
Vamos mostrar que a estratégia adotada a partir da lei nada tem a ver com o regime de serviço público ou serviço pelo custo.
Em 1995, através das leis 9074/95 e 8987/95 o país iniciou uma reviravolta legal e institucional no sentido de se implantar um regime onde o princípio básico era encarar a energia elétrica como uma commodity cujo preço é definido pelo mercado. Nesse momento, abandonava-se o antigo regime de serviço público onde a tarifa era fixada “pelo custo” acrescida de uma taxa de remuneração.
Esse sistema, até então vigente, foi muito criticado internacionalmente pela possibilidade de se aceitar custos extras simplesmente porque seriam remunerados. O efeito ganhou inclusive o nome de Averch-Johnson[1] em referência aos autores de estudos sobre esse problema.


Além disso, comparações internacionais sobre custos de implantação de usinas hidroelétricas mostra um quadro bastante favorável ao Brasil. (Gráfico II). Assunto já abordado no “Mitologia III”.
Independente das outras razões para o aumento que se verificou, geralmente se esquece que o modelo implantado no Brasil criou uma série de custos que, ou eram inexistentes ou significativamente menores. Muitos deles estão ligados à fragmentação das instituições envolvidas com o modelo adotado para o setor. Os diversos encargos criados após 1995 evidenciam isso. (Gráfico III).

O exemplo americano serve para desmontar também a ideia de que todos os países adotaram a mercantilização da energia como princípio.

O termo ROE se refere a “Return on Equity”, o nosso Retorno Sobre Patrimônio Líquido”. Como se pode ver, todas essas concessionárias tiveram negociados suas tarifas conforme seus retornos. O gráfico a seguir confirma que essas taxas são “permitidas” (allowed) e têm um comportamento em sincronia com a taxa de juros americana.

Dessa maneira, sem ter que alterar o contrato de concessão, sem ter que indenizar nada, sem ter que alterar a legislação, e, principalmente, sem ter que transformar o concessionário em um administrador de mão de obra e manutenção de um ativo que não é mais seu, a tarifa americana continua sendo significativamente mais baixa do que a brasileira. A tabela abaixo mostra que os estados sob regime de serviço público têm tarifas mais baixas do que os regulados pelo mercado.

Esse é o conceito internacional de serviço pelo custo ou “return rate regulation”. Era o sistema que tínhamos até 1995 e que, independente de se privatizar ou não, foi desmontado.

Para consultar outros números da série, visite:
http://ilumina.org.br/mitologia-do-setor-eletrico-brasileiro-serie-do-ilumina/
[1] H. Averch and L. Johnson. “The Behavior of the Firm Under Regulatory Constraint,” American Economic Review, December 1962.