Controladas e Eletrobras

ALTERAÇÃO DE  ESTATUTO   DA CHESF

Os Movimentos VIVA CHESF e CHESF SEMPRE enviaram no dia 19 de novembro de 2010  aos presidentes do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da CHESF  a mensagem  a seguir transcrita :

Sr. Ubirajara Meira – Presidente do Conselho de Administração da CHESF

Sr. Dilton da Conti – Presidente da Diretoria Executiva da CHESF

Prezados Diretores e caros Chesfianos :

As entidades que coordenam os Movimentos VIVA CHESF e CHESF SEMPRE conseguiram acesso à Proposta de Alteração de Estatuto enviada à ANEEL  e encaminharão na próxima semana correspondência ao EXMO. SR. PRESIDENTE LULA , solicitando que ele determine o cumprimento das diretrizes, orientações e determinações  que constam do Ofício 605/2010-MME .

No entretempo, submetemos  o texto da  Proposta de Estatuto à análise de especialistas em Direito  Empresarial, deles recebendo valiosos subsídios que reforçam nossa discordância  com alguns pontos dessa Proposta .

Entendemos que o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva da CHESF defendem os legítimos interesses da empresa e do Nordeste, e como tal os consideramos aliados do VIVA CHESF e CHESF SEMPRE .

Coerentes com essa visão fazemos as colocações a seguir, antecipando eventuais questionamentos na Justiça, o que não é nosso desejo e certamente não será confortável para a Holding . 

1.       Artigo 4º , Inciso J – Não aplicável a referência a qualquer Conselho (nem mesmo ao da CHESF), pois  tal competência já consta de Artigo específico do Conselho de Administração;

2.       Artigo 21º, diversos Incisos – Retirar as exigências   de autorização do CA da ELETROBRAS ou aprovação da ELETROBRAS

O proposto ofende a Lei 6.404/76 que estabelece no seu Artigo 138 que o CA é o órgão de Administração da Companhia, estando acima dele somente a AG nos termos do Artigo  121.  A intervenção legal da Controladora deve ser feita  pelo seu voto em AG ou pelos seus representantes no CA da Controlada. Qualquer disposição ( inclusive estatutária ) diferente disso, é ilegal e passível  de AÇÃO POPULAR ou AÇÃO CIVIL PÚBLICA  ( Para essa segunda alternativa, já fizemos os primeiros contactos com o MP para identificar a existência de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos em jogo, o que enseja AÇÃO CIVIL PÚBLICA ) .

Senhores Presidentes:    Foram esses os aconselhamentos jurídicos que agregamos aos nossos Movimentos   e que por obrigação de lealdade agora divulgamos .

Aproveitamos ainda para externar nossa preocupação quanto a uma possível atuação da ELETROBRAS, em flagrante desrespeito ao OFÍCIO 605-MME, articulando a criação de uma diretoria unificada das Controladas, sediada no Rio de Janeiro, colocando nas sedes de cada uma das Controladas, superintendentes para  “cumprir ordens”

 

Atenciosamente

          VIVA  CHESF               CHESF  SEMPRE  

Categoria