW de energia firme nova, o que é muito pouco.
O processo de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes de uma hidrelétrica que produz energia limpa é extremamente mais complicado e demorado que o processo de licenciamento de uma termelétrica a óleo altamente poluente. Enquanto que o primeiro pode levar 2 anos ou não se viabilizar, o segundo tem sido obtido em cerca de 3 meses.
Continua o contrasenso em discriminar empresas estatais de energia que não terão acesso a linha de financiamento oferecida pelo BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Com o pretenso objetivo de atrair capital privado, financiamento de até 80% do valor estimado do empreendimento, amortizáveis em 14 anos, utilizando recursos públicos, são oferecidos exclusivamente a empresas privadas. Pela primeira vez, o financiamento do BNDES não exigirá fiança corporativa, reduzindo o risco dos empreendedores.
Como o leilão limitou em R$ 116,00 o preço do MWh para empreendimentos hidrelétricos o que está sendo considerado baixo pelos investidores privados, algumas das 6 novas hidrelétricas podem não ter interessados ou serem bancadas por estatais com recursos próprios, em condições, portanto, bem desfavoráveis.
Numa atitude inexplicável e, ao que tudo indica, sem o devido respaldo legal pois tivemos acesso a Parecer nº 243 da Procuradoria Geral da ANEEL, foram habilitadas no leilão de energia nova as usinas termelétricas existentes conhecidas como emergenciais e que haviam firmado contrato de venda de energia por ocasião do chamado Seguro Apagão. É evidente que a energia não é nova e que as termelétricas emergenciais são empreendimentos que receberam uma fábula de dinheiro para serem amortizadas em curto espaço de tempo, e que definitivamente não se enquadram na excepcionalidade legal prevista para a chamada energia “botox” — empreendimentos existentes recentes que não tiveram sua energia contratada.
O que se mostra como o maior equívoco deste leilão é o critério de classificação de propostas de empreendimentos de geração termelétrica a ser feito através do cálculo do indicador denominado de ICB – Índice de Custo Benefício.
A comparação de propostas de preços entre termelétricas não deveria ser algo complicado, apurando-se a somatória de custos fixos de cada concorrente somado com os custos variáveis, neste caso apurado pela multiplicação de um mesmo montante de energia pelo preço unitário para sua produção, de cada concorrente. Em lugar disso, o critério adotado no leilão leva em conta a previsão de despachos, em que uma termelétrica mais cara é menos despachada que uma termelétrica mais barata. Numa simulação otimista que os riscos de déficit de energia se mantenham em níveis aceitáveis conduzem a equivocada previsão que uma termelétrica a óleo, com valores de geração de energia maiores que R$ 350,00 por MWh , não haverá necessidade de ser despachada nunca. Desta forma, ganha o certame de uma outra termelétrica a gás natural que produz a mesma energia por menos de R$ 120,00. Como a regra de disputa do leilão não tem qualquer amarração com a forma de pagamento, a tendência é a necessidade de despacho mesmo da termelétrica mais cara, encarecendo a tarifa para os consumidores de energia.
É inaceitável a adoção no leilão de regras que beneficia o concorrente que apresenta o maior preço para a produção de energia. É ainda inaceitável um leilão que limite o preço do MWh da geração hidrelétrica em R$ 116,00 o MWh ao mesmo tempo que não limite o preço da geração termelétrica e, o que é pior, permita a contratação da termelétrica mais poluente e mais cara.
Temos que ficar atentos do que se pode considerar como sucesso ou insucesso do referido leilão. Ainda é melhor não se conseguir a contratação de toda a energia necessária e se fazer novamente e mais para frente um novo leilão que efetivamente consiga viabilizar novos empreendimentos do que firmar contratos de compra de energia, lesivos aos consumidores, que além de caros não irão representar efetiva expansão do parque gerador de nova energia destinada ao desenvolvimento do País.