Gastando US$ 50 milhões/dia para evitar apagão, Dilma deve garantir direitos dos indígenas na construção de hidroelétricas com reservatórios e fazer as pazes com o setor elétrico.
Ivo Pugnaloni

A sangria de 3 bilhões de reais por mês para evitar o apagão usando termoelétricas já ameaça o crescimento do PIB acima dos 2% em 2013.
É muito difícil, mesmo para a sexta economia do mundo, pagar 50 milhões de dólares por dia, de petróleo e gás, apenas para sobreviver sem apagão. Nossa indústria perde competitividade todo mês, obrigada a pagar a energia elétrica mais cara entre todos os países do mundo, atrás só da Itália e da Turquia.
No front elétrico, ações jurídicas e liminares contra o governo judicializam o ambiente regulatório, trazendo mais incerteza setor, atemorizando os investidores, que detestam este tipo de risco.
Enquanto toda essa confusão viceja, estão prontos para construir, na ANEEL e no BNDES, projetos de mais 9 mil MW, em 800 pequenas hidroelétricas, de baixíssimo impacto ambiental, situadas fora da Amazônia e bem junto das cargas.
Ou seja, temos 65% de uma nova Itaipu espalhados em 800 pequenas usinas por todo o Brasil, prontas para construir, mas não conseguem sair do papel, devido à preferencia do governo, através da Empresa de Planejamento Energético, por queimarmos petróleo e dólares. Muitos dólares. Cinquenta milhões ao dia, sendo mais precisos.
Ao mesmo tempo, sucedem-se demissões e invasões na FUNAI e cada vez mais conflitos com mortes de indígenas anunciam o óbvio: está completamente falido o regime de “tutela do Estado” sobre estas comunidades, dificultando ao governo conversar com elas, sem um óbvio sentimento de culpa.
O regime jurídico da tutela indígena foi criada em 1916 e inscrita no velho código civil, comparando os índios aos loucos, às crianças e aos incapazes. Alegadamente, para protege-los do extermínio. Hoje ela é fonte de desconfiança mútua e através de um sentimento de culpa enrustida, nos impede de olhar olho a olho com nossos irmãos e concidadãos de origem indígena para encontramos a forma de produzir energia mais barata, usando reservatórios capazes de servir de pulmão para armazenar água economizada pela operação de todas as demais fontes renováveis.
No fundo é a tutela sobre os indígenas, derivada da ideia de superioridade racial branca, que hoje impede o governo de garantir os direitos dos indígenas a serem consultados e a participar do resultado econômico das hidroelétricas, como está previsto na Convenção 169 da OIT, reconhecida pelo Brasil através do Decreto Legislativo 143/02 do Congresso Nacional, do artgo 231 da Constituição Federal, que foi regulamentado pelos decretos 5051/04 e 7778/12.
É essa insistência com manter a tutela, instalada em alguns escalões, que teima em não cumprir a lei, os tratados e a constituição e assim nos fazer queimar mais de 2 milhões de dólares por hora com as termoelétricas, há vários anos e o ano todo, pois a nossa carga cresceu tanto que os reservatórios existentes não conseguem mais nem encher.
Uma situação caótica, para a qual o governo está sendo avisado há mais de seis anos. E que poucas pessoas conseguem enxergar em sua real dimensão.
O que nos leva a pensar: “será que não estaria na hora de propor o racionamento? Será que não deveríamos acampar junto com os mundurucus para fazer o governo sair dessa paralisia e fazer alguma coisa além de esperar a chuva?”
Do caos às vezes nascem soluções duradouras.
Vista por outro lado, essa situação abre uma oportunidade de ouro, pois nunca dantes nesse país, erros tão crassos na condução e no planejamento dos setores indígena e energético, estiveram tão evidentes. Esses erros ficaram tão claros que até a presidenta Dilma, no Fórum de Mudanças Climáticas Globais, semana passada, falou neles.
“Nosso foco agora são as emissões. Temos que enfrentar o fato de que, se continuarmos a fazer hidrelétricas a fio d´água, se continuarmos a ter a fórmula e também a arquitetura da energia renovável como temos neste momento, haverá uma tendência inexorável de aumento das térmicas na nossa matriz.”, disse a presidenta.
Está evidente agora que ao recusarmos a negociar com os indígenas, após anos de tutela e desprezo por sua condição de cidadãos, conseguimos provocar neles mais revolta.
E com ela o desespero, levando-os a tomar atitudes menos passivas e complacentes aos olhos do mundo. A invasão da FUNAI pode ser só o começo, fazendo com que boa parte da sociedade pense que é dos índios e não nossa, a culpa por não podermos mais construir hidroelétricas com reservatórios.
Carregando culpas eternas por seu quase extermínio no passado, ficamos sem alternativa, passivos, paralisados, obrigando-nos a depender cada vez mais das termoelétricas, à razão de 33 mil dólares por minuto, tirando da nossa economia a capacidade de competir com nossos concorrentes diretos no mercado internacional.
Teoria da conspiração? Pode ser. Mas porque então a EPE recusa-se a pagar mais um pouco pelas energias renováveis das pequenas hidroelétricas que estão fora da Amazônia e prefere fazer a economia brasileira, as nossas indústrias e nosso consumidor residencial pagar quase cinco vezes mais pela energia das térmicas?
Qual é a lógica disso? Alguém na EPE poderia explicar? Doutor Tolmasquim, por exemplo, o senhor poderia nos explicar qual a lógica que está por trás disso, por exemplo, na audiência que solicitamos formalmente há mais de duas semanas?
O papel da presidenta Dilma
Se quiser passar à história como a presidenta que promoveu o encontro de duas civilizações e salvou o Brasil da armadilha de uma crise de confiança interna, Dilma precisa ajeitar a bola no terreno e fazer o gol.
Deve estar evidente agora para nossa presidenta que os dois assuntos, “entendimento do governo com os índios” e a “geração de energia barata e sustentável” são dois lados de uma moeda e eles são fundamentais para que nossa indústria, o agro-negócio e toda a economia sejam competitivas.
O discurso de Dilma na quinta-feira e a renuncia da presidenta da FUNAI na sexta, sinalizam que a presidenta já concluiu que tenha talvez delegado demais nestas áreas e que isso já tenha interferido na queda da avaliação positiva do seu governo.
Daí ela lembrar-nos que o uso de combustíveis fósseis para gerar energia, por falta de novas hidroelétricas, já está aumentando de forma drástica a emissão de poluentes em níveis muito acima dos compromissos do Brasil firmados em tratados internacionais.
Os dois grandes desafios da presidenta.
Para Dilma, que passou por três anos de tortura física e psicológica sem trair os companheiros de militância contra o regime de exceção e sem baixar a cabeça ou tampar o rosto, desafios não são uma novidade.
Mas hoje seus algozes a colocam frente a uma verdadeira “escolha de Sofia”, uma cilada, um ardil que pode capturá-la. E que pode ser resumido em poucas palavras.
Ou ela permite que a competitividade da indústria desça a níveis perigosos, destruindo empregos e sua popularidade ou poderá ter que enfrentar revoltas indígenas inéditas, que de forma ainda pior, afetarão sua imagem política. Ou ainda, ambas as coisas.
Como um de seus companheiros de trabalho em 2002, no Instituto Cidadania, me atrevo a oferecer a Presidenta um terceiro caminho, que é atuar ao mesmo tempo nos dois “fronts”, tanto no front do setor elétrico como das comunidades indígenas, mantendo diálogo direto com suas lideranças legítimas.
Sem intérpretes, sem intermediários.
Nessas horas, só o diálogo franco e direto pode restabelecer a confiança, a energia boa, entre os brasileiros de diferentes culturas, diferentes modos de vida e papéis na sociedade, que o regime da tutela e vários equívocos de condução, levaram a estar em lados opostos.
Na qualidade de primeira mandatária da nação, seu primeiro desafio será mudar o relacionamento do seu governo com a população indígena e com o conjunto dos agentes do setor elétrico que geram e distribuem a energia.
O segundo será construir uma parceria entre o seu governo e ambos os setores, e mudar o paradigma de que seria impossível projetar e construir hidroelétricas com reservatórios na Amazônia, sem respeitar e muito, todos os direitos das comunidades indígenas.
Gerar energia limpa e barata, utilizando partes ínfimas, irrisórias de Terras Indígenas, que podem perfeitamente ser permutadas por outras até melhores, não é problema, mas sim solução.
Os indígenas canadenses e estadunidenses são sócios de usinas hidroelétricas, postos de gasolina, supermercados e até de cassinos. Porque lá isso é possível e aqui, não?
As nossas comunidades indígenas não querem só que lhes respeitem as terras, mas sim, todos os seus direitos, que com muita luta e com muitos e muitos mortos, conseguiram que fossem inscritos nas leis e na Constituição.
Os reservatórios existem para guardarem, em forma de água a energia economizada pela geração em excesso por todas as demais fontes renováveis. Ou eles existem ou não poderemos guardar a energia do vento, da água, do sol, da biomassa, mas só a energia do óleo diesel, do óleo combustível, do carvão, do petróleo e do gás, todas elas caras, poluentes e na maior parte, importadas.
As usinas com reservatórios estão para a energia renovável, assim como os bancos para a economia. E isso não é tão difícil assim de explicar para a população, que hoje está sendo levada a pensar e assim a ser dividida entre os que acham que não temos outra saída a não ser pagarmos cada vez mais pela energia e os que optam por desrespeitar os direitos dos índios.
Para vencer esse falso dilema Dilma deve restabelecer a interlocução direta com as lideranças tanto dos indígenas, como do setor elétrico, com quem aliás mantinha contato permanente, quando era ela a ministra encarregada do setor elétrico.
Esse clima de diálogo restabelecerá a confiança mútua e será o sinal que a indústria, o agro-negócio e toda a sociedade estão esperando para continuar investindo e confiando no futuro.
Diálogo chama por mais diálogo e oportunidades. E o diálogo na área da energia limpa também abrirá outras oportunidades para rediscutir em clima de paz o fim do regime de tutela, a demarcação das terras, a busca da auto-suficiencia econômica das comunidades, a sua saúde, a habitação, o saneamento, a educação e tantas outras.
Entre as quais a importante questão da aproximação respeitosa e eficiente com os grupos e tribos ainda isolados, para que seja o Estado brasileiro e não terceiros com outros interesses, os primeiros a contatá-los e com eles estabelecer padrões elevados de convivência.
Entre a cavalaria e os índios, Dilma ficará com os índios. E com o diálogo.
Mudanças Climáticas, reunido no ultimo dia 6 de junho no palácio do Planalto.
Por essas declarações, podemos inferir que Dilma já avaliou melhor o “milagre do shale gas”, que foi-lhe apresentado como saída para o escuro e poluído túnel das termoelétricas.
Ela já deve ter percebido que esse processo de extração do gás de xisto em camadas de baixa permeabilidade só está se viabilizando nos EUA porque lá as jazidas de xisto estão a milhares de metros de profundidade e não praticamente a céu aberto, como no Brasil.
Fraturar a camada de xisto à flor da terra como lá não seria admitido de nenhuma forma no Brasil, pois faria não apenas que boa quantidade de gás vazasse para a atmosfera, mas provocaria grave poluição do lençol freático e do próprio solo.
Dilma sabe que nossas principais jazidas de xisto piro-betuminoso estão numa faixa que vai de Taubaté no Vale do Paraíba até o Rio Grande do Sul. Cruzam a região que concentra boa parte do agro-negócio do Brasil e que é muito sensível à questão ambiental.
Dilma já percebeu que o gás de xisto não poderá salvar o Brasil e ao seu governo, como acontecia com os regimentos da brava cavalaria nos filmes sobre a “Conquista do Velho Oeste”, com as armas do “fractoring”, “milagrosa e nova tecnologia” a ser transferida pelo Tio Sam, pois além de tudo, não temos como aplicar devido à morfologia das nossas jazidas.
A presidenta já deve ter percebido que essa solução milagrosa do “shale gas” que estiveram lhe vendendo parece ser mais um improviso, mais uma tentativa de tranquiliza-la quanto à dependência de termoelétricas em que nos meteram com a ajuda de excelente campanha de marketing internacional.
Pelo que disse na semana passada, a presidenta já percebeu que, melhor do que ficar sentados esperando a apresentação e implantação de propostas nos leilões de gás de xisto em outubro e melhorarmos o relacionamento com o setor elétrico nacional e com as comunidades indígenas brasileiras imediatamente, ela ficará com a segunda alternativa.
A única fumaça boa é a do cachimbo da paz.
Em suas declarações de quinta-feira, Dilma contrariou abertamente as afirmações de autoridades de seu próprio governo que vem defendendo cada vez mais abertamente, “que não temos outra solução senão o abandono das hidroelétricas com reservatórios e o uso contínuo das termoelétricas”. Ao seu lado estava ninguém menos do que a ministra do meio ambiente Isabel Teixeira, que concordou.
Talvez Dilma já tenha percebido que falta muita lógica à teimosa posição dos que, no governo, recusam realizar as consultas imediatamente com os indígenas, usando como desculpa que “para ouvir os índios falta regulamentar o artigo 231 da Constituição, para dizer como deve ser feita essa oitiva”. E a julgar pela demissão da presidente da FUNAI, usar a fundação como escudo não será mais uma alternativa para deixar de buscar a construção dessas hidroelétricas através da consulta.
Talvez porque Dilma já tenha sido avisada que não falta nenhuma lei complementar. E que o parágrafo terceiro do artigo 231 da Carta Magna e os decretos 5051 e 7778, que ela mesma assinou, dispensam qualquer nova lei complementar para regulamentar a consulta às comunidades indígenas, que já deveriam estar concluídas a essa altura.
Mesmo porque, se para realizar essas importantes consultas, cuja falta causa todo o problema, ainda se precisasse mesmo de uma lei complementar, então porque os responsáveis ainda não tomaram nenhuma providencia para elaborar uma Medida Provisória?
Pelo menos, uma mais eficiente do que criar uma comissão de quarenta membros, que se reúne já há mais de dois anos e não chegou ainda a nada de prático ou objetivo a não ser a se indispor com os representantes das comunidades indígenas que delas se retiraram há pelo menos doze meses?
Dilma sabe que essa teimosia sem sentido já causou prejuízos bilionários, difíceis de admitir para ela própria. Nossa exportação de produtos industriais, por exemplo, caiu 24% no primeiro semestre, em grande medida, devido á perda de competitividade principalmente pelo custo da energia. E agora vai ficar cada vez mais claro que isso tem tudo a ver com essa teimosia radical em não negociar com indígena.
Uma pergunta que não quer calar: “Se falta uma MP, porque não foi publicada?”
Será que é só por falta de uma MP que regule as oitivas previstas na Constituição, que estamos pagando nesse momento 3 bilhões de reais por mês ou 4 milhões de reais por hora para as termoelétricas?
Dilma não concorda. Pelo que conhecemos dela, vai se dedicar ao assunto pessoalmente, ouvir outras opiniões para decidir, pois sabe que procedimentos iguais levam a resultados iguais.
Dilma já deve saber que a participação das comunidades indígenas nos estudos e nos resultados das hidroelétricas está prevista nos artigos 6º, 15º e 16º do Decreto 5051/04. E que seu direito a administrarem esses recursos diretamente, está consagrado no artigo 30 do Decreto 7778/12, pois foi ele mesmo que o assinou.
A presidenta já deve saber que não existe qualquer obrigação constitucional “de criar-se lei complementar para o artigo 231 da Constituição” no parágrafo terceiro destinado às hidroelétricas. E que quando o texto usa a expressão “na forma da lei”, refere-se ao decreto 227/67 que fixou valor a ser pago aos proprietários pelos detentores de concessão de lavra de mineração.
Dilma já deve saber que a necessidade de lei complementar existe apenas quanto ao parágrafo sexto do artigo 231 da Carta Magna. Mas este trata da ocupação irregular de terras indígenas e não da concessão de outorgas de geração hidroelétrica, tratada apenas no parágrafo terceiro.
Mas e se a presidenta quiser agora saber em qual parecer jurídico, sentença ou jurisprudência estão baseadas tão hiperbólicas interpretações da Constituição?
Mas e se a presidenta quiser conversar com algum jurista de renome que lhe assegure e prove que, de fato, faltaria uma lei que regulamentasse a consulta e que esta falta seria motivo justo para estar impedindo o Brasil de construir novas hidroelétricas com reservatórios?
De onde aqueles no governo que se opõe a consultar os indígenas trarão semelhante pessoa?
Baseados na “Lei de Acesso à informação”, criada pela própria presidenta, vamos protocolar na semana próxima, pedido de cópia de parecer ou sentença, que impeça a aplicação dos diplomas citados, se existir. Vamos solicitar também informações sobre se existe alguma minuta ou data para edição de uma MP para Consulta aos Indígenas.
Anexo: o que dizem de verdade, os parágrafos 3º e 6º do artigo 231 da Constituição
Para que os nossos leitores possam também participar deste importante debate que afeta a todos, publicamos a seguir os diplomas legais mencionados acima.
Se quiser realmente baixar tarifas de energia e que o Brasil dependa menos de termoelétricas e de soluções miraculosas como o “shale gas”, sugerimos que a presidenta Dilma oriente seus auxiliares a respeitar os seguintes direitos dos indígenas com relação à construção das hidroelétricas:
“Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 3º – O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.”
§ 6.º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.
Basta ler o §3º para verificar ser possível a exploração de potenciais hidroelétricos em terras indígenas desde que autorizados pelo Congresso com a oitiva da comunidade afetada.
Percebe-se também que não existe nela a expressão “lei complementar” mas sim “…participação nos resultados da lavra, na forma da lei.”, necessária no caso da mineração, pois na época de aprovação já existia o decreto 227/67, que garantia participação dos proprietários de áreas atingidas por projetos dessa natureza.
O direito a participação no resultado da geração de energia dos potenciais hidroelétricos está garantido no inciso 2 do Artigo 15º do Decreto 5051/04, firmado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva:
1. Os direitos dos povos interessados aos recursos naturais existentes nas suas terras deverão ser especialmente protegidos. Esses direitos abrangem o direito desses povos a participarem da utilização, administração e conservação dos recursos mencionados.
2. Em caso de pertencer ao Estado a propriedade dos minérios ou dos recursos do subsolo, ou de ter direitos sobre outros recursos, existentes na terras, os governos deverão estabelecer ou manter procedimentos com vistas a consultar os povos interessados, a fim de se determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de se empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes nas suas terras. Os povos interessados deverão participar sempre que for possível dos benefícios que essas atividades produzam, e receber indenização equitativa por qualquer dano que possam sofrer como resultado dessas atividades.
Voltando ao artigo 231 da Constituição percebe-se claramente no parágrafo 6º que este não se destina a regulamentar nada no setor de hidroelétricas, mas sim o que fazer em caso de ocupação irregular de terras para agro-pecuária, prevendo até mesmo que não haverá indenização de benfeitorias, a não ser “em caso de ocupação de boa-fé”, expressão típica de conflitos em torno de imóveis ocupados.
Além disso, aproveitamentos hidroelétricos não são recursos naturais dos rios, que para serem aproveitados necessitem lei que os declare de interesse público, mas obras artificiais, que nunca poderiam ser fruto de ocupação furtiva e irregular, mas apenas de processos administrativos regulares.
Aproveitamos a oportunidade deste artigo para outra finalidade importante: desmentir que se aplicar a convenção 169 da OIT, recepcionada pelo decreto 5051/04, o governo brasileiro estaria renunciando à soberania nacional e deixando que os índios tivessem a palavra final sobre os empreendimentos.
Basta ler o que dizem os artigos 6º e 16º do Dec 5051/04 para verificar que, de forma alguma isso corresponde à verdade e que ao governo caberá a ultima palavra, mas, necessariamente, ouvindo as comunidades afetadas. Não estando sujeitado às suas decisões, mas sim obrigado a pelo menos ouvir e considerar publicamente suas demandas, da mesma forma como ocorre nas Audiências Publicas, previstas para todas as obras de impacto.
Artigo 6o
1. Ao aplicar as disposições da presente Convenção, os governos deverão:
a) consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
b) estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes;
c) estabelecer os meios para o pleno desenvolvimento das instituições e iniciativas dos povos e, nos casos apropriados, fornecer os recursos necessários para esse fim.
2. As consultas realizadas na aplicação desta Convenção deverão ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas.
Artigo 16º
1. Com reserva do disposto nos parágrafos a seguir do presente Artigo, os povos interessados não deverão ser transladados das terras que ocupam.
2. Quando, excepcionalmente, o translado e o reassentamento desses povos sejam considerados necessários, só poderão ser efetuados com o consentimento dos mesmos, concedido livremente e com pleno conhecimento de causa. Quando não for possível obter o seu consentimento, o translado e o reassentamento só poderão ser realizados após a conclusão de procedimentos adequados estabelecidos pela legislação nacional, inclusive enquetes públicas, quando for apropriado, nas quais os povos interessados tenham a possibilidade de estar efetivamente representados.
3. Sempre que for possível, esses povos deverão ter o direito de voltar a suas terras tradicionais assim que deixarem de existir as causas que motivaram seu translado e reassentamento.
4. Quando o retorno não for possível, conforme for determinado por acordo ou, na ausência de tais acordos, mediante procedimento adequado, esses povos deverão receber, em todos os casos em que for possível, terras cuja qualidade e cujo estatuto jurídico sejam pelo menos iguais aqueles das terras que ocupavam anteriormente, e que lhes permitam cobrir suas necessidades e garantir seu desenvolvimento futuro. Quando os povos interessados prefiram receber indenização em dinheiro ou em bens, essa indenização deverá ser concedida com as garantias apropriadas.
5. Deverão ser indenizadas plenamente as pessoas transladadas e reassentadas por qualquer perda ou dano que tenham sofrido como conseqüência do seu deslocamento.
Está claro que, pela própria Convenção 169 da OIT, a ultima palavra na construção das hidroelétricas é do Estado, que representa a todos. Faltam à verdade os que acenam com esse “perigo”. E mais: quem quiser dentro da Administração Pública, confundir o parágrafo 3º com o 6º da Constituição faz um desserviço muito grande ao país e quer apenas “bater o bumbo” como se diz no mundo jurídico. Tentar confundir o público e ao estado, para evitar cumprir leis com as quais não se simpatize, tem outro nome. Mas isso será objeto do artigo que tratará especificamente da “Lei de Desobediência Devida”…
Como brasileiros, só podemos desejar boa sorte à presidente Dilma! Confiamos na sua capacidade de estabelecer o diálogo sério e construtivo e não o procrastinatório, “enrrolatório” e diversionista.
(Ivo Pugnaloni é engenheiro eletricista, presidente da Associação Brasileira de Fomento às Pequenas Centrais Hidroelétricas ABRAPCH e do Grupo ENERCONS. Foi diretor da COPEL)