Padrão de eficiência para lâmpadas econômicas

Governo publica portaria que regulamenta lâmpadas fluorescentes compactas
Data limite para fabricação ou importação das lâmpadas, que não atendem à nova regulamentação, é de 90 dias


Agência CanalEnergia


O governo federal publicou esta semana a portaria 132, que aprova a regulamentação de lâmpadas fluorescentes compactas. A regulamentação define os índices mínimos de eficiência energética das lâmpadas e determina, entre outros pontos, que as embalagens devem conter o índice de eficiência energética do produto. O Inmetro fará a avaliação e verificação dos índices mínimos de eficiência, bem como a fiscalização do cumprimento das regras da portaria.


A data limite para fabricação ou importação das lâmpadas, que não atendem à nova regulamentação, é de 90 dias, a contar da publicação da portaria na última terça-feira, 13 de junho, no Diário Oficial da União. A portaria é assinada pelos ministérios de Minas e Energia, da Ciência e Tecnologia, e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Clique aqui para acessar a portaria 132.

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