Privatização & Expansão
Uma Proposta para a Transição
Apresentação
Este documento apresenta uma proposta de privatização de ativos de geração em operação e com destinação para o serviço público de eletricidade, conjugada com o compromisso de contribuição para a expansão da oferta destes serviços.
Esta proposta, ao tempo em que se enquadra nos principais objetivos do Governo, leva em conta, também, as especificidades definidas no atual contexto do setor elétrico, porque:
é uma solução de implementação imediata, que se ajusta a esta fase de transição para o novo modelo funcional e institucional do setor elétrico, na medida em que não introduz constrangimentos nem requer transformações legais para sua implantação; garante o aumento da capacidade de geração de energia, através da alavancagem financeira proporcionada pelos ativos em operação envolvidos; está em acordo com o que dispõem as novas Leis de Concessão (Leis n 8.987/95 e 9.074/95); conserva as economias de escala alcançadas, contribuindo para a economicidade das tarifas, uma vez que pressupõe o compartilhamento das facilidades existentes da operação integrada das usinas e aproveita a competência específica do setor, através da associação entre concessionária estatal existente, com participação minoritária, e o novo concessionário privado; sendo uma desverticalização parcial, contribui, a um só tempo, para a competição na geração e para a operacionalização do livre acesso ao sistema de transmissão, como estabelecido em lei, sobretudo quando compreender a participação de uma concessionária existente, cuja malha de transmissão seja regionalmente disseminada; possibilita a adoção de formatações diferenciadas, respeitando-se as particularidades regionais. A proposta, à semelhança da alternativa de privatização através da venda do controle das atuais geradoras federais e concessionárias de distribuição, também permite atender aos objetivos de garantia da expansão dos serviços públicos de geração de energia elétrica e pode ser implementada antes que se disponha do quadro definitivo do novo modelo legal, institucional e funcional do setor.
Contexto Atual do Setor Elétrico Brasileiro: Aspectos Gerais
Privatização: Necessidade e Riscos
Desde a segunda metade da década de 80, foi desacelerada, sobretudo por falta de recursos para investimento, a expansão do sistema gerador, ocorrendo generalizada reprogramação nas obras de geração. As possíveis conseqüências negativas foram atenuadas por dois fatores: o longo período recessivo que viveu o País, contendo a evolução do consumo de eletricidade, e a existência de sobras na oferta de energia elétrica, cuja absorção foi prejudicada pelas incertezas quanto ao rumo da economia nacional.
Com a estabilidade econômica alcançada com o Plano Real, este quadro mudou radicalmente. A economia apresentou, a partir do 2o semestre de 1994, forte aceleração, revelando seu potencial de crescimento, cuja realização pressupõe que se eliminem fatores inibidores, como, por exemplo, o estrangulamento da oferta de infra-estrutura, particularmente de energia elétrica. Persiste, ainda, a carência de recursos financeiros, problema que impõe certa lentidão na retomada da expansão e cuja solução se encontra no aporte de recursos da poupança privada.
Neste contexto, em 1995, o Governo incluiu as concessionárias federais supridoras de energia elétrica no Programa Nacional de Desestatização – PND, demonstrando, claramente, sua decisão de retirar-se da exploração direta das atividades inerentes aos serviços públicos de eletricidade.
Contudo, a concretização deste objetivo demanda um certo prazo e alguns cuidados, sob risco de haver uma ruptura indesejável no modelo funcional do sistema elétrico, com conseqüências imprevisíveis sobre o atendimento ao mercado como um todo. A própria Exposição de Motivos do Decreto que incluiu estas empresas no PND externa esta preocupação. Privatização & Expansão: Competição por Recursos
A privatização do setor elétrico, especialmente no caso brasileiro, por sua abrangência, pelas dimensões dos ativos envolvidos e pelas características do sistema, envolve providências complexas. Além disso, exige vultosos recursos da poupança privada.
De outro lado, a expansão do sistema, que deverá ser compatível com o desenvolvimento econômico do País, também requererá, como desde sempre, elevados montantes de recursos, em razão de seus atributos – investimento contínuo e intensivo em capital.
Com efeito, no passado, investindo-se anualmente uma média de 2% do PIB, o sistema elétrico brasileiro evoluiu de 6.000 MW instalados, em 1960, para os atuais 57.000 MW, à razão de cerca de 1.500 MW por ano. Para o futuro, se se considerar uma perspectiva de crescimento do consumo de energia elétrica de 5% a.a., modesta em face do potencial de evolução da economia do País, ainda assim o mercado demandará a instalação de novos 25.000 MW nos próximos 10 anos, ou seja, o equivalente a 2.500 MW por ano, correspondendo a uma exigência anual de recursos de, pelo menos, R$ 6 bilhões.
Assim, tem-se dois objetivos – privatizar o sistema existente e expandi-lo – que demandam, simultaneamente, vultosos recursos, estabelecendo-se, portanto, um conflito de prioridades. A arte estará em conciliar estas duas vertentes. Cuidados na Transição para o Novo Modelo Institucional
É importante observar que, independente da solução técnica que se possa adotar para resolver o conflito acima apontado, faz-se indispensável, que se tenham regras claras e estáveis quanto à forma e às condições da prestação dos serviços públicos de energia elétrica concedidos.
Em outras palavras, é evidente a necessidade de se dispor do marco regulatório sob o qual as relações institucionais e comerciais dos diversos agentes setoriais deverão ser travadas. Neste sentido, o Governo está concluindo a contratação de serviços de consultoria internacional especializada, visando à reestruturação do setor elétrico brasileiro.
Ao mesmo tempo, em face da premência de regras, não tem sido possível aguardar o advento do marco regulatório na sua forma consolidada e definitiva. Assim, vários dispositivos regulatórios têm sido editados de forma dispersa, muitas vezes com prejuízo de sua consistência global, impedindo uma visualização clara dos objetivos do Governo para o setor elétrico. Por conseqüência, isto tem gerado, nos agentes de mercado, insegurança e incertezas e retardado as ações de investidores institucionais do País e, sobretudo, do exterior.
Impõe-se, portanto, uma inevitável fase de transição, em que se busquem caminhos que harmonizem os anseios da privatização e da expansão do sistema com as expectativas do mercado, nesta ambiência de suporte institucional a consolidar. Financiamento do Investimento
No contexto atual, no financiamento de novos investimentos, têm assumido crescente relevância as garantias representadas pelo próprio projeto. A introdução, em esquemas desta natureza, de um ativo em operação, que gera receita na etapa crítica de aplicação do novo projeto, aumenta a potencialidade de sucesso do negócio, pelo efeito positivo de alavancagem financeira que este ativo proporciona. Conclusão
Hoje, no setor elétrico, pode-se afirmar:
o potencial de evolução do consumo, ao contrário do passado, é maior do que as projeções com as quais tem sido planejada a expansão da oferta; a extinção de todas as concessões de geração cujas obras não haviam sido iniciadas desobrigou as concessionárias de investir para atender a expansão do consumo (foram, inclusive, interrompidas ações que visavam à parceria com a iniciativa privada para a conclusão de novas unidades geradoras); a reestruturação institucional e funcional do setor elétrico determina um período de transição até que o novo marco regulatório esteja consolidado; o setor encontra-se carente de recursos para investimento, pelo que qualquer mecanismo que permita a respectiva alavancagem é indispensável. Diante do exposto, o cerne da questão consiste em atender ao interesse do Governo em atrair a poupança privada para o setor elétrico sem que haja solução de continuidade na expansão do sistema. Caso os recursos sejam direcionados apenas para a aquisição dos ativos em serviço, haverá prejuízo, pelo menos a curto prazo, do atendimento da expansão do mercado. O desate desse nó passa por solução de compromisso que procure "casar" o problema da expansão com a questão do atendimento do mercado atual, conjugando novas concessões com as concessões existentes.
De outro lado, cabe assinalar que a experiência da formação de parcerias entre o capital estatal e o privado, no processo de viabilização da entrada efetiva deste no setor elétrico, tem se demonstrado extremamente proveitosa.
Com efeito, os casos de sucesso comprovado de introdução de agentes e capitais privados no segmento de geração são os que envolvem a parceria com as empresas estatais. São exemplos disto, os projetos hidrelétricos de Igarapava (parceria com a CEMIG), Serra da Mesa (parceria com FURNAS) e Itá (parceria com a ELETROSUL).
Parece, portanto, que qualquer proposta que pretenda a privatização dos serviços públicos de energia elétrica deve levar em consideração todos estes aspectos, conciliando, na medida do possível, os conflitos naturais existentes entre alguns deles. Acredita-se que a proposta aqui apresentada reúne estas condições. Proposta
A proposta consiste na privatização de ativos de geração em serviço, pertencentes a uma concessionária estatal, casada à concessão de novas usinas, integrantes do Plano de Expansão do Sistema, formando empresas privadas, com participação minoritária estatal para atuar na geração de energia elétrica.
A construção das novas usinas pode ser alavancada pela receita gerada pelos ativos em operação, a qual constitui, simultaneamente, recurso adicional do investidor durante a etapa mais crítica do investimento.
O sistema de transmissão da empresa estatal funcionará, ainda, como elemento facilitador da comercialização da energia das novas concessionárias privadas de geração.
Seus principais aspectos são:
cria-se uma subsidiária integral da empresa que possua uma usina em operação que se pretenda privatizar (art. 26, I, da Lei no 9074/95); transferem-se para a nova empresa os ativos da usina em tela; promove-se a alienação do controle acionário dessa nova empresa, mediante licitação, na modalidade de leilão ou concorrência (art. 27, incisos I e II da Lei no 9074); simultaneamente à alienação do controle acionário, a União outorgará ao licitante vitorioso a concessão para explorar uma nova usina, a ser construída, e prorrogará a concessão da usina em operação (art., 27, "caput", de Lei no 9074); a empresa formada estabelece com a concessionária original do ativo privatizado contrato para gerenciamento (técnico) da obra da usina a ser construída e para operar e manter as duas usinas.Cumpre enfatizar que a proposta em tela possui adequado embasamento legal. Submetida que foi à apreciação do respeitado Professor Caio Tácito, recebeu dele Parecer, do qual se extraem, por significativos, os trechos seguintes:
"A privatização do setor elétrico oferece peculiaridade que se traduz no duplo objetivo de sua adoção.
De uma parte, como expressão da política geral de transferência de uma atividade pública para o setor privado, atende à finalidade de abstenção do Estado Subsidiário.
Representa, porém ao mesmo tempo, a convocação do capital privado para financiar a expansão da capacidade geradora de modo a corresponder, em tempo útil, à perspectiva de crescimento do mercado consumidor na proporção reclamada pelo progresso da economia e o ingresso de novas modalidade de utilização da energia em função do desenvolvimento tecnológico.
Não é suficiente, assim, que a privatização de empresas energéticas se limite, estaticamente, à sucessão societária mediante a venda de quotas ou ações subsistindo a mesma dimensão da empresa como participe do processo produtivo. É mistér que, simultaneamente, o ingresso do capital privado venha a dinamizar o crescimento do serviço, com ampliação do parque gerador.
É neste sentido de manifesta necessidade que a lei, em sua versão atualizada, faz coincidir a transferência da exploração atual da concessão e de sua prorrogação, com a simultânea atribuição de nova concessão, tal como prevê o indicado art. 27 da Lei n0. 9074/95.
A nova concessão adere à estrutura do serviço constituído nos termos da concessão preexistente que acompanha a transferência societária e, a seu turno, se beneficia com a prorrogação contratual, autorizada no mesmo preceito que comanda o processo de privatização.
O requisito da capacidade técnica e operacional, elementar à qualificação do concessionário, fica atendida pela continuidade do sistema básico da empresa privatizada, titular da concessão original, habilitada à exploração do serviço, seja em termos de instalações, seja pela disponibilidade de pessoal qualificado.
De outra parte, a lei especial adota como procedimento seletivo a modalidade de leilão, ampliando, para o fim específico, o conceito da lei geral, tal como definido no 50 do art. 22 da Lei n. 8666/93, consolidada na Lei n. 8883/93.
Fica atendido, por esta forma, o comando superior do item XXI do art. 37 da Constituição que expressamente ressalva a eficácia de legislação própria.
VI
Na conformidade do esquema descrito na consulta, está prevista a constituição de subsidiária integral de FURNAS, a cujo ativo se integrará o direito de exploração da concessão de determinada usina de geração.
Com autorização do concedente, será promovida, mediante leilão, a alienação do controle da subsidiária, assegurando-se, igualmente, no edital, o aditamento de nova concessão que permitirá, com investimentos do adquirente, a ampliação da capacidade geradora da empresa privatizada.
O modelo de constituição de subsidiária integral está, como visto, fundamentado na autorização constante do 10 do art. 41 da Lei n. 803l/90, segundo a redação aprovada na sucessão de Medidas Provisórias, presentemente convalidadas pela de n. 1481, de 05 de junho corrente. Por esta forma está satisfeita a exigência do inciso XX do art. 37 da Constituição da República.
E o compromisso de outorga de nova concessão encontra apoio no ditame do art. 27 da Lei n. 9074/95, que a tanto autoriza o Poder Executivo.
O esquema proposto guarda analogia com o procedimento seletivo de privatização da ESPÍRITO SANTO – Centrais Elétricas S.A. – ESCELSA, conforme ao Declaratório n. I, de 19 de maio de 1995, do DNAEE.
Paradigma equivalente se oferece com respeito à privatização da LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A, tal como estipulado no Ato Declaratório n. 21, de 28 de setembro de 1995, do mesmo órgão.
Somos, assim de parecer que o esquema proposto se reveste de legalidade, cumprindo ao edital especificar, de modo expresso, suas características formalidades e resultados.
"A proposta envolve, pois, MME/DNAEE, ELETROBRÁS e BNDES, seja na identificação do conjunto de concessões – usina existente e nova usina – adequado em termos da compatibilidade recíproca de seus parâmetros técnicos e econômico-financeiros, seja na avaliação das condições gerais de licitação – leilão ou concorrência – para desestatização do ativo em serviço, prorrogação de sua respectiva concessão, e, concomitantemente, outorga de nova concessão.
Pressupõe, ainda, a participação da concessionária estatal no gerenciamento da obra da nova usina e na operação e manutenção do conjunto como forma de, conservar economias de escala e aproveitar a capacitação tecnológica e a competência específica já existentes no setor elétrico; supre-se, como tal participação, o requisito de capacidade técnica e operacional do concessionário, eis que mantém-se a continuidade do sistema básico da empresa privatizada.
Naturalmente, não se poderá prescindir de maior detalhamento e estudos desta proposta. Nesses estudos, que definirão, inclusive, a velocidade do processo, deverão ser avaliados também os seguintes aspectos:
possibilidades e intenções do mercado de realizar investimentos na geração de energia elétrica;
capacidade do mercado de eletricidade de absorver a nova empresa, que irá operar segundo as novas regras de comercialização; possibilidades de comercialização e garantia de adimplência dos pagamentos para a nova empresa; particularidades regionais; natureza e importância técnico-operativa de cada usina em serviço a ser privatizada, considerando sua situação estratégica no sistema.
Em suma, a proposta viabiliza uma aliança estratégica entre a concessionária estatal e o ente privado, reunindo as vantagens competitivas de cada parte.
Sem colocar óbices à reestruturação setorial em curso, representa uma transição segura até a consolidação da nova ordem institucional, trazendo, como resultado, altamente desejável, a redução do risco do investimento em energia elétrica e a alavancagem da expansão do sistema.
Para melhor compreensão, a figura a seguir ilustra, esquematicamente, o modelo conceitual da proposição. Vantagens da Proposta
Garantia da Continuidade da Expansão da Geração
A principal vantagem da proposta, conforme depreende-se do exposto, reside em conciliar a venda de ativos em serviço com o compromisso de investir na expansão do sistema.
Oferece, portanto, vantagem comparativa importante em relação, por exemplo, à venda pura e simples das usinas em operação. Esta imobiliza capitais sem aumentar a oferta de energia no sistema elétrico e, em decorrência, deixa insolúvel a questão de como arregimentar capitais privados para expandir o sistema.
Adicionalmente, também viabiliza uma adequada engenharia financeira, capaz de efetivamente executá-la. Com efeito, utilizando a receita produzida pela usina privatizada, o grupo empreendedor fica com condições favoráveis de executar o "project finance" da nova usina a ser construída.
Sob o ângulo da operação, a proposta garante que as usinas privatizadas continuem integrando o sistema elétrico interligado, operando em condomínio, com todos os seus benefícios de otimização global, sem solução de continuidade e sem interferir na forma da nova modelagem setorial que ainda demandará algum tempo para ser consolidada em sua forma definitiva. Aceleração do Processo de Privatização
É questão firmada que as indefinições hoje existentes quanto ao desenho do novo modelo setorial, bem como quanto ao processo de transição do modelo atual para o novo, desvalorizam os ativos a serem privatizados, em face do elevado risco endógeno que os investidores assumiriam.
Dentre estas indefinições destacam-se a inexistência de regras claras quanto ao regime tarifário e quanto ao modelo de mercado de energia que as empresas disputarão.
Comparada com outras, a presente proposta é menos sensível a estas indefinições, uma vez que minimiza os riscos transferidos para os possíveis investidores. Pode-se dizer que a proposta virtualmente independe da organização futura do setor de energia elétrica e, ainda, permite que se enfrente o período de transição sem prejuízo do atendimento do mercado atual de energia elétrica.
Não necessita, portanto, que o novo modelo esteja definido para que se avance com a venda de ativos de geração, o que permite acelerar o processo da respectiva privatização. Alavancagem e Alocação Adequada de Recursos Privados
Considerando o grande desafio a ser enfrentado pelo setor elétrico nos próximos anos, que é a expansão da geração, não faz sentido que se restrinja a aplicação dos capitais privados à imobilização na compra de usinas prontas. É necessário, também, fazer com que a capacidade empreendedora e os capitais desses agentes se integrem ao desafio de ampliar a oferta de energia.
A formatação imprimida à proposta, ao viabilizar parte dos recursos demandados neste esforço de expansão, contribui para que este desafio seja superado. Minimização dos Riscos dos Investidores Privados
Os investidores privados vêm reivindicando a redução dos riscos envolvidos nos grandes projetos de expansão da geração, especialmente os de origem hidrelétrica, porquanto:demandam volumosos montantes de capital, com retorno em períodos muito longos; caracterizam-se por custos de construção crescentes, o que afeta as possibilidades da comercialização da energia na competição com a energia produzida pelas usinas existentes. Evidentemente que a minimização destes riscos é um aspecto importante, na medida em que contribui para a modicidade das tarifas.
A uma, a possibilidade do aporte de parte dos recursos requeridos na construção de uma nova usina, pela aplicação da receita da usina privatizada, atenua os riscos relacionados aos pesados investimentos.
A duas, a formação de um pacote reunindo usinas em serviço e a construir enseja um "mix" tarifário assimilável pelo mercado, favorecendo a viabilização da proposta.
Demais disso, a facilitação da comercialização da energia, através da participação da concessionária estatal, vem se somar aos fatores anteriores de sorte a abrandar os riscos mencionados. Aproveitamento das Economias de Escala
A participação, ainda que minoritária, da concessionária estatal na formatação empresarial derivada da proposta permite economias de escala, na medida em que as seguintes vantagens dessa aliança estratégica podem ser colhidas:conhecimentos e experiência operativa (planejamento, programação e operação em tempo real); conhecimento e experiência na comercialização de energia (contratos, acordos operativos, tarifas, mercados, etc.); maior simplicidade na integração de uma nova usina ao sistema tendo em vista a marginalidade dos novos equipamentos em relação ao sistema já existente, como, por exemplo, no que se refere à comunicação, sistemas de supervisão e controle das usinas (carga-freqüência), sistema hidro- meteorológico para controle de reservatórios e de cheias; aproveitamento otimizado de engenharia e tecnologia (conhecimentos, recursos humanos, materiais e equipamentos para manutenção), especialmente em caso de emergência; conhecimento do histórico de cada usina e respectivos equipamentos; experiência de participação nos órgãos colegiados de expansão, operação e manutenção do sistema interligado, conhecimento e experiência no planejamento, projeto, construção, montagens e administração de obras e equipamentos de grande porte.
Aproveitamento dos Serviços da Rede de Transmissão ("Network Services")
Mantida a participação acionária, mesmo minoritária, em cada empresa de geração resultante, e sendo a responsável direta por sua operação, a concessionária estatal poderá oferecer serviços de sistema como um todo e não apenas o mero transporte da energia de um ponto a outro. Ou seja, poderá prover os "network services".
Na visão simplista, que levaria à segregação física e empresarial das atividades de geração e transmissão, conhecida como desverticalização total, a rede elétrica é entendida apenas como um meio físico para transportar a energia produzida em um ponto para ser consumida em outro.
No entanto, na visão sistêmica, a rede de transmissão atua como um elemento integrativo que permite a atuação da força representada pelos geradores à distância, incorporando além do serviço básico do transporte, todos os elementos associados ao processo de conversão e transmissão de energia, que constituem os chamados "ancillary services", tais como: compensação reativa/controle de tensão acompanhamento de carga e geração controle de carga-freqüência nas interligações compensação de perdas na transmissão despacho ótimo recuperação pós emergências proteção, supervisão e controle do sistema
Assim, o conceito de "network services" corresponde a utilizar e operar todos os recursos de transmissão e de geração existentes, dentro das regras do sistema interligado, para efetuar o serviço da rede da forma mais interessante do ponto de vista técnico-econômico.
No sistema brasileiro, as usinas estão interligadas, não só eletricamente, através do sistema de transmissão, como também hidraulicamente, uma vez que elas se situam em seqüência nos diversos rios onde estão localizadas. Portanto, é extremamente importante que a operação seja feita de forma coordenada e otimizada sob pena de se perder cerca de 20 a 30% da energia disponível, o que reforça o conceito de "network service" acima descrito.
As empresas que dispõem de um sistema de geração e transmissão abrangentes estarão aptas a desempenhar um papel fundamental na viabilização da introdução de novos agentes no setor, pois poderão realizar um serviço integrado e completo em conjunto com as demais concessionárias Implementação da Proposta: Questões a Equacionar
Face à necessidade urgente de se viabilizar o aumento da oferta de eletricidade, ao interesse do Governo Federal em dar seguimento ao programa de privatização e tendo em vista, ainda, não estar claramente definido o novo desenho institucional do setor elétrico, nenhuma alternativa de privatização pode ser considerada perfeita. Na verdade, todas as propostas até agora formuladas apresentam dificuldades das mais diversas naturezas.
Do mesmo modo, a viabilização da proposta aqui descrita requer, também, que se superem alguns obstáculos.
Tomando, a título ilustrativo, o exemplo da Região Sudeste, onde atua a estatal FURNAS Centrais Elétricas S.A., podem ser identificadas, em um primeiro momento, algumas questões que necessitam ser convenientemente equacionadas antes de sua implementação, conforme a seguir. Recursos para o Plano de Investimento da Concessionária Estatal
FURNAS está envolvida em um programa de expansão que adicionará mais 2.845 MW de capacidade instalada e integrará eletricamente esta geração adicionada, além de compreender reforços no sistema de transmissão das áreas do Distrito Federal, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Destacam-se, neste programa de expansão, os seguintes projetos: Usina Nuclear de Angra II; Usina Hidrelétrica de Corumbá; Usina Hidrelétrica de Serra da Mesa;
Transmissão Itumbiara – Brasília Sul; Transmissão Serra da Mesa – Samambaia; Transmissão Angra dos Reis – Rio de Janeiro.Os recursos para a conclusão desses projetos são compostos por financiamentos externos, financiamentos da ELETROBRÁS e recursos próprios de FURNAS, com participação de cerca de 70% do total.
Assim, pelo atual planejamento, estes projetos absorverão, nos próximos anos (1997 – 1999), todos os recursos de geração interna de FURNAS.
Pela proposta apresentada, a receita da usina que seria deslocada para viabilizar a implantação de um novo projeto deixaria de compor as fontes de recursos de FURNAS, reduzindo sua geração interna.
A mudança estrutural e quantitativa da receita de FURNAS provavelmente comprometeria a continuidade desse programa de investimento em andamento.
Portanto, a proposta demanda que se equacione o problema da viabilização de novas fontes de financiamento para FURNAS em substituição à receita da usina privatizada.
Uma alternativa para cobertura desse déficit seria a captação de recursos no mercado, através da abertura do capital da empresa e do lançamento de ações.Contratos de SuprimentoPela legislação em vigor, os montantes de energia a serem comercializados por FURNAS com suas supridas é definido com base nos critérios estabelecidos pelos órgãos colegiados setoriais GCOI e GCPS, consoante os quais a energia disponível nas usinas de FURNAS entra como complemento dos requisitos das empresas distribuidoras estaduais, depois de tomada sua própria geração e as quotas partes de Itaipu.
Uma vez definidos os montantes, eles são fixados nos contratos de suprimento, com compromisso firme de atendimento pelos próximos quatro anos.
Dessa forma, hoje, FURNAS tem obrigação contratual de entregar às suas supridas, até 1999, os montantes de energia estabelecidos nos contratos de suprimento, que levaram em consideração sua capacidade instalada, contemplando todas as suas atuais usinas.
Assim, se uma usina de seu sistema for segregada para o programa de privatização, FURNAS não terá capacidade de atender àqueles compromissos contratuais, havendo necessidade de repactuação desses compromissos.
Entretanto, se não houver modificação da destinação da energia, ou seja, se a usina privatizada levar consigo o compromisso de atender aos clientes que atendia anteriormente, a renegociação dos contratos corresponderia a uma simples troca de supridora. No caso específico, isto corresponderia a uma fração dos requisitos de energia de todas as distribuidoras atendidas por FURNAS.
Porém, se a destinação final da energia gerada pela usina privatizada for modificada, ou seja, destinar-se a consumidores específicos ou a distribuidores nominados, haverá necessidade de repactuação geral dos contratos, mediante negociações com as distribuidoras estaduais, negociações estas que poderão ser de difícil consecução. Problema da Transmissão
O livre acesso dos novos agentes ao sistema de transmissão é assegurado pela atual legislação. Contudo, do ponto de vista prático, até o presente momento, só se dispõe do SINTREL, integrado, basicamente, pelas linhas das empresas geradoras federais.
Assim, nos termos em que hoje está definido, este sistema não alcança os consumidores finais, já que apenas as linhas das empresas distribuidoras estaduais é que estão conectadas a estes consumidores.
Além disso, permanece pendente a questão do custo das transações de transmissão.
Assim, para que a nova empresa tenha acesso ao mercado consumidor, haverá necessidade de consolidação das regras de acesso ao sistema de transmissão e a definição de critérios objetivos e simples de fixação das tarifas de passagem.
A aliança estratégica consolidada na nova empresa pelo investidor privado e FURNAS, com participação minoritária desta, abrindo a possibilidade de aplicação do conceito de "network service", minimiza este problema e reduz o risco do negócio. A Proposta e os Objetivos do Novo Modelo Setorial
O Governo está realizando a seleção de empresas de consultoria internacional, com o objetivo de estudar e propor a reestruturação do setor de energia elétrica brasileiro.
Para orientação dos trabalhos a serem desenvolvidos pelas empresas de consultoria, foi apresentado, na documentação do processo de seleção, um termo de referência, com a indicação dos objetivos que devem nortear as mudanças na estrutura do setor.
Neste capítulo, apresenta-se uma análise da proposta, à luz dos objetivos definidos no citado termo de referência, identificados pelo número que tomaram neste último documento.
(1) Assegurar a oferta de energia necessária ao desenvolvimento do País
Ao pressupor o compromisso de se construir uma usina nova, a proposta atende a este objetivo.
(2) Criar condições para que as aplicações no setor sejam atraentes, seguras e confiáveis para investimentos privados nos longos prazos que as caracterizam
Ao envolver uma usina existente e direcionar sua receita para financiar a construção de uma usina nova, a proposta assegura as condições preconizadas neste objetivo.
(3) Reduzir os riscos das atividades e dos investimentos do Setor, de forma a minimizar os retornos demandados, assegurando a modicidade das tarifas
A proposta atende a este objetivo na medida em que: possibilita desestatização com maior segurança para mercado; a associação da receita oriunda de um ativo já operacional atenua os riscos financeiros; a aliança estratégica entre o investidor privado e o concessionário estatal, através de sua participação minoritária na nova empresa privada, traz o aproveitamento das vantagens relativas de cada parte, agregando competência e tradição na operação de sistemas hídricos e reduzindo os riscos globais do negócio. (4) Introduzir o máximo de competição possível
Ao aumentar o número de agentes no segmento de geração de energia elétrica e, principalmente, viabilizar o "mix" dos custos da nova usina com os da antiga, a proposta, certamente, contribui para o atingimento deste objetivo.
(5) Garantir o acesso dos produtores independentes ao mercado consumidor
A nova empresa que surge da parceria da nova concessão do investidor privado e da antiga concessão da empresa estatal poderá ser o próprio produtor independente. A aliança estratégica consolidada nesta nova empresa e a participação minoritária do concessionário estatal podem funcionar como elemento facilitador para o acesso da nova empresa ao sistema de transmissão e ao mercado consumidor.
(6) Criar condições e incentivar o aumento da eficiência do setor em todos seus segmentos
O compartilhamento das facilidades necessárias à operação integrada das usinas, tais como os recursos de manutenção, sistemas de telecomunicações, sistemas hidrometeorológicos, regulação de freqüência, reserva de potência, sistemas de supervisão e controle, etc., previsto na proposta, contribui para o atendimento deste objetivo, sobretudo na fase de transição para o novo modelo.
Além disso, ao combinar a presença da iniciativa privada tanto no sistema existente como na sua expansão, aproveita as maiores agilidade e facilidades administrativas desta.
A soma dos fatores mencionados cria um ambiente favorável à eficiência.
(7) Fortalecer o agente independente responsável pela aplicação da regulamentação e sua fiscalização, com adequada descentralização com relação aos Estados visando contemplar as particularidades regionais e a maior eficácia da fiscalização
A proposta apresenta grande flexibilidade na velocidade e no tamanho das privatizações, permitindo que se estabeleça um cronograma de privatização ajustado à capacidade do mercado e à necessidade de fortalecimento progressivo da regulamentação; isto é, permite ajustes e contempla um processo de transição. Além disso, não prejudica a adoção de soluções diferenciadas, respeitando-se as particularidades regionais.
(8) Assegurar o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos do País, dentro de uma perspectiva estratégica e econômica, cujos prazos, normalmente ultrapassam o horizonte das decisões de investidores privados
(9) Manter a otimização da operação visando o aproveitamento integral e racional das fontes de geração de eletricidade disponíveis
A parceria de uma concessão antiga com uma ou mais novas possibilitará que a expansão do sistema elétrico brasileiro continue a considerar a competitividade dos aproveitamentos hidrelétricos, apesar de seu mais longo prazo de maturação.
A receita gerada pelo ativo operacional na análise decisória do investidor privado, tornando substancialmente mais favorável seu retorno e risco.
(10) Analisar a continuidade da responsabilidade da ELETROBRÁS pelas funções integrativas da União a seguir relacionadas: (…)
A proposta não prejudica este objetivo.
(11) Adequar a qualidade dos serviços prestados de energia elétrica às necessidades do mercado e ao grau de modicidade tarifária exigível.
A conjugação de usinas existentes e usinas novas, propiciando um "mix" de custos mais favorável, e o compartilhamento das facilidades necessárias à operação integrada dessas usinas, com o aproveitamento das economias de escala daí decorrentes, criam condições de atendimento a este objetivo.
Além disso, a participação minoritária da empresa estatal e a partição de responsabilidades entre os proprietários da nova concessionária privada, derivada da proposta, tornam possível harmonizar as visões pública e privada, com reflexos positivos na prestação do serviço público de energia elétrica.