Nova metodologia da Aneel

Aneel aprova a nova metodologia de revisão tarifária de distribuidoras

Daniel Rittner, Valor

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem a nova metodologia para a revisão tarifária das empresas de distribuição. Com isso, mudam os critérios que definem as ajustes feitos pela Aneel nas tarifas cobradas pelas concessionárias. A cada quatro anos, todas as distribuidoras submetem suas planilhas à agência para verificar se os reajustes de tarifas aplicados anualmente foram capazes de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos assinados.


O primeiro ciclo de revisões ocorreu de 2003 ao início deste ano. Em 2007, sete empresas vão passar pelo processo: Coelce (CE), Eletropaulo (SP), Celpa (PA), Escelsa (ES), Elektro (SP), Bandeirante (SP) e Piratininga (SP). Mais 36 concessionárias terão revisão em 2008, outras 17 em 2009 e apenas uma em 2010.


A nova metodologia elimina a influência do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (Iasc) do fator X. Esse instrumento reflete a expectativa de ganhos de produtividade da concessionária e, na prática, transforma-se em um “desconto” na tarifa. Com a aplicação do Iasc, que pesquisa anualmente a avaliação do público sobre o trabalho das distribuidoras, as empresas que recebiam as piores notas aumentavam os descontos nas tarifas. Essa sempre foi uma queixa das distribuidoras, que temiam a atribuição de notas baixas dos consumidores para diminuir os preços.


Segundo a Aneel, um dos principais aprimoramentos em relação à metodologia anterior é a determinação de metas para a redução de perdas não-técnicas (furtos e fraudes). “Elas serão fixadas caso a caso”, explicou o diretor-geral da agência, Jerson Kelman. Ele acrescentou que as metas levarão em conta as especificidades de cada concessão, como o perfil dos consumidores.


Um dos pontos mais polêmicos envolve a depreciação das obrigações especiais. Segundo as distribuidoras, as novas regras podem resultar em redução no fluxo de caixa no presente e em aumento tarifário no futuro, quando houver necessidade de substituição de equipamentos instalados, por exemplo, no âmbito de projetos de universalização, como o Programa Luz para Todos. Não haverá mais cota de depreciação para ativos a serviço da concessão que tenham sido adquiridos com recursos majoritariamente dos governos federal e estaduais, caso do Luz para Todos. Com a mudança, a distribuidora poderá considerar a depreciação só quando substituir os ativos, ao fim de sua vida útil.


Também haverá alterações no cronograma dos processos de revisão. O período total do processo – entre o pedido da empresa e a divulgação dos índices finais – diminuirá de 360 para 240 dias. A diretoria da Aneel também autorizou reajustes das tarifas de quatro distribuidoras da Região Norte, que afetam 571 mil unidades consumidoras.




Aneel tira depreciação de obrigações especiais da revisão tarifária para desonerar consumidores
Agência entende que cobrança é desnecessária neste momento, pois recursos foram oriundos da CDE e governos estaduais, explicou Romeu Rufino


Fábio Couto, da Agência CanalEnergia, Mercado Livre

Um dos pontos considerados mais polêmicos nos debates sobre a proposta de aprimoramento da metodologia da revisão tarifária periódica das distribuidoras, a depreciação das obrigações especiais não será incluída no cálculo dos percentuais de reajuste. Segundo Romeu Rufino, diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica, a mudança na metodologia pretende desonerar os consumidores retirando do cálculoa parcela referente à depreciação dos ativos.O processo foi aprovado nesta terça-feira, 31 de outubro, pela diretoria da Aneel.


O foco das distribuidoras nesse tema é o programa Luz para Todos. A Aneelentende, explicou Rufino,quea cobrança nesse momento é desnecessária porquea implantação desses ativos demandou recursos que, em sua maioria, foram oriundos dos governos estaduais e do governofederal, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético, a fundo perdido – e que é cobrada dos consumidores na conta de luz.


Com a mudança, a distribuidora poderá considerar a depreciação apenas quando substituir o ativo implantado no âmbito do Luz para Todos, ao final da vida útil. Rufino afirmou ainda que o método aplicado até então não era considerado errado, apenas a Aneel avalia como mais adequada a proposta aprovada.


Rufino ressaltou ainda que a mudança não será dividida entre novas obrigações especiais e obrigações antigas, como a minuta de resolução inicialmente previa. “A sistemática se aplica sobre o valor total das obrigações especiais. Além disso, não haverá revisita na base de remuneração. O que foi feito será mantido, olharemos para a frente”, salientou.


Ainda de acordo com o diretor da Aneel, a base de remuneração será revisitada a cada dois ciclos, segundo a proposta aprovada. Como no primeiro ciclo ocorreu a apuração das bases de remuneração das distribuidoras, novas análises serão iniciadas apenas no terceiro ciclo de revisões, com início previsto para 2010.


“Para o segundo ciclo, a base está blindada, só tratará da adição ou retirada de ativos”, observou. O segundo ciclo terá inícioa partir do próximo ano, com o processo de revisão tarifária da Coelce (CE).


A metodologia aprovada teve mudanças ainda em conceitos como a criação de capital de giro regulatório – com a implantação do percentual de 5% da parcela B como padrão e a exclusão do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor do cálculo das tarifas. Outro aprimoramento feito na metodologia está na definição de perdas não técnicas para as distribuidoras.


Nesse caso, a resolução aprovada estabelece que a meta de redução de perdas considere as características específicas de cada área de concessão. A nova metodologia atualizará aindaa série de dados do custo médio ponderado de capital (WACC) e da estrutura ótima de capital (EOC).


Comentário


A eliminação do IASC-Indice Aneel de Satisfação do Consumidor, do Fator X, tirou a possibilidade do consumidor expressar seu descontentamento com osmaus serviços das concessionárias e com isso provocar um “desconto” na tarifa. Nesse sentido, essa resolução aprovada pela Aneel é um retrocesso. Seria mais adequado que esse instrumento fosse aperfeiçoado para eliminar possíveis distorções.


Já a determinação de metas em relação às perdas não-técnicas, assim como outras novidades incluídas, têm que ser analizadas com o correr do tempo, já que serãofixadas caso-a-caso.

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