Uma denúncia-Reestruturação da Eletrobrás

REESTRUTURAÇÃO DA ELETROBRÁS – UMA DENÚNCIA

 

         Como desdobramento do debate que se vem realizando sobre o equivocado processo de reestruturação da Eletrobras, que busca o seu fortalecimento por meio do esvaziamento das suas subsidiárias regionais, entre as quais a CHESF, já é do conhecimento público os termos do ofício nº 605/GM-MME, de 22/04/2010, através do qual o Sr. Ministro das Minas e Energia estabelece novas “Diretrizes para o Fortalecimento do Sistema Eletrobras” (grifo do original), cujo conteúdo foi amplamente divulgado pela imprensa.    (N.E.- Leia a íntegra do Ofício no site do Ilumina)

         Como também foi divulgado, o referido ofício altera e complementa orientações anteriormente emanadas do Ministério pelo ofício de número 386/GM-MME, de 07/03/2008, e traduziu o entendimento resultante de uma reunião realizada naquele mesmo dia (22/04/2010) entre o Exmo. Sr. Presidente da República, o Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco e o próprio Ministro.

         Esta nova forma de abordagem do problema trouxe para todos aqueles que vêm acompanhando a sua evolução a certeza de que as necessárias correções serão devidamente introduzidas no processo, mesmo porque lá no texto do mencionado ofício nº 605/GM-MME elas estão explicitadas com suficiente clareza.

         É evidente que um ofício, embora não se constituindo num édito, é um instrumento formal de comunicação entre autoridades onde, no caso, a de maior hierarquia estabelece orientações, diretrizes, determinações ou ordens, as quais a de menor hierarquia fica obrigada a cumprir, ainda mais no presente caso, onde se envolvem posicionamentos da mais alta autoridade da República. Em outras palavras, isto significa que na condução do referido processo os dirigentes da Eletrobras estão obrigados a seguir as alterações de rumo que estão expressas no ofício 605/GM-MME, a não ser que novas orientações venham a ser formalmente expedidas.

         E que alterações são estas? Em primeiro lugar, no próprio “assunto” expresso em cada um dos ofícios está a mudança essencial dos referenciais que devem presidir o processo em causa. Assim, enquanto o ofício 386/GM-MME possui como seu tema “orientações para a transformação e o fortalecimento da ELETROBRÁS”, onde a ênfase clara está apenas sobre a holding, no ofício 605/GM-MME o assunto está explicitado como sendo “Diretrizes para o Fortalecimento do Sistema Eletrobras”, no qual a colocação da palavra “Sistema” salienta a preocupação não somente com a holding, mas também com as suas subsidiárias.

Dessa forma, mesmo que se considerasse apenas este ponto, já se poderia notar uma enorme diferença entre os dois enfoques.  Ou seja, que agora não mais seria admissível aplicar no processo em causa o princípio dos “vasos comunicantes”, como vinha acontecendo, onde o fortalecimento da Eletrobrás seria feito às custas do enfraquecimento de suas subsidiárias, uma vez que nada de novo estava sendo agregado ao conjunto. Agora, ou se fortalecem todas ou se trataria apenas de mera encenação.

Mas as diferenças dos enfoques não param por aí. Existem muitas outras. Por exemplo, no item 3 do pré-falado ofício 605 está expresso que “A capitalização e o saneamento das Empresas do Sistema Eletrobras devem possibilitar a priorização dos investimentos por parte das suas Empresas regionais, reforçando sua atuação estratégica como vetores de desenvolvimento local, reinvestindo  os lucros na melhoria, na otimização e na expansão dos sistemas de geração e de transmissão existentes”. Isto, evidentemente, não comporta os referenciais explícitos em documentos oficiais da Eletrobrás que balizam o atual processo de reestruturação, onde se observa, textualmente, que “2. Os investimentos devem ser selecionados com base em critérios unificados de atratividade para o acionista da Eletrobrás” (grifo nosso) e que “A alocação de capital e a estrutura do funding das empresas do Sistema devem ser feitas de acordo com um planejamento financeiro global, voltado para a geração de valor para o acionista” (grifo nosso) da Eletrobras, naturalmente. Pontos como estes, não se coadunam com as novas diretrizes fixadas pelo ofício 605/GM-MME.

Do mesmo modo, o item 7 do ofício estabelece que “O  aumento do reconhecimento e da identificação da atuação do Sistema Eletrobras no Brasil e no exterior, por meio da sua nova plataforma de marcas, deve, também, reforçar o papel das marcas consolidadas nas regiões das Empresas de geração e de transmissão, que constituem ativos intangíveis do Sistema Eletrobras”. Em português claro, isto significa que a tradicional marca da CHESF, amplamente conhecida no Nordeste, no Brasil e no exterior, não deve ser desprezada nem necessariamente modificada, sendo, portanto, elementar que deve permanecer como foi criada por Lei, apenas Chesf, complementada com a indicação de sua vinculação à Controladora Eletrobras, como passou a ser feito regularmente deste a criação desta em 1962.

E mais importante é o que está contido no item 9 do citado ofício, onde o Sr. Ministro fixa o seguinte: “9.  Ressalto, ainda, que as empresas de geração e transmissão do Sistema Eletrobras devem permanecer com suas estruturas de Diretoria e de Conselhos, priorizando a autonomia necessária das Empresas controladas e o fortalecimento da Holding, conforme orienta o Excelentíssimo Senhor Presidente da República ‘Eu quero é que nós tenhamos todas as filiais fortes e a Eletrobras muito mais forte ainda’.” Ora, isto remete diretamente a uma imprescindível modificação dos Estatutos das controladas, a fim de que seja restaurada a pretendida “autonomia necessária das Empresas controladas”, que foi eliminada na modificação efetuada em 2008, pois não se pode dizer que exista autonomia em uma empresa que para tomar qualquer decisão  envolvendo  mais de 0,5% do seu patrimônio tenha de pedir autorização prévia do Conselho de Administração de sua controladora. Na verdade, a referida modificação retirou a autonomia das empresas, reduzindo-as a meros departamentos da Eletrobras.

E não se venha alegar que as restrições foram introduzidas para corrigir a existência de uma eventual “anarquia”, tal como declarou o Ministro anterior, Edison Lobão, evidentemente por total desconhecimento de causa. Na verdade, tudo que estava ocorrendo devia-se ao completo esvaziamento da Eletrobras, provocado pela implantação do modelo mercantil no setor elétrico durante o governo anterior, que o atual governo, por motivos que não vêm ao caso neste momento, não aplicou as necessárias correções, pelo que a Eletrobras permaneceu esvaziada, sem condições efetivas de controlar as empresas sob sua órbita. Assim, considera-se que de fato já é tempo do governo adotar medidas para fortalecer a Eletrobras, mas sem que isto acarrete o enfraquecimento das suas subsidiárias.

E por último, mesmo sem citar todas as recomendações do Sr. Ministro, cabe ainda ressaltar o item 10 do ofício, onde se lê objetivamente que “10. Nesse sentido, oriento a Eletrobras a adequar suas normas internas e resoluções às diretrizes aqui apresentadas” (grifo nosso), orientação esta que não comporta qualquer margem de dúvida quanto ao que se tem a fazer.

Também não seria demais lembrar aqui que foi o próprio presidente da Eletrobras, na sua carta CTA-PR 3599/2010, enviada a Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco em 15/04/2010, que, referindo-se à participação do Sr. Ministro Márcio Zimmermann na reunião do CEDES, no Recife, no dia 14/04/2010, registrou, textualmente, que “Houve um comprometimento de avaliar e discutir todas as questões colocadas com os técnicos envolvidos no assunto, além do próprio Governo Federal – acionista majoritário da Eletrobras” e que “Em face disso, o Ministro, também Presidente do Conselho de Administração da Eletrobras, recomendou que a Diretoria da Eletrobras e da Eletrobras Chesf aguardem novas orientações, antes de se pronunciarem sobre a matéria.” Enquanto “os técnicos envolvidos no assunto” ainda aguardam a oportunidade para “discutir todas as questões colocadas”, pode-se afirmar que as novas orientações foram expedidas no ofício 605/GM-MME, as quais exigem pronunciamentos e providências coerentes.

Assim, por tudo que foi exposto acima, parecem muito estranhas as notícias publicadas ontem (27/04/2010) em jornal carioca de grande circulação, segundo as quais o MME teria assegurado “que não há recomendação de mudanças em um processo de fortalecimento do sistema Eletrobras que transcorre desde 2008 e busca a internacionalização da estatal”. E que “A mesma interpretação foi dada pela Eletrobras”.

Essas notícias, associadas a rumores de que certos influentes assessores da alta administração da Eletrobras estariam de fato afirmando que realmente não haverá nenhuma alteração no encaminhamento do atual processo, representam, em si, um fato da mais alta gravidade.

Com efeito, conforme salientado, as orientações para mudança dos rumos do processo, contidas no ofício 605/GM-MME, estão mais do que claras. Assim, a hipótese do seu não cumprimento pela Eletrobrás representaria uma desobediência explicita às ordens do Sr. Ministro, caso em que haveria ainda o agravante pelo fato de que tais  ordens seguem orientações explícitas do Sr. Presidente da República.

Fora disto, restaria apenas admitir-se que o tal ofício 605 teria sido tão somente uma tentativa de enganar a população nordestina e suas lideranças (tanto de oposição como ligadas ao próprio governo), hipótese esta que deve ser totalmente afastada, posto que implicaria na gravíssima impropriedade de se jogar com a própria credibilidade do Sr. Ministro Márcio Zimmermann, do Sr. Governador de Pernambuco Eduardo Campos e muito especialmente do Exmo. Sr. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Nestas circunstâncias, o ILUMINA-NE, acreditando falar em nome de grande parte da sociedade nordestina, vem de público denunciar uma possível tentativa que se estaria armando para anular os verdadeiros efeitos da orientação maior do Governo sobre tão importante questão e, ao mesmo tempo, solicitar o necessário pronunciamento das autoridades competentes.

 

            Recife, 28 de abril de 2010

                               ILUMINA – NE

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