O chamado “Norte Isolado” é uma região carente em termos de energia. Apenas 2,6% do consumo de energia elétrica se dá naquela imensa região. Economia regional subdesenvolvida gera baixo consumo que gera pouca disponibilidade que gera economia estagnada. Não se pretende definir quem nasce primeiro, se o ovo ou a galinha, mas, se a intenção é resgatar aquela área para um desenvolvimento sustentável, a questão energética da região amazônica deve ser motivo de preocupação nacional.
As empresas distribuidoras da região são todas deficitárias pela própria característica de desconcentração do consumo e pela dependência de energia elétrica gerada a diesel. Não é por acaso que elas estão nas mãos da Eletrobrás. Afinal, no Brasil, o estado (*) tem o costume de “se livrar” dos mercados rentáveis e ficar com os abacaxis!
Para minimizar essa distorção se criou Conta de Consumo de Combustíveis do sistemas isolados. Essa conta paga a diferença entre o custo de gerar com combustível e o custo de se gerar com uma hidráulica de referência. Se somos uma nação que preserva o princípio de que se deve buscar as igualdades de oportunidades, é óbvio que regiões privilegiadas por contarem com energia hidráulica barata podem e devem subsidiar aquela região que, até por resistências ambientais a nível nacional e internacional, não tem essa vantagem comparativa.
Por conta da precariedade da economia regional, as arrecadações dos estados são extremamente dependentes do ICMS sobre a energia. Aliás, lá se paga imposto sobre o combustível e sobre a energia gerada com aquele combustível. Por analogia, é como se, no sudeste, se cobrasse ICMS sobre a água e sobre a energia gerada com essa água. Apesar de ser uma solução “tapa buraco”, por isso se passou a incluir no subsídio o ICMS sobre o combustível. Essa era uma maneira de melhorar o quadro deficitário das empresas do norte buscando “descascar” o abacaxi que o estado herdou.
Pois, dado esse complexo quadro, a ANEEL acaba de agir no sentido contrário à essa justa redistribuição de recursos. Esse tiro no pé da região norte foi dado pela elevação do valor do equivalente hidráulico, praticamente anulando a intenção do subsídio. Com certeza tomou essa decisão para não elevar ainda mais a tarifa do sistema interligado. Oxalá a agência tivesse o mesmo zêlo com outros motivos de elevação tarifária, por exemplo, aqueles denunciados pelo TCU.
Enquanto o consumidor da região norte, com a decisão da ANEEL, tem que pagar R$ 37/MWh pela energia hidráulica virtual, aqui no sul maravilha o MWh é vendido por R$ 18 no MAE. Isso, além dos excelentes negócios dos grandes consumidores.
Agora, o “abacaxi” continua “abacaxi”. Não é genial?
(*) Nessa situação, a Eletrobrás é Estado. Entretanto, em outras o governo a considera apenas um “agente do mercado”.
Cotas de CCC para 2004 aumentam R$ 449,8 milhões
Impacto tarifário com revisão será atenuado pela atualização do valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente
Redação, Mercado Livre
2/6/2004
AAgência Nacional de Energia Elétrica revisou os valores deste ano das cotas da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo que integra a tarifa de energia elétrica paga pelos consumidores. Com a revisão, o montante financeiro relativo à conta de 2004 passou de R$ 2,872 bilhões para R$ 3,322 bilhões. O cálculo se deu em função da incorporação do valor do ICMS incidente sobre a compra de combustíveis para geração de energia nos sistemas isolados sobre a CCC.
Com a mudança, acarretada pela Lei 10.833, de dezembro de 2003, houve um incremento de R$ 449,8 milhões na CCC calculada para este ano. Segundo à Aneel, entretanto, o impacto nas tarifas, que deveria ser de 1,03%, cairá para 0,92%, em razão da atualização do valor da Tarifa de Energia Hidráulica Equivalente (TEH), realizada na semana passada. O repasse para os consumidores ocorrerá nas datas de reajustes ou revisões tarifárias das distribuidoras.
A TEH, que passou de R$ 25,12 por MWh para R$ 37,70 o MWh, cobre parte do custo com a compra de combustíveis para geração nos sistemas isolados. O valor da CCC é calculado pela Aneel com base numa previsão anual de geração termelétrica feita peloOperador Nacional do Sistema Elétrico e pelo Grupo Técnico Operacional da Região Norte (GTON). As cotas mensais da CCC têm que ser pagas mensalmente pelas distribuidoras.