Comentário: Foram necessários mais de 2 anos para que a CVM se pronunciasse sobre um fato que mostra desvios de conduta estarrecedores para aplicar uma multa irrisória perante o prejuízo.
- Perdas para a Eletrobrás:

- Adoção de receitas insuficientes para a operação de usinas e linhas das empresas atingidas pela MP 579.

- Nota técnica da ANEEL baseada em metodologia contestável e com erros, inclusive nas fórmulas. Abaixo, trecho da Nota Técnica no 385/2012-SER/SRG/ANEEL

Onde se lê Fator de Potência, deveria constar Fator de Capacidade.
- A contabilização oficial, aprovada pela ANEEL dava conta que reduções tarifárias seriam possíveis sem a alteração do princípio da concessão. A tarifa poderia ter sido reduzida em 70% sem as pedaladas de regulação.
No Brasil, apesar das evidências, fica tudo por isso mesmo.
POR FÁBIO TEIXEIRA / GLAUCE CAVALCANTI
RIO – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM, órgão regulador do mercado de capitais) decidiu, em julgamento ontem, punir a União por esta ter votado na assembleia geral da Eletrobras que decidiu pela renovação das concessões de geração e transmissão de energia elétrica, em dezembro de 2012. Para a CVM, a União desrespeitou a chamada Lei das Sociedades Anônimas, que, em um de seus artigos, determina que, em caso de conflito de interesses, o acionista ficará impedido de votar. A multa estabelecida foi a máxima possível pelas regras da CVM, de R$ 500 mil. A decisão abre um precedente inédito para casos onde o acionista controlador em sociedades de economia mista vota contra os interesses da companhia. Ainda cabe recurso.
A relatora do processo, Luciana Dias, argumentou que houve conflito de interesses, pois a renovação havia sido proposta por meio da medida provisória (MP) 579, que visava a reduzir as tarifas de energia — o que, portanto, afetava a lucratividade da empresa. A decisão da CVM foi unânime, com os outros três diretores seguiram o voto da relatora.
— A renovação antecipada dos contratos de concessão implicava a renúncia de certos direitos que a Eletrobras tinha em relação à União. De forma que, se não por outras questões, ao menos por essa, a renovação envolvia interesses externos da União e a beneficiaria de forma particular, colocando-a em situação de conflito. Para que a decisão de renovação dos contratos fosse legítima, era necessário que a União se abstivesse de votar — afirmou Luciana.
Para advogados, a decisão da CVM é prova do novo momento de regulação técnica que vive o país.
— Mostra que a lei é a mesma para todos — afirma Luiz Leonardo Cantidiano, ex-presidente da CVM e sócio do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados, ressaltando, porém, que a punição poderia ser diferente. — A União será condenada a pagar uma multa que retornará para a própria União. Pode ser mais interessante trabalhar para firmar um compromisso forte sobre a responsabilidade do controlador e do administrador da empresa estatal, por exemplo.
Sérgio Guerra, professor de Direito Administrativo da FGV Direito Rio, destaca que a decisão da CVM abre um precedente muito importante em casos relacionados principalmente a sociedades de economia mista:
— Em uma empresa de capital misto é preciso ter um equilíbrio entre o interesse dos acionistas, a busca por lucro, e o atendimento a políticas públicas. O papel da CVM é justamente proteger o sistema de valores mobiliários. Se o sistema quebrar, não haverá mais investimento.
No discurso de defesa, o advogado Mauro Ribeiro Neto, representante da União, sustentou que o voto à época foi no sentido de proteger a Eletrobras da possível perda dos contratos de concessão, caso não aceitasse a renovação antecipada.
— A Eletrobras poderia ver sua receita líquida corrente diminuir em 55%.
O processo foi aberto após queixas de dois minoritários: Eduardo Duvivier Neto e o fundo norueguês Skagen. O sócio do Faoro & Fucci Advogados, Raphael Martins, que representa um grupo de minoritários, enfatizou que a decisão da CVM traz uma clareza inédita para o investidor:
— Marca que o poder público tem que se submeter às regras do mercado.
A Advocacia Geral da União (AGU) informou que a defesa em relação à multa da CVM cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que responde perante o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão de arbitragem que julga se as multas são procedentes. Segundo a AGU, a PGFN vai recorrer da multa. A Eletrobras disse que não comentaria o assunto.
Uma resposta
Muito interessante.