Comentário: Como se sabe, a lei que vai reduzir a tarifa lá na ponta atua no início da produção da energia. As usinas passam a ser regidas por disponibilidade e a energia é dividida por cotas para as distribuidoras. Portanto, ao falar em “tarifa” dessas usinas, os valores só podem ser entendidos como médios, pois a geração de uma usina hidráulica pode variar bastante. Apenas como exemplo, no caso da usina de Furnas, a tarifa gira no entorno de R$ 8/MWh. Essa é a quantia alocada aos gastos de operação e manutenção.
Aqui vemos mais uma contradição de princípios. Se as usinas renovadas são contratadas por disponibilidade, qualquer ganho de eficiência deveria ser capturado pela distribuidora. Mas, na salada de intervenção no setor, parece que não vai assim. Se, por acaso, o aumento de “eficiência” atingir 10%, certamente um grande feito, a usina de Furnas poderá elevar seu ganho de R$ 8 para R$ 8,80/MWh, uma fortuna! Como tal feito provavelmente não será obtido por medidas de O&M, resta saber como e quem vai pagar pelos investimentos.
Desempenho dos empreendimentos pode resultar em aumentos ou reduções na remuneração de geradoras
Sueli Montenegro, da Agência CanalEnergia, de Brasília, Regulação e Política
14/03/2013
As usinas que tiveram suas concessões prorrogadas em dezembro do ano passado de acordo com as condições de renovação da lei 12.783 terão três anos para se adequarem aos padrões de qualidade definidos para esses empreendimentos. A regra aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica prevê incentivos financeiros para a cumprimento dos indicadores, tanto para as usinas que são acionadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico quando para aquelas cuja operação ocorre independentemente do ONS.
Na prática, isso significa que o grau de eficiência na operação da usina vai determinar a redução ou aumento nos valores pagos aos geradores, tanto nos reajustes anuais quando nas revisões tarifária periódicas. Os ganhos serão contabilizados sempre que o desempenho for superior aos padrões de qualidade, e as perdas quando o resultado ficar abaixo do esperado. Esses padrões são diferenciados, de acordo com as características operacionais dos emprendendimentos.
No voto que embasou a proposta aprovada pela agência na última terça-feira, 12 de março, o relator André Pepitone observa que o tratamento foi necessário porque as usinas despachadas pelo ONS não têm autonomia sobre a sua geração, enquanto as que não têm sua operação subordinada ao operador do sistema têm maior controle sobre a gestão operacional.
Para as usinas com despacho centralizado o padrão de qualidade vai refletir o índice de indisponibilidade total, resultante da relação entre a Taxa de Indisponibilidade Forçada e a Indisponibilidade Programada. Esses dois indicadores são usados no cálculo da garantia física da usina. No caso das demais usinas, a eficiência na gestão da geração esta relacionada ao atendimento à garantia física, que deve ser maximizada para garantir o desempenho.
