Responsabilidade, planejamento e público. Diz a constituição no seu Art. 174 . " Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funçõ …

Responsabilidade, planejamento e público.


Diz a constituição no seu Art. 174 . " Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento , sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."O Art. 175 determina que "incumbe ao poder público , na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos .". Esses dois arigos explicitam a responsabilidade do estado sobre o planejamento dos serviços públicos , que mesmo concedidos à iniciativa privada, não eximem o estado dessa incumbência. Nesse sentidido, o racionamento de energia, já identificado como resultado de falta de planejamento, foi uma falha grave do governo FHC nas suas funções mais básicas. Para o futuro, é necessário que se medite muito sobre a experiência da crise de energia e se tire todas as lições possíveis para construirrmos um país melhor. No artigo de Rolf Kuntz e na notícia ao lado as "palavras-chave" sãoresponsabilidade, planejamento e público. Não vamos perder o foco!!



Estado de São Paulo 09/01


Qual é, afinal, o papel do Estado?


É TEMPO DE RETOMAR UMA DISCUSSÃO ESQUECIDA E ESSENCIAL AO FUTURO DO PAÍS

ROLF KUNTZ


Com o PT no poder, será difícil evitar uma nova discussão sobre as funções do Estado. A primeira provocação importante partiu da ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff. Ela propôs a revisão dos papéis do Ministério e dos organismos reguladores do setor, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional do Petróleo (ANP). O debate esteve latente nos últimos oito anos, mas a maioria dos formadores de opinião olhou para outro lado, como se o problema estivesse vencido. Não está, e é uma das questões mais importantes da política brasileira.


É relevante para a segurança econômica e também para a chamada "questão social", que nada mais é que uma das faces da questão dos direitos.


A crise de energia elétrica, em 2001, foi um momento propício para reflexão sobre o tema. O relatório oficial sobre o assunto, preparado por técnicos da Agência Nacional de Águas, confirmou o que parecia evidente: os investimentos em geração estavam muito atrasados. A oferta de energia teria sido bem maior, mesmo com a estiagem, se alguém tivesse cuidado, nos anos anteriores, de ampliar a capacidade geradora.


Esse ponto é explícito no relatório. A cúpula do governo acabou reconhecendo, mais tarde, que tinha havido falha na condução da política. Mas havia, de fato, uma política para o setor?


O governo esteve empenhado, nos anos 90, em privatizar a distribuição de energia elétrica. Pouco se cuidou do problema da geração. Pode ter sido apenas um erro de gestão, uma falha na ordenação de tarefas. Mas é difícil imaginar um erro tão grande. Faltavam recursos para o Estado investir? Esse argumento é discutível.


De toda forma, isso teria justificado um programa de privatização diferente, com prioridade para a produção de energia. A explicação mais verossímil é de outra natureza. O governo havia abandonado, simplesmente, a preocupação com o lado material da economia.


Essa preocupação talvez tenha estado presente na fase inicial das privatizações. Depois, o interesse fiscal foi dominante. Isso explica, pelo menos em parte, a qualidade dos contratos de concessão, que atribuíram muitos direitos e pouquíssima responsabilidade aos grupos concessionários, em todos os serviços privatizados. Deu-se mais atenção à receita dos leilões, que interessava à gestão financeira do governo, que às tarifas que seriam cobradas pelas empresas.


Essa estratégia reflete, simplesmente, a política mais ampla de reforma das funções do Estado. As privatizações foram tratadas, quase sempre, como transferências de negócios para novos controladores. Em alguns casos, essa perspectiva poderia ser correta. Era razoável tratar siderurgia, petroquímica e mineração apenas como atividades empresariais em que era dispensável a presença do Estado. Nos anos 80 e 90, a atuação estatal nessas áreas havia deixado de ser estratégica. Isso foi reconhecido pelo candidato Luiz Inácio Lula da Silva na campanha eleitoral de 1989.


A noção de estratégia, no entanto, foi rapidamente perdida. Com a rejeição de certo "modelo de desenvolvimento", jogou-se no ralo do esquecimento a experiência histórica do Brasil. Perdeu-se a noção de que o Estado, em diferentes momentos, pode ter diferentes funções, adequadas a diferentes objetivos. Algumas funções podem ser constantes, como a segurança interna e externa, a produção de leis e a sua aplicação pelos tribunais. Outras variam com o tempo, mas, em todos os casos, essas atividades não se confundem com negócios – mesmo quando exercidas de forma empresarial.


Há diferença abissal entre função e negócio. Pode-se analisar uma função em termos de eficiência e de rentabilidade financeira, mas esses critérios não podem ser determinantes para a sua manutenção. A idéia de função pode envolver, e envolve, no plano político, a noção de responsabilidade.


Atividades podem ser transferíveis ou delegáveis. Responsabilidades, não. A questão politicamente importante é determinar, portanto, o que é ou não responsabilidade estatal. Queira-se ou não, essa é uma pergunta preliminar a toda política de privatização. É responsabilidade do Estado, neste momento, cuidar da oferta de aço ou de produtos petroquímicos? É responsabilidade do Estado garantir as condições mínimas de funcionamento da vida social? A oferta de energia enquadra-se nesse caso? E a segurança do abastecimento alimentar?


Justifica-se a formação de estoques públicos de segurança, embora onerosos?


E as condições mínimas de manutenção dos que ultrapassaram a idade do trabalho ou não têm condições para isso?

Cada uma dessas questões pode comportar uma discussão minuciosa. Mas é evidente, desde o início, que se impõem algumas distinções. O Estado não é apenas uma entidade produtiva entre outras. Suas características mais notáveis, como o poder exclusivo de legislar e o monopólio do uso da força, têm sentido só no plano da vida pública. No plano das relações privadas, a pretensão de exercer qualquer desses papéis corresponde a uma agressão.


Seria uma tolice, por isso, revogar a norma que proíbe a desapropriação de terras invadidas. Seria atribuir ao MST duas funções tipicamente estatais, a determinação das terras passíveis de ser desapropriadas e a decisão de desapropriá-las.


O público é muito mais que a mera interação das ações privadas. Se não fosse, não haveria distinção essencial entre mercado e Estado. O próprio mercado necessita de uma base legal que ultrapassa a perspectiva e o poder do agente particular.


Um Estado que apenas produzisse as condições mínimas de segurança e de solução pacífica de controvérsias preencheria essas características. Mas nenhuma sociedade conhecida sobreviveu com esse mínimo dos mínimos. Muito menos há notícia de alguma sociedade que se tenha desenvolvido, ou que tenha sobrevivido a catástrofes, sem que as funções públicas tenham ido muito além da mero provimento de segurança externa e ordem interna.


Queira-se ou não, as funções de planejamento e de garantia das condições mínimas de operação da sociedade têm acompanhado a complexidade crescente das técnicas e da vida coletiva. Também os americanos descobriram, não há muito tempo, que a lógica do interesse privado é insuficiente para garantir, por exemplo, a energia elétrica necessária à sua vida normal. Nem a mais liberal das economias pode operar, seguramente, se a oferta de certos serviços básicos depender apenas do mercado. Restrições semelhantes devem valer, em graus variáveis, para transporte público, saneamento e serviços de saúde. Valem, sem dúvida, para a preservação do ambiente.


Tudo isso tem que ver não apenas com a segurança econômica – provisão de serviços básicos, por exemplo -, mas também com a noção de direitos, variável no tempo. Ambiente saudável, rede social de proteção contra infortúnios, previdência, serviços médicos e condições que neutralizem as desigualdades no ponto de partida são componentes do repertório contemporâneo dos direitos. É possível privatizar muitas atividades necessárias ao atendimento dessas demandas, assim como é possível privatizar serviços de eletricidade e de transporte público. Responsabilidades são outro assunto.



Estado de São Paulo 09/01


Polícia Federal pede investigação na Elektro


Decisão foi baseada em denúncia de sonegação fiscal apresentada por empresa de medição

RENÉE PEREIRA




A Corregedoria da Polícia Federal encaminhou esta semana à Delegacia Fazendária de São Paulo determinação de abertura de inquérito para investigar possíveis irregularidades fiscais na distribuidora Elektro, subsidiária da americana Enron, que atende 1,6 milhão de clientes em 228 municípios do interior paulista. A decisão foi motivada pela denúncia da empresa Amee-Assessoria e Medição de Energia Elétrica, que acusa a concessionária de sonegação fiscal. Num dossiê de 400 páginas, foram apresentadas à polícia contas de luz de consumidores industriais com supostos erros no cálculo do ICMS.


O levantamento foi feito durante um ano e meio pelo diretor da empresa, Irapuã de Oliveira Costa, por meio de um software voltado para o gerenciamento de energia elétrica. Segundo ele, cerca de 330 faturas de consumidores industriais localizados na área de concessão da distribuidora foram analisadas: "Os números ainda preliminares revelam valores próximos de R$ 300 milhões não repassados ao Estado".


Costa diz que outras 31 distribuidoras passaram pela análise, mas o software apenas detectou esse tipo de divergência na Elektro. O levantamento demonstrou diferenças tanto na base de cálculo quanto no imposto. Segundo o diretor da Amee, há casos em que o valor do ICMS chega a ser zero.


Repassadas ao Estado, algumas contas foram analisadas pelo matemático José Dutra Sobrinho, que também encontrou diferenças.


De acordo com a legislação, a alíquota do imposto para a classe industrial é de 18%. O ICMS é calculado "por dentro". Isso significa que o valor do imposto integra a própria base de cálculo. Assim, a base de cálculo, quando não há juros e multas, é igual ao valor a pagar. Mas no caso da Elektro isso nem sempre ocorre.


Uma das faturas avaliadas por Dutra mostra diferença de R$ 57,86 no ICMS. A base de cálculo, que deveria ser de R$ 4.690, aparece como R$ 4.368,65. "A conta está errada", diz Dutra. A Secretaria da Fazenda de São Paulo também verificou as contas e fez a mesma constatação. "É como se tivessem dado um desconto, mas que não está discriminado", disse uma técnica do órgão.


Segundo o processo, protocolado na Polícia Federal e representado pelo advogado Carlos Alberto Ergas, a Amee apresentou a denúncia à Elektro para "solicitar posicionamento quanto à veracidade dos itens que compõem a denúncia". Do documento ainda consta que a empresa teve acesso aos termos na presença de dois representantes legais.


Em resposta ao Estado, a Elektro, por meio de sua Assessoria de Imprensa, disse que recolhe pontual e regularmente todos os impostos conforme a legislação vigente, incluindo o ICMS. Além disso, a empresa afirmou desconhecer qualquer denúncia, solicitação ou convocação para prestar esclarecimento. E completou ressaltando que adotará todas as medidas legais cabíveis em caso de qualquer denúncia infundada. Solicitada a explicar como são feitos os cálculos da fatura, a empresa não deu resposta. Os eventuais erros serão apurados pela Delegacia Fazendária.


Distribuidoras cassam liminar do Idec


A CPFL Energia e a Elektro conseguiram derrubar ontem a liminar obtida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que impedia a cobrança do seguro-apagão e da recomposição tarifária dos consumidores residenciais das distribuidoras de energia do Estado de São Paulo. Obedecendo ao disposto pela liminar, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia publicado, terça-feira, resoluções determinando redução de 2,82% das tarifas cobradas pelas distribuidoras paulistas dos consumidores residenciais, além da exclusão das contas de energia dos R$ 0,0057 por quilowatt-hora (kWh) cobrados a título de seguro-apagão.


Na terça-feira, a Eletropaulo Metropolitana já havia conseguido derrubar a liminar, invalidando o efeito em sua área de concessão, que abrange 24 municípios, incluindo a capital paulista. Somente a Bandeirante ainda não conseguiu anular a decisão judicial favorável ao Idec.


Tanto no caso da Elektro como da CPFL, a decisão foi dada pelo desembargador federal Baptista Pereira, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.


Segundo a CPFL, a empresa aguarda agora que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) altere as resoluções de forma a permitir a cobrança do seguro-apagão e da recomposição tarifária. (Eugênio Melloni, Gerusa Marques e Thélio Magalhães)


Categoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *