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CARTA ONS – 0397/100/2011.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2011.
Ilmos. Srs.
Eng. José Antonio Feijó de Melo
Eng. João Paulo M. de Aguiar
Eng. José Araújo Pereira
Diretores da Seção Nordeste
Instituto Ilumina
Assunto: Resposta do ONS ao Ilumina
Prezados Senhores,
Em complementação a documentação encaminhada por e.mail, estamos enviando, via carta, as posições do ONS quanto ao documento elaborado pelo Ilumina “O APAGÃO DO NORDESTE E SUAS CAUSAS”.
Na análise da ocorrência de 4 de fevereiro de 2011, que afetou os estados da região Nordeste, com o fim de atribuir responsabilidades e apontar culpados, o artigo “O APAGÃO DO NORDESTE E SUAS CAUSAS”, assinado por três diretores da seção Nordeste do Instituto ILUMINA, comete impropriedades de três naturezas distintas, que demandam que o ONS se posicione oficialmente sobre o mesmo.
A primeira é de natureza ética. No Relatório de Análise da Perturbação (ONS RE 3/0032/2011), assim como nos demais documentos oficiais que tratam da referida ocorrência, não foram revelados os nomes dos operadores envolvidos, tanto do lado do COSR-NE do ONS quanto do CROP da Chesf. A proteção da identidade e da imagem desses profissionais a uma exposição pública indevida e prejudicial é uma questão eminentemente ética e, como tal, é prática usual no setor elétrico. Mesmo sem conhecer as “informações extra-oficiais” a que se refere o Ilumina, ou questionar sua capacidade de acesso a informações confidenciais, entendemos que a preservação dos nomes dos operadores é, sem dúvida, uma questão de bom senso, respeito e ética profissional.
A segunda impropriedade é de natureza técnica. O que de fato provocou o colapso do sistema Nordeste foram os seguintes eventos críticos: 1º ) A disponibilização da LT 500 kV 05C3 Luiz Gonzaga/Sobradinho e da barra 500 kV sem a intervenção de uma equipe de manutenção para a identificação correta e clara da anormalidade existente. 2º ) Os desligamentos automáticos indevidos de 5 unidades geradoras na UHE Xingó, e, após cerca de mais 10 segundos, das 3 unidades na UHE Paulo Afonso IV, cerca de 40 segundos após o sistema ter atingido um novo ponto de equilíbrio. Seguem, em arquivo anexado, todos os comentários de natureza técnica que o ONS julga pertinente fazer, diretamente no texto do documento do ILUMINA para pronta referência.
A terceira impropriedade é de caráter institucional. De nenhuma maneira, nem em tempo algum, o Operador Nacional eximiu-se de sua responsabilidade pela operação do Sistema Interligado Nacional – SIN, nem se atribuiu isenção antecipada de qualquer culpa.
O que precisa ficar claro é que, exatamente por não ser proprietário de nenhuma instalação e equipamento, cabe ao ONS tomar as decisões operativas mais acertadas a partir das informações recebidas dos agentes. A imparcialidade das decisões técnicas tomadas pelo Operador é um valor básico da organização. As declarações públicas do Diretor Geral do ONS sempre corroboraram esse posicionamento.
Por último, para que o documento elaborado pelo ILUMINA fosse comprovada e efetivamente isento, todas as partes envolvidas deveriam ser ouvidas, a fim de que essa organização pudesse de fato “formar um conjunto completo de informações sobre a referida ocorrência” e expressar sua opinião levando em conta todos os fatos, dados e visões que estão presentes na análise do problema.
Pelas razões expostas, o ONS invoca o direito de resposta e solicita a publicação desta carta nos mesmos meios de comunicação em que o referido artigo foi publicado.
Atenciosamente,
Original assinada por
Hermes J. Chipp
Diretor Geral
c.c.
Diretores do ONS