O consumidor de energia elétrica tem direitos?



ENDEREÇOS POSTAIS EM TEMPOS DE MODELO MERCANTIL



O signatário abaixo escreveu carta pessoal à empresa concessionária AMPLA, que teria como destinatários, simultaneamente, o Diretor Presidente e o Diretor Técnico. O assunto estava longe de ser estratégico ou político. Pedia melhorias em antiga rede primaria – 13,8kV – semi rural, trifásica, aérea, não isolada, em parte do bairro de Nogueira no município de Petrópolis – RJ.



Ignorando o endereço postal da sede da empresa em Niteroi -RJ, o signatário fez contato por telefone 0800 indicado na página da internet. Ocorreu a surpresa: a atendente afirmou que não estava autorizada a fornecer a informação. Nenhuma argumetação a demoveu.



Questões pertinentes:



1 – Uma empresa de serviço público pode agir desse modo?



2 – Mas, desde os tempos da privataria, quando o conceito de serviço público veio abaixo, seriam considerados normais confidencialidades como essa ?



3 – Esse, digamos pequeno sintoma, espelha bem a aitude empresarial dessas empresas privadas, sobretudo as com controle acionário no exterior?



A carta foi enviada. O endereço da sede da AMPLA foi conseguido em outro “site” da internet.



Olavo Cabral Ramos Filho


Consumidor


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