Consumidor poderá ser compensado por falta de energia elétrica


COBRE DA CONCESSIONÁRIA A FALTA DE LUZ


A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mudou as regras de punição das distribuidoras que ultrapassam os limites de apagões.A partir de 1º de janeiro, em vez de multa por exceder os índices coletivos de frequência e duração das interrupções, as companhias terão que cumprir a penalidade na forma de compensação direta ao consumidor, na fatura do mês seguinte à ocorrência. E os valores têm de vir discriminados em conta. “O consumidor será o grande fiscal”, ressalta Paulo Henrique Silvestre Lopes, superintendente de regulação de distribuição da Aneel.

Em 2008, do montante de R$ 130 milhões pagos a título de multa pelas distribuidoras, só 10% foi repassado ao consumidor. Paulo Henrique Silvestre Lopes observa que, se o novo regulamento estivesse em vigor em 2009, R$ 180 milhões retornariam ao bolso dos usuários por meio de redução da conta de luz.


A compensação segue uma fórmula que leva em consideração o tempo de ultrapassagem dos limites estabelecidos pela Aneel, multiplicado pelo valor equivalente da hora do custo de distribuição. Esse resultado, por sua vez, deve ser multiplicado por 15, que é o fator de compensação determinado para o consumidor residencial. Assim, para um usuário cuja conta seja R$ 100, dos quais R$ 30 correspondam ao custo de distribuição, e para o qual os limites tenham sido ultrapassados em duas horas, o valor do desconto na fatura mensal será de R$ 1,23.

As interrupções de energia são contabilizadas a partir de três minutos e a agência estabelece limites mensais, trimestrais e anuais para as distribuidoras. Todo mês, a empresa tem que apurar os índices e enviar para a agência para, então, pagar a indenização aos usuários. Como o consumidor sabe quanto tempo ficou sem luz, ajudará a checar os dados repassados à agência. Lúcio Reis, diretor executivo da Associação Nacional dos Consumidores de Energia, considera a nova metodologia um passo importante para o setor. “Ao decidir que o valor (da punição) terá de ir direto para o consumidor, temos certeza que o dinheiro retornará”, afirma. Hoje o principal problema, aponta Lúcio Reis, é que o valor arrecadado em multas vai para a mesma conta da taxa de fiscalização e parte desses recursos são apropriados pelo Tesouro Nacional para o pagamento dos juros da dívida pública.

Falhas

As empresas vão cumprir a determinação da Aneel, mas a entidade considera que a convivência de um modelo misto, com indicadores coletivos e individuais de duração e frequência e de interrupção de fornecimento de energia é o mais adequado para a realidade brasileira. “São 63 distribuidoras. Como o Brasil é muito heterogêneo, o comportamento nas diversas regiões também é diferente”.

Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste Associação de Consumidores, lembra que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o usuário tem que ser ressarcido por qualquer falha na prestação de serviço.


Com as novas regras, o consumidor terá papel de destaque na fiscalização do cumprimento das metas pelas empresas, pois os índices estipulados pela Aneel e os apurados pelas concessionárias vêm discriminados na fatura. Se o consumidor discordar das informações enviadas pelas distribuidoras, a agência vai apurar se há erro. “Se o consumidor verificar que, na fatura dele, o número de horas que aparece não é o que ele realmente ficou sem energia, tem que procurar a Aneel. O consumidor será o grande fiscal”, ressalta o superintendente


ILUMINA ESCLARECE


Veja na sua conta de energia elétrica os INDICADORES DE QUALIDADE. Os indicadores DIC,FICe DMIC, estão mostradosem 2 colunas: uma com o valor Apurado Mensal, de sua conta e outra com a Meta Mensal. Caso o valor Apurado seja maior que a Meta, o consumidor terá direito a compensação com DESCONTO na sua próxima conta.


PARA RECLAMAR. Roteiro


Primeiro, registre a reclamação na empresa concessionária local e anoteo número do protocolo.


Segundo ligue para a ANEEL, telefone 167 e registre a reclamação, informando o número do protocolo. Essa agência apura anualmente um índice de satisfação do consumidor de cada concessionária, chamado IASC.


Terceiro: não tendo havido nenhuma providência, registre a reclamação no PROCON de seu Estado. O Procon-RJ atende no número 151.


Quarto. Além disso relateseu caso para os setores de Defesa do Consumidor dos orgãos de imprensa: jornais, rádios e televisões.


A PRESSÃO DE TODOS OS CONSUMIDORES VAI RESULTAR NAMELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS!


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