Justiça derruba reajuste de luz, que volta a ser de 7,4%. |
3ª Vara Federal-PE, anula autorização da Aneel, que aumentava em 34,11% a conta de luz
Em mais um round na disputa judicial, o índice da revisão tarifária da Celpe volta a 7,40%. A decisão foi do juiz da 3ª Vara da Justiça Federal, Manoel Erhardt, mantendo uma liminar da própria Justiça Federal, de junho de 2005. Erhardt, que julgou o mérito da ação impetrada pelo Ministério Público Estadual contra o percentual, declarou nula a autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica que fixava em 34,11% a revisão tarifária da Celpe, em abril do ano passado. Parte deste reajuste – 24,43% – já está sendo aplicado. O restante ficou para ser repassado nos três anos seguintes, a começar deste. A direção da Celpe informou que vai recorrer da decisão. A empresa tem 15 dias para isso.
O recurso deve ser apresentado ao Tribunal Regional Federal (TRF). Com isso, o consumidor terá que esperar o julgamento do recurso para comemorar ou não a definição jurídica. Na decisão, Manoel Erhardt determinou que a Aneel faça uma revisão e estabeleça novo índice de revisão tarifária diminuindo, no seu cálculo, o custo decorrente da aquisição da energia da TermoPE. Um dos vilões do índice – considerado alto – foi a compra de energia à TermoPE. Erhardt determinou, em sua decisão, que fosse adotado como modelo o custo da energia hidrelétrica disponível no mercado, considerando o valor de R$ 57,51/MWh, conforme leilão de 2005.
Segundo o juiz, a Celpe, ao comprar energia em preço superior ao valor praticado no mercado, “ignorou as técnicas de administração empresarial e assumiu o risco de comprometer a sua margem de lucro e até de lograr prejuízos decorrentes da sua escolha, caso não fosse admitida a revisão tarifária nos percentuais solicitados”. E acrescentou ainda que, “a Aneel descuidou de sua função regulatória ao admitir o reajuste tarifário em índices superiores ao que o consumidor estaria obrigado a arcar“.
No mês passado, o Superior Tribunal de Justiça manteve a cassação da liminar concedida pela Justiça Federal. A liminar vigorou entre junho e setembro do ano passado, quando foi derrubada pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, a pedido da Aneel. O Ministério Público recorreu e a matéria passou a ser analisada pela Corte Especial do STJ, sob a relatoria do próprio Vidigal.
O presidente da Comissão Especial Antiaumento da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Leite, considerou uma vitória para o consumidor o julgamento do mérito, considerando o reajuste em 7,40%. Ele acredita que o STJ vá manter a decisão do juiz Manoel Erhardt, mas defende que a mobilização continue até o julgamento final. Leite lembrou que o consumidor também deve ficar atento este mês, quando a Aneel define o reajuste para 2006. (Diário de Pernambuco/Ilumina NE)
COMENTÁRIO
Os méritos dessa vitória cabem, em grande parte,ao ILUMINA NORDESTE que fez o suporte técnico da ação. Mas, tambémcabem à Comissão da Assembléia Legislativa e aos Promotores dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, que impetraram a ação conjunta. Também cabe salientar a participação de Associações de Defesa de Consumidores, Sindicatos de Trabalhadores e Procons. Em resumo,à sociedade civil organizada.
AANEEL e a CELPE certamente recorrerão ao Tribunal Federal da 5ª Região,no Recife, onde se espera que seja mantida esta decisão. Nesta hipótese, a decisão anterior do STJ ficaria sem valor e o aumento de 32,54% seria derrubado, retornando de fato aos 7,4%.
De qualquer modo, ainda termos de esperar, pois a ANEEL e a CELPE terão prazos para formalizar o recurso. Vamos aguardar.