REVITALIZAÇÃO DO MODELO DO SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO E CISÃO DA COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO ­ CHESF Histórico e Comentários ILUMINA-NE Fevereiro/2002 Em meados …

REVITALIZAÇÃO DO MODELO DO SETOR ELÉTRICO

BRASILEIRO E CISÃO DA COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA

DO SÃO FRANCISCO ­ CHESF


Histórico e Comentários


ILUMINA-NE

Fevereiro/2002


Em meados de 2001 os agentes do Poder Executivo que insistiam em desconhecer o racionamento, substituindo-o por expressões do tipo "CONTINGENCIAMENTO PROGRAMADO DE CARGAS ELÉTRICAS", foram derrotados pelos fatos. Uma CMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA ­ GCE foi criada e os brasileiros passaram a conviver com uma crise que em fevereiro de 2002 ainda perdura.


Em pouco mais de 7 (sete) meses, fatos importantes ocorreram:


1. A GCE gerenciou o racionamento com aparente competência e o povo brasileiro respondeu com uma colaboração maior do que a merecida pelos gestores do Setor Elétrico, cuja incompetência, imprudência e falta de independência provocaram a crise.


2. A ENRON que tinha livre trânsito nas Agências Brasileiras de Energia (ANP e ANEEL) faliu e a avalanche de fraudes já descobertas é considerada nos USA, mais grave para a economia do que os atentados de 11 de setembro.


E no Brasil ?


Não é demais relembrar que em fevereiro de 2001 o Superintendente de Assuntos Regulatórios da ENRON AMÉRICA DO SUL LTDA. fazia palestra sob o título "Modalidades de Contratos para Geração e Co-Geração de Energia", que incluía explicitamente os tópicos:


"Como as regras do MAE podem acomodar esta nova gama possível de contratação".


"Como a regulação da ANEEL deve (sem grifo no original) se adaptar às novas modalidades de comercialização".

Será que a ANEEL obedeceu às determinações da ENRON ?


3. A GCE (Resolução nº 18 de 22.06.2001) criou o Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, que na segunda metade da década de 90 havia sido instituído a partir de recomendações da consultora inglesa COOPERS & LYBRAND, "macaqueando" o modelo inglês e sem qualquer aderência à realidade brasileira.


4. O 1º Relatório de Progresso desse Comitê de Revitalização acabou com o MAE (9.1.2002) e, três semanas após, o 2º Relatório (1.2.2002) o ressuscitou.


5. Em 19.12.2001 a Resolução nº 35/2001 do CND, atendendo à NOTA BNDES AD/GEDES 2-09/01, voltou a determinar cisões nas três grandes estatais federais de geração e transmissão (FURNAS, CHESF e ELETRONORTE) dando ênfase ao "esquartejamento" da CHESF, que já havia sido tentado em 1998/1999 e impedido pelo Poder Legislativo, Lideranças Políticas e Sociedade Organizada.


6. Em 8.1.2002 na presença do Exmo.Sr. Presidente da República, uma exposição baseada em frases soltas confirmava o "esquartejamento" da CHESF, dele resultando entre outras uma empresa de ENERGIA E DESENVOLVIMENTO HÍDRICO. Um tríplice escudo de "boas intenções " procurava blindar o "esquartejamento" contra críticas:


ÿ Ênfase no gerenciamento e expansão da infra-estrutura hídrica da região Nordeste.


ÿ Garantia de não privatização da CHESF (no atual Governo).


ÿ Previsão de aplicação no Nordeste, dos lucros proporcionados pela venda de energia elétrica produzida pela empresa de ENERGIA E DESENVOLVIMENTO HÍDRICO.


7. E finalmente em 1.2.2002 o já mencionado Relatório de Progresso nº 2 do Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, desnudou as reais intenções do Poder Executivo.


A seguir alguns dos "torpedos" contra os reais interesses do Brasil:


7.1. Página 28 : Propõe a criação de um Mercado Atacadista da Água (MAA) "que tem com relação à compra e venda deste recurso uma função análoga à do MAE para a comercialização de energia" (Sic).


7.2. Páginas 35 a 49 : Título ­ Expansão da Oferta de Energia.


Nenhuma análise, mesmo superficial, das possíveis alternativas dessa expansão (hidroeletricidade, gás natural, nucleares, biomassa, eólica, mix mais adequado aos interesses do País etc, etc).


É apenas uma análise de financistas quanto ao comportamento da commodity energia elétrica na Bolsa de Valores.


Exposição financeira, risco de exposição, indiferença ao risco, risco sistêmico, crise sistêmica, preço spot, aversão a risco e usinas que funcionariam como "merchant" permeiam as 15 (quinze) páginas do capítulo.


Nenhuma abordagem quanto à efetiva expansão que precisa dobrar em menos de quinze anos a oferta de energia elétrica no Brasil [ou seja, em menos de 15 (quinze) anos terá de ser feita uma expansão igual a tudo que foi feito no século XX].


Se a ENRON não tivesse falido, certamente seria ela a maior favorecida por essa estranha omissão. Agora quem será ?


7.3. Página 55 : É nela que a fraude da Resolução CND 35/2001 e da Exposição de 8.1.2002, principalmente no que se refere à cisão da geração hidrelétrica da CHESF e sua não privatização (pelo menos no atual Governo), fica explicitada com clareza.


"9.1 ­ Objetivo

Como é do conhecimento geral, a privatização da geração não ocorreu com o ritmo antecipado no momento da elaboração do modelo comercial vigente. Como conseqüência, torna-se necessário adaptar o modelo para o convívio, por algum tempo, de geradores de energia privados e estatais".


Resumo: É o próprio Relatório que revela o ardil ­ Enganar durante algum tempo fazendo conviver geração estatal e privada.

Em data indefinida (2003 ?) toda a geração estará privatizada. Pode ser logo em 2003 ­ Afinal o Exmo.Sr. Presidente da República apenas garantiu: No meu governo a CHESF não será privatizada.


Será que tudo isto não é uma combinação prévia entre a área econômica e os agentes financeiros externos ? – "Só garantimos dólar para fechar as contas de 2002 se vocês reabrirem a privatização da geração de energia elétrica !!!"


7.4. Páginas 61 e 62 : Nestas duas páginas estão explicitadas as maldades contra os consumidores de energia elétrica.


Energia "nova" de reserva terá o mesmo custo da energia emergencial recentemente contratada.

Isto sinaliza que a energia de reserva será remunerada pelos mesmos preços indecentes pagos pela desnecessária Companhia Brasileira de Energia Emergencial ­ CBEE.

É de demonstração elementar que FURNAS no Sudeste e CHESF no Nordeste poderiam ter, se acionadas a tempo , providenciado essa energia emergencial, necessária como conseqüência da incompetência que gerou o racionamento, por menos da metade do preço contratado pela CBEE.


Tarifas : Entre 2002 e 2006 as tarifas médias de geração crescerão 91% (noventa e um por cento), sem levar em consideração a inflação .


7.5. Página 92 : Acordo relativo às reivindicações das distribuidoras Anexo V ­ Racionamento):


Perdas reivindicadas pelas distribuidoras: R$ 10,7 bilhões.


Estimativa do Acordo: R$ 4,6 bilhões.

Esta doação às distribuidoras é "dourada" por uma "liberalidade" em favor das geradoras (predominância estatal).


Perdas reivindicadas pelas geradoras: R$ 5,0 bilhões.


Estimativa do Acordo: R$ 2,7 bilhões.


Mais uma vez o essencial é omitido:


Em 1999 quando redigiu minuta dos contratos, já existia uma real ameaça de racionamento. Entretanto o Anexo V dessa minuta estabeleceu condições draconianas pelo não cumprimento das quantidades contratadas.


Isto não deveria ser motivo de preocupação pois (e louve-se a ANEEL) a minuta dos contratos no seu TÍTULO III ­ Compra e Venda de Energia e Demanda, previu: "Os faturamentos integrais relativos à compra de Energia e Demanda pela compradora, referem-se a períodos normais de fornecimento, podendo não vigorar nos períodos de racionamento, durante os quais deverá ser observado o disposto no Decreto nº 93.901 de 9 de janeiro de 1987, ou legislação que venha a substituí-lo ou complementá-lo".


O Decreto nº 93.901 foi proposto pelo então Ministro Aureliano Chaves (que sabe o que é energia elétrica) e emitido em janeiro de 1987, antecedendo o racionamento que ocorreu no Nordeste naquele ano, provocado pelo atraso na construção e conseqüente início de operação da Hidrelétrica de Itaparica.

O seu Artigo 8º explicitava "O Ministro das Minas e Energia expedirá as instruções necessárias à execução deste Decreto, estabelecendo inclusive critérios especiais de faturamento, com o objetivo de ajustar os procedimentos em vigor às condições do racionamento".


14 (quatorze) anos depois, no dia 15 de maio de 2001, o mesmo dia em que foi criada a Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica o Decreto nº 3.818, assinado pelo Exmo.Sr. Presidente da República e pelos Ministros das Minas e Energia, Planejamento e Casa Civil, revogou o Decreto nº 93.901 que defendia o Tesouro Nacional contra reivindicações das distribuidoras privatizadas.


Liberadas para reivindicar compensações pelo racionamento, as distribuidoras privatizadas apresentaram uma conta de R$ 10,7 bilhões. O Relatório de Progresso nº 2, do Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico apresenta como resultado positivo a redução para R$ 4,6 bilhões, total a ser pago pelos consumidores, conforme percentuais já em vigor nas tarifas (2,9% para os residenciais e 7,9% para a indústria e o comércio), além de abertura de financiamentos do BNDES.

Estranho, muito estranho !!!


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