USINA DARDANELOS (*)
A usina de Dardanelos se situa no norte de Mato Grosso, quase divisa com o Amazonas.
A hidrelétrica é tida como chave para o reforço da matriz energética do país a partir de 2011, com o foco no abastecimento da região Norte do país e a entrega de energia para o Sistema Interligado Nacional (SIN).
Deverá ter 261 MW de capacidade instalada e serconstruída em área considerada prioritária para a conservação da biodiversidade pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
Seu reservatórioenvolverá2 cachoeirasde grande potencial eco-turístico: Salto das Andorinhas e Salto Dardanelos, integrantes do polo da Proecotur, Programa de incentivo ao eco-turismo na Amazônia e causará danos permanente ao potencial turístico do município de Aripuanã. O Salto das Andorinhas leva esse nome pelo fato de existir uma colônia de 1,5 milhão de andorinhas vivendo no seu paredão.
Segundo a avaliação ambiental os impactos são os seguintes:
IMPACTOS POSITIVOS: são 7, todos socieconômicos.
IMPACTOS NEGATIVOS: 65 impactos
– 51 de baixa significância, sendo que a maioria como consequência da própria obra, que poderão ser revertidos.
– 14 de alta significância e considerados PERMANENTES, i.e., irreversíveis.
Os estudos de impacto ambiental foram questionados pelo MPMT -Ministério Público do Mato Grosso ea LP – Licença Prévia, foi concedida pela Assembléia Legislativa do Estado, condicionadaao cumprimento de algumas exigências ambientais que foram determinadas pela SEMA – Secretaria de Meio Ambiente do MT. Todos os condicionantes ambientais, segundo informações publicadas na imprensa,foram atendidos.
Outra questão em discussão é o Estudo de Impacto Ambiental com a respectiva Avaliação de Custos e Impacto, oEIA-Rima, das linhas de transmissão da usina, que não foi apresentado.
A Ação Judicial que foi protocolada esta semana na Justiça Federal pede a retirada da obra de Dardanelos do leilão da Aneel a ser realizado no dia 10 próximo, terça-feira. Para que isso aconteça será necessáriauma liminar, fato já ocorrido em leilão anterior (dezembro 2005).
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