Aneel reduz em 13,6% as receitas de transmissoras – Valor

Estrutura tarifária média em 2011 (Por dentro da conta de energia – ANEEL) 

 

Análise do ILUMINA: Vejam o tamanho do estrago que a intervenção nas tarifas feitas pela medida provisória 579 fez no setor elétrico. Para entender o que ocorreu é preciso chamar a atenção de alguns pontos que estão na base desse enorme equívoco:

  1. Na década de 90, governo FHC, o Brasil inovou. Tratando aproveitamentos hidroelétricos como se fossem serviços públicos como qualquer outro (por exemplo, limpeza urbana), colocou na constituição a obrigatoriedade de se licitar os empreendimentos após o prazo de concessão.
  2. É assim no mudo todo? Claro que não! Ativos do setor elétrico, principalmente os de base hidráulica, têm longa vida útil, portanto, são singulares. Como exemplo, nos Estados Unidos, um concessionário só perde a concessão se descumprir cláusulas do contrato. Se o dono da usina está respeitando o que foi estipulado, para que correr o risco de trocar o controlador de uma usina? Parece que aqui é o contrário! Pode descumprir o contrato que “se dá um jeito”.
  3. Mas, como a ideia era privatizar, o Brasil fez assim mesmo. As usinas, que são verdadeiros objetos geográficos, com diversas externalidades, foram tratadas como um serviço qualquer. As linhas foram de carona.
  4. O cúmulo da ironia é que ao mesmo tempo, implantava-se o princípio de que a geração de energia seria entendida como mercadoria e não como serviço público. Ou seja, zero de coerência!
  5. Com isso criou-se uma ilusão: A de que, esgotado o prazo, o ativo estaria amortizado. Uma pura fantasia, pois o ritmo de amortização, um cálculo contábil, nada tem a ver com o tempo.
  6. Assim, ativos que seriam amortizados normalmente ao longo do tempo, ganharam uma data fatal. A sanha de reduzir tarifas estava concentrada no caminho de menor resistência, as estatais. Nenhum outro fator de elevação foi sequer lembrado.
  7. Como não foi feita nenhuma análise sobre o nível de indenizações existentes, deu-se um mergulho no escuro.
  8. O setor até tinha um fundo, a RGR, específico para este fim, mas, sem planejamento, não foi possível quitar a maior parte dos investimentos.
  9. Resultado? Uma conta financeira que seria inexistente caso permanecêssemos sob o regime de serviço pelo custo, anterior a 95. Nada a ver com estatização!
  10. Num país onde os juros são recordes, foi fácil chegar a mais de 20% do total como custo financeiro.
  11. Mas qual é a “piada pronta”? O gráfico acima mostra qual era o percentual da tarifa relacionado com a transmissão antes da MP 579. Reparem que se estava “mirando” num item que não chegava a 6% do total. É, no mínimo, estranho que a estratégia de reduzir tarifas não se desse conta desse “detalhe”.

Essa é, resumidamente, a trapalhada em que nos metemos.

 


Por Camila Maia

As principais transmissoras de energia tiveram as receitas do ciclo 2017/2018 reduzidas em 13,6% ontem, como resultado da aplicação de uma decisão judicial obtida por um grupo de consumidores de energia questionando o pagamento de indenizações por ativos antigos não amortizados. A receita anual permitida (RAP) das nove transmissoras afetadas prevista para o período passou de R$ 10,807 bilhões para R$ 9,341 bilhões.

Considerando a RAP total prevista para o período, que inclui, além de outras transmissoras, receitas de novas instalações e também referentes à operação e manutenção, a queda é de 5,5%, para R$ 18,050 bilhões, que serão pagos pela tarifa de energia.

As indenizações se referem aos ativos de transmissão anteriores a maio de 2000 e que ainda não foram amortizados, e que tiveram as concessões renovadas nos termos da Medida Provisória (MP) 579, de 2012. O valor aprovado antes da liminar somava cerca de R$ 62 bilhões, a serem pagos em oito anos por meio da tarifa de transmissão.

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ajustou a RAP das nove transmissoras que terão direito às indenizações, retirando do cálculo o pagamento da remuneração ou juros pelo capital não recebido entre janeiro de 2013 e junho de 2017, cumprindo decisão judicial.

Pelos cálculos da Aneel, do componente financeiro total incluído nas indenizações, de R$ 35,2 bilhões, cerca de R$ 26,3 bilhões representam receitas que não foram pagas nesse período. Os outros R$ 8,9 bilhões representam a remuneração ou juros pelo capital não recebido no período. No entendimento da agência, esse é o montante afetado pelas liminares, e que será retirado de forma proporcional das transmissoras nos reajustes deste ano.

Entre as principais companhias afetadas, a Cteep vai ter RAP de R$ 1,502 bilhão, ante R$ 1,738 bilhão calculado antes da liminar. As empresas Chesf, Furnas, Eletronorte e Eletrosul, do grupo Eletrobras, terão RAP de cerca de R$ 6,797 bilhões, abaixo do montante de R$ 7,865 bilhões calculado antes da liminar. Cemig, Copel e CEEE também foram afetadas pela redução na receita.

As ações da Eletrobras fecharam em queda ontem, refletindo, entre outros fatores, o receio de que a companhia tenha que fazer uma baixa contábil como resultado da decisão da Aneel. Isso porque a estatal elétrica, assim como as outras transmissoras que receberão indenizações, já lançou no seu balanço os recursos que entrarão no caixa nos próximos anos pela receita.

As ações preferenciais classe B (PNB) da Eletrobras caíram 4,22% ontem, para R$ 15,89, e as ordinárias tiveram queda de 4,10%, a R$ 11,94. As ações da Cteep perderam 0,98% no dia, a R$ 62,88.

A estatal poderá entrar com um recurso administrativo questionando a decisão tomada pela Aneel, informou Wilson Ferreira Júnior, presidente da companhia, em conversa com jornalistas durante encontro de negócios da Associação Brasileira de Energia Solar (Absolar), na noite de ontem em São Paulo.

Questionado sobre a possibilidade de a Eletrobras precisar fazer um ajuste no balanço devido à redução do valor a ser recebido, Ferreira disse que a área jurídica da companhia Ainda vai avaliar o que fazer, mas acredita que não, por se tratar de uma decisão liminar.

No caso dos recursos contra a ação da Abrace, a Eletrobras se defende por meio da Abrate, associação que representa as companhias transmissoras.

Originalmente, a ação judicial liderada pelas associações Abrace (que representa grandes consumidores de energia), Abividro (das indústrias automáticas de vidro) e Abrafe (dos produtores de ferroligas e silício metálico), pedia que as indenizações dos ativos antigos de transmissão não fossem pagos pelos consumidores por meio da tarifa.

As transmissoras tiveram as receitas fortemente reduzidas pela MP 579, e, desde então, têm negociado com o governo o recebimento das indenizações bilionárias.

Foi apenas em abril do ano passado que o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a portaria 120, determinando que as indenizações fossem pagas via tarifa nos próximos oito anos, a partir das revisões de julho deste ano.

As associações questionavam o fato do pagamento ser via tarifa, e não por meio de recursos do Tesouro, por exemplo. A liminar obtida, porém, se limitou a determinar a exclusão do componente de remuneração ou juros da conta, o que, segundo a Aneel, representa os R$ 8,9 bilhões calculados.

Um problema era que a liminar afetaria apenas a receita das associações autoras da ação, mas a Aneel decidiu excluir a parcela questionada da receita de todos os consumidores, para que o tratamento tarifário seja o mesmo, sem diferimentos.

Segundo o voto do relator do processo, o diretor Tiago Correia, enquanto a decisão judicial vigorar, os próximos ciclos de revisão tarifária das transmissoras também deverão ter a parcela da remuneração dos juros excluída.

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