Judicialização e Caos

 



Comentário: Quem diria? O ILUMINA já teve posições muito discordantes com o Dr. Claudio Sales no próprio Canal Energia. O nosso instituto chegou a desistir de manter seu articulista ao ter “censurada” uma resposta a um artigo do Dr. Claudio Sales. Mas, os descaminhos das autoridades que no passado apoiamos são inúmeros. Assim, temos que reconhecer a validade de muitos dos argumentos aqui expostos. Apesar de considerarmos que há um defeito bem mais grave na modelagem do setor, é preciso admitir que o articulista tem razão.

Outros comentários ao longo do texto.



 

Veículo: Canal Energia

Data    15 Março 2013

Autor   Claudio J. D. Sales

 

Pouco a pouco vão se somando os elementos que configuram um desarranjo institucional completo num setor que, pelas suas características, deveria ser marcado pela estabilidade legal e regulatória

 

A publicação da Resolução n° 3 do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) em 06 de março último colocou o setor elétrico brasileiro rumo a um cenário de judicialização e caos institucional extremamente perversos para o país. Em função dos altos impactos econômicos e regulatórios gerados, é necessário apontar com toda a transparência para a sociedade brasileira os reais responsáveis pelo desarranjo setorial e cobrar destes mesmos responsáveis que arquem com os ônus de suas ações e decisões, uma vez que vai ficando cada vez mais clara a predominância de interesses políticos e eleitorais.

 

A MP 579 e suas consequências

 

Tudo começou com a implementação truculenta da Medida Provisória n° 579/2012 (depois convertida na Lei 12.783/2013), que combinou dois elementos.

 

De um lado, o governo buscou capturar a oportunidade política propiciada pelo vencimento de várias concessões de geração e transmissão de eletricidade e propôs aos concessionários que aceitassem antecipadamente as renovações em condições que impunham reduções tarifárias uma vez que grande parte dos investimentos dessas concessões já havia sido amortizada. De outro lado, e em menor grau relativo, o Planalto finalmente deu início a uma redução de encargos setoriais que há décadas têm onerado a conta de luz.

 

Como se podia esperar pela lógica da racionalidade econômica, não é possível gerar valor por decreto. Afinal, se era tão fácil antecipar a redução da tarifa com uma canetada, porque isso não havia sido feito antes? Simplesmente porque não era possível nem racional.

 

 



Comentário: Na realidade, a redução é puramente contábil. O setor não ficou mais eficiente e muito menos mais barato.



 

Uma das primeiras e principais consequências da proposta original da MP 579 foi a grande perda de valor das empresas do setor elétrico devido à expropriação de investimentos realizados após a construção de usinas e de instalações de transmissão feitas antes de 2000. Apesar de correções introduzidas na proposta original que permitem projetar perdas menos intensas, permanecem indefinidos vários aspectos, alguns dos quais só serão estabelecidos na primeira revisão tarifária de geração que acontecerá em cinco anos.

 

Pode-se também medir a destruição de valor e o risco de uso político pelo resultado da Assembleia Geral Extraordinária da Eletrobras realizada em 03 de dezembro de 2012, que votou a aprovação das condições de renovação de concessões impostas pelo governo: os acionistas controladores (que na prática são o próprio governo, representado pela União Federal, BNDES e BNDESPar), obviamente votaram pela aprovação. No entanto, as condições de renovação foram rejeitadas pela maioria dos acionistas minoritários.

 

 



Comentário: Pior! Foram aceitas todas as condições sem nenhuma contestação! Erros conceituais e de cálculo passaram como se fosse uma ordem do império!



 

Uma segunda onda de choques derivados da atabalhoada tramitação da MP 579 acabou se manifestando quando foi necessário gerenciar sua implementação em tão curto prazo. Isto dito, é essencial relembrar que o governo sempre propagou que a aceitação das condições de antecipação das renovações seria uma opção dos concessionários, e não uma imposição.

 

Mas a realidade demonstrou que o governo, na prática, sempre trabalhou com a hipótese de adesão total. Tal postura governamental ficou evidente com a não realização do Leilão A-1 de 2012, leilão em que seria comercializada a energia de contratos de energia existente vincendos em 2012. O efeito dessa postura negligente foi desastroso para as distribuidoras, que têm nos leilões regulados pelo governo a única forma de atendimento a seus mercados de consumidores. Como a adesão não foi integral, as distribuidoras ficaram involuntariamente expostas e tiveram que comprar energia no mercado de curto prazo a preços muito elevados devido aos baixos níveis dos reservatórios hidrelétricos.

 

O acionamento termelétrico e seu impacto sobre a conta de luz

 

Soma-se à imprudência governamental acima o fato de que, para minimizar o risco de déficit de eletricidade, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) tem acionado todas as usinas termelétricas com base no mecanismo de Despacho Fora da Ordem de Mérito Econômico. O custo dessa operação (que, segundo o próprio ONS, será mantida ao longo de todo o ano) pode atingir R$ 6 bilhões em 2013. Tal custo é consolidado no ESS-SE (Encargo de Serviços de Sistema, subitem “Segurança Energética”), encargo pago pelos consumidores.

 

Assim, surgiu no horizonte um cenário aterrorizante para os objetivos políticos do governo: a queda propagada de 20% da conta de luz seria comprometida pelo altíssimo custo conjuntural do despacho termelétrico.

 

A intervenção no mercado: Resolução n° 3 do CNPE

 

Diante da ameaça a seu discurso de campanha, e numa iniciativa desesperada para socializar os prejuízos dos erros governamentais e regulatórios, o governo publicou no dia 6 de março a Resolução n° 3 do CNPE, que representa uma intervenção governamental no mercado de energia, inclusive alterando a contabilização de transações já realizadas.

 

Com esta resolução o Planalto, sem qualquer cerimônia, busca expropriar o caixa das geradoras de energia ao impor que estas últimas passem a arcar com parte do custo do ESS-SE, o que não faz o menor sentido.

 

Afinal, por que um gerador específico deveria arcar com os custos gerados por outros geradores acionados pelo Operador Nacional do Sistema com o objetivo de atender à demanda de um terceiro agente, o consumidor? Quem deve arcar com os custos de produção de energia são aqueles que a consomem.

 

 



Comentário: Aqui, o Dr. Claudio tromba com o modelo mercantil, mas não reconhece a sua inconveniência. O modelo é assim. O que se vende não é a energia gerada e sim um certificado. Como determinar quem consome a energia de alguém no setor brasileiro?



 

Aliás, o despacho termelétrico fora da ordem de mérito – um comando do ONS sobre o qual os geradores não têm nenhuma possibilidade de influência – reduz a comercialização de energia elétrica dos geradores hidrelétricos, o que, na prática, já representa um custo imposto por uma política de governo. Os geradores de energia não podem ser responsáveis por um custo que não lhes diz respeito e que não lhes gera nenhum benefício.

 

 



Comentário: Aqui também, uma pequena discordância. Afinal, o sistema tem que ter um critério. Se o atual precisa ser revisto, que seja, mas isso não significa que se possa ficar com dois. Outro equívoco é achar que os custos dos geradores são separáveis. O modelo de certificados de energia, determinado por ponderação do CMO, mistura tudo, pois esse parâmetro é um custo sistêmico.



 

Como se a absurda medida acima não bastasse, foi também imposta a revisão retroativa da alocação do ESS: a resolução prevê sua aplicação à liquidação de março, que por sua vez é referente a janeiro de 2013. Fica assim materialmente documentada a imprevisibilidade em relação ao passado e a quebra de atos jurídicos perfeitos.

 

A resolução também prevê alteração na metodologia de definição do preço de mercado de curto prazo, o PLD (Preço de Liquidação de Diferenças). Embora seja benvinda a intenção de refletir melhor os custos reais de operação do sistema, uma mudança estrutural como essa deveria ser implementada somente no próximo ano, possibilitando aos agentes realizar a sazonalização de sua energia com base nas novas regras. A implementação já em 2013 gerará distorções e instabilidade pois afetará compromissos já selados.

 

 



Comentário: Somos contra a liberação da sazonalização. Ela só aumenta a distância entre o virtual e o real. Sazonalidade de geração é alguma coisa que pode ser estudada e estabelecida e não ser mais um fator de especulação.



 

O próprio uso da figura do Conselho Nacional de Política Energética é completamente inadequado. O CNPE é uma instância que, por sua composição interministerial, deveria se ocupar da definição de diretrizes de longo prazo da política energética, e não do microgerenciamento de regras específicas de comercialização do setor elétrico. O Conselho é um órgão com perfil propositivo, que define as grandes linhas estratégicas de desenvolvimento do setor de energia (setor elétrico, setor de óleo, setor de gás etc). Usá-lo para alterar regras intempestiva e retroativamente é um retrocesso institucional: os papéis das instituições começam a ficar muito confusos.

 

Se esta resolução representasse uma política de longo prazo compatível com sua função, o CNPE não teria receio em submetê-la ao ritual consagrado no setor para atos muito menos impactantes: nenhuma audiência pública foi organizada pela Aneel para colher as contribuições de todos os agentes afetados. Como o setor é muito complexo, as melhores práticas regulatórias ditam que é necessário ouvir a todos antes de tomar decisões que os impactam. Ficou claro que a resolução é uma intervenção unilateral para tentar camuflar erros do próprio governo por meio da socialização de prejuízos.

A suspensão de liquidação e a alteração retroativa da sazonalização

 

Para agravar ainda mais a situação, a liquidação das transações de janeiro de 2013 está suspensa, condição que não pode permanecer porque compromete o caixa de todos os agentes da cadeia de suprimento de energia.

 

E como mais um golpe mortal à estabilidade regulatória, a Aneel acaba de convocar a Audiência Pública n° 13/2013 contemplando a possibilidade de alterar retroativamente a alocação anual da energia (sazonalização) previamente estabelecida.

 

A desconstrução institucional do setor

 

Uso político das empresas estatais, uso eleitoral da tarifa, expropriação de caixa de agentes, interferências regulatórias retroativas… Pouco a pouco vão se somando os elementos que configuram um desarranjo institucional completo num setor que, pelas suas características (investimentos irreversíveis de longo prazo, compromissos contratuais medidos em décadas, receitas baseadas em demandas razoavelmente previsíveis, necessidade de alto grau de coordenação entre agentes etc), deveria ser marcado pela estabilidade legal e regulatória.

 

 



Comentário: Como discordar? A fragmentação institucional do setor atingiu o limite. MME, CNPE, CMSE, ANEEL, ONS, EPE, CCEE, CEPEL e BNDES (também influente) é uma sopa de letrinhas respeitável.



 

Se não houver recuo do governo várias empresas já adiantaram que entrarão na justiça. E uma eventual aposta do governo no clássico “deixe passar as eleições de 2014 que depois eu arrumo esta bagunça” é perigosíssima.

 

A insistência nesse modelo intervencionista, intempestivo e politizado gerará efeitos negativos irreversíveis que inevitavelmente respingarão sobre os próprios consumidores/contribuintes que, além de poderem se ver com problemas de déficit de oferta de energia pela insuficiência de investimentos, terão que pagar em suas contas de luz por todas estas artificialidades que foram empurradas para depois de 2014.

 

 



Comentário final: Só lamentamos que essa turbulência não ocorra quando o MWh é liquidado por valores que não pagam nem um lanche no Mac Donalds! O preço também é absurdo, mas, nesse caso, a sociedade brasileira, que é quem deveria reclamar, é incapaz de entender essa confusão.



 

 Claudio J. D. Sales é presidente do Instituto Acende Brasil (www.acendebrasil.com.br)

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