ELETROBRÁS. Proposta equivocada

Lembrarmos aos leitores desta página que o ILUMINAjá tratou deste assunto da reestruturação da Eletrobrás. Sugerimos a consulta aos textos anteriores, bastando para isso clicar sobre os títulos abaixo:



1) Mudança Geral na Eletrobrás
| Noticias Comentadas | 08/05/2007



2) Sobre as mudanças na Eletrobrás
| Noticias Comentadas | 09/05/2007



3) MUDANÇAS na Eletrobrás? Mas que mudanças?
| Noticias Comentadas | 23/05/2007



REESTRUTURAÇÃO DA ELETROBRÁS


UMA PROPOSTA EQUIVOCADA



Recentemente, a Direção do ILUMINA teve acesso a algumas cópias de parte de uma documentação contendo proposta de reestruturação da Eletrobrás e, pela importância do assunto, julga de sua responsabilidade se pronunciar a respeito.



A referida documentação está datada de setembro de 2006, época em que, certamente não por coincidência, surgiram na imprensa nacional, diversas notícias dando conta de que o Governo estaria de fato pretendendo promover tal reestruturação, inclusive para transformar a Eletrobrás no que viria a ser a “Petrobrás do setor elétrico”.



Naquela ocasião, vários políticos e jornalistas de prestígio se pronunciaram, mas na verdade, não houve nenhuma manifestação oficial de parte do Governo sobre a existência de qualquer proposta real que estivesse em discussão, nem em que esfera de Governo o assunto estaria sendo tratado e muito menos de quem seria a responsabilidade por tal proposição. Pouco depois, circularam informações de que a idéia estaria momentaneamente suspensa, mas não de todo abandonada.



Agora, apesar do tempo já decorrido desde o momento em que o assunto veio a público, ao tomar conhecimento do teor de uma proposta que estaria em discussão, os que fazem o ILUMINA, sentem-se na obrigação de expressar sua total desaprovação ao seu conteúdo, por considerá-lo completamente equivocado, cheio de impropriedades e prejudicial aos interesses do País. Por isso, não constituiria surpresa se a esta altura a mencionada proposta já não estivesse definitivamente arquivada por ordem de quem de direito. De qualquer modo, abaixo seguem as considerações que o ILUMINA julga pertinentes como contribuição ao necessário debate sobre o assunto.



Para começar, salta a vista que os autores da equivocada proposta não conheçam sequer a história da Eletrobrás e, principalmente, da evolução do setor elétrico nacional. Do contrário, não teriam escrito tamanha bobagem como esta:



“Quatro das empresas controladas pela Eletrobrás – Furnas, Chesf, Eletronorte e Eletrosul – foram criadas para serem geradoras e transmissoras regionais. (grifo nosso). No passado, os sistemas elétricos brasileiros tinham interconexões regionais fracas que justificavam a abordagem regional que a Eletrobrás adotou”.



Isto é totalmente falso. Não foi assim que as coisas aconteceram. Furnas e Chesf não foram criadas para serem geradoras e transmissoras regionais, como foi dito na tal “proposta”, mesmo porque ambas as empresas precederam a Eletrobrás e eram vinculadas diretamente ao Governo Federal.



A Chesf teve a sua criação autorizada pelo Decreto-Lei nº 8031, de 03/10/1945, como sociedade de economia mista vinculada ao Ministério da Agricultura, tendo como finalidade específica o aproveitamento progressivo do potencial hidrelétrico do Rio São Francisco entre Juazeiro da Bahia e Piranhas – AL, conforme concessão outorgada pelo Decreto Federal 19.706, assinado na mesma data. A sua constituição efetiva ocorreu no dia 15/03/1948, data de sua 1ª Assembléia Geral dos Acionistas, quando foi eleita a sua primeira Diretoria.



Furnas, por sua vez, foi criada em 1957, pelo Decreto-Lei Federal nº 41.066, de 28/02/1957, tendo como objetivo específico o aproveitamento do potencial do Rio Grande no trecho das “corredeiras de Furnas”. A sua constituição foi efetivada mediante Escritura Pública na mesma data do Decreto-Lei, como sociedade de economia mista com a denominação de Central Elétrica de Furnas e sede na cidade de Passos – MG. O seu controle acionário ficou com o Governo Federal, tendo como acionistas minoritários os Estados de São Paulo e Minas Gerais e os grupos privados Light (SP) e Amforp (CPFL), entre outros. Além disso, Furnas incluía-se como parte importante do bem sucedido Plano de Metas do Governo JK para o setor de energia.



A Eletrobrás somente viria a ser criada anos depois, mediante autorização concedida pela Lei 3890-A, sancionada pelo Presidente Jânio Quadros em 25/04/1961, sete anos após o envio do respectivo Projeto de Lei ao Congresso Nacional, em 1954, pelo Presidente Getúlio Vargas. No entanto, a constituição efetiva da empresa veio a ocorrer de fato apenas no dia 11/06/1962, em solenidade pública conduzida pelo então Presidente João Goulart.



Em conseqüência, Chesf e Furnas, juntamente com outros ativos pertencentes ao Governo Federal, foram incorporadas à estrutura da Eletrobrás como suas subsidiárias. Embora com atuação marcante em todas as áreas de interesse para o desenvolvimento do setor elétrico nacional, a Eletrobrás dedicou ênfase especial à expansão dos sistemas de geração e transmissão, considerando em particular os aspectos econômico-financeiros e de planejamento, como era da sua obrigação institucional, ficando a execução de obras e respectiva operação a cargo das suas subsidiárias.



Assim, o papel de transmissoras e geradoras regionais que a Chesf e Furnas vieram a assumir posteriormente, nos anos 70, foi uma conseqüência do excepcional desempenho que as duas empresas haviam demonstrado no cumprimento das suas respectivas missões originais e, principalmente, porque tinham ido além: a Chesf, construindo novas usinas além de Paulo Afonso I e levando suas linhas de transmissão para além da sua área de concessão original, garantindo energia para um consumo que se expandia a taxas excepcionais e acabando por cobrir os nove estados do Nordeste, da Bahia ao Maranhão; do mesmo modo, Furnas ultrapassava sua missão inicial e construía novas usinas e linhas de transmissão sendo inclusive encarregada de implantar o sistema de transmissão em extra-alta-tensão de Itaipu, passando naturalmente a atuar em praticamente toda área das Regiões Sudeste e Centro-Oeste, ao lado de outras importantes empresas estaduais como CEMIG e CESP. Por tudo isto, sua denominação foi alterada para Furnas Centrais Elétricas.



A consagração da opção de empresa regional foi, portanto, a conseqüência do sucesso real das duas empresas em prol do desenvolvimento das suas respectivas áreas de atuação. E foi isto o que fez o Governo de então, valer-se da idéia para, com a prévia comprovação de sua eficácia, criar a Eletronorte e a Eletrosul, estas sim, constituídas já como transmissoras e geradoras regionais.



E note-se, esta “abordagem regional” foi uma opção do Governo e não simplesmente da Eletrobrás. E tampouco nada teve a ver com o fato de que “no passado os sistemas elétricos brasileiros tinham interconexões regionais fracas”. Na verdade, as interconexões não eram fracas, elas nem sequer existiam. Foram as referidas empresas, já com caráter regional, que se encarregaram de promovê-las, dentro do planejamento geral da expansão do sistema eletro-energético nacional, comandado pela Eletrobrás.



Feitas essas observações a título de retrospectiva histórica, as quais demonstraram que os referenciais da proposta ora sob análise são totalmente inconsistentes, retomemos agora o cerne da questão. Comecemos com uma indagação. Qual deve ser o papel da Eletrobrás dentro do setor elétrico brasileiro, tendo em vista o interesse do País? Sim, porque sendo a Eletrobrás uma empresa estatal, a sua existência somente se justifica pelo que possa representar para o interesse público.



Sem se responder a esta questão, não há como se promover uma estruturação adequada para a Eletrobrás. É preciso reconhecer que a Eletrobrás vive hoje um momento de transição, que talvez seja melhor definido como de renascimento, porque ao final do Governo FHC a empresa estava virtualmente em processo de extinção. No modelo neoliberal então em vigor no setor elétrico nacional, montado estritamente na filosofia de mercado, não havia espaço para ela. O modelo suportava-se apenas no tripé formado pela ANEEL, ONS e MAE. A atividade de planejamento fora eliminada e até o MME havia perdido muito de sua significação. Tudo o mais, inclusive as suas subsidiárias, deveria ter sido privatizado e passado a funcionar sob as ditas “leis de mercado”, mas ou menos como no setor de telefonia.



Entretanto, antes que o desastre se consumasse de uma vez, o racionamento de 2001/2002 veio mostrar a realidade, que então se sobrepôs à irracionalidade reinante, tornando possível salvar-se Furnas, Chesf e Eletronorte da fragmentação e privatização então já programadas. Assim, as três empresas, juntamente com o sistema de transmissão que sobrara da Eletrosul (que já tivera sua geração privatizada) com a parte brasileira de Itaipu com algumas distribuidoras estaduais que não foram privatizadas, mantiveram a Eletrobrás viva como empresa holding.



As modificações introduzidas no modelo a partir de 2004, inclusive com a criação da Empresa de Pesquisa Energética – EPE, enfeixando a atividade de planejamento que anteriormente fora um ponto forte da Eletrobrás, sem dúvida trouxeram uma melhora geral para o setor e um novo alento para a empresa, mas não na dimensão suficiente para estabelecer de forma definitiva qual seria o seu verdadeiro papel, uma vez que o setor ainda permaneceu institucionalmente voltado para a iniciativa privada, no qual as estatais podem participar, mas apenas como coadjuvantes, e no qual à Eletrobrás também não cabe uma função de primeira linha.



Todavia, o ILUMINA entende que a atual forma de organização do setor não deverá sustentar-se por muito tempo, pois nela o País tenderá a manter-se em permanente ameaça de crise de abastecimento e com tarifas cada vez mais altas, como, aliás, já vem acontecendo. Daí, não parece lógico que se venha a adotar a atual situação como referencial para redefinição do papel da Eletrobrás.



De qualquer modo, não pode restar dúvida de que a Eletrobrás deve ser uma empresa de caráter estratégico, executora de política de governo para o setor elétrico nacional, atuando preferencialmente por meio de suas empresas regionais controladas, não podendo em hipótese nenhuma descer dessa posição para tornar-se apenas mais “uma empresa com atuação no mercado em busca de novas oportunidades de negócios” e, portanto, não lhe seria adequada uma “nova estrutura que tenha o foco no negócio”, conforme preconiza a proposta em consideração.



Para os desavisados, a visão de quem elaborou a proposta de nova estrutura para a Eletrobrás pode parecer moderna, avançada, mas na verdade não é. Ao contrário, é pequena, atrasada, pois apenas reduziria a Eletrobrás a mais uma empresa, entre tantas outras, para atuar junto ao mercado em um “cenário crescente de competitividade”, segundo explicitado pelos seus próprios autores. Entretanto, se for para isto, que se deixe este espaço para a iniciativa privada, pois de fato este não seria um cenário adequado para se introduzir uma empresa estatal. Uma estatal se justifica precisamente pelo papel estratégico que possa e deva exercer para o bem da sociedade e não simplesmente para atuar em “novas oportunidades de negócios em um cenário de crescente competitividade”. Este é um espaço para a iniciativa privada. Admitir esta condição para a Eletrobrás é admitir que ela deva ser privatizada, o que já se mostrou absurdo e um verdadeiro crime de lesa a pátria.



Assim, a proposta de reestruturação da Eletrobrás cuja cópia chegou ao conhecimento do ILUMINA peca na sua origem e, além disso, está repleta de equívocos grosseiros que não resistem a uma análise com um mínimo de seriedade. Senão vejamos:



1. Como poderia uma “empresa com atuação livre num mercado competitivo que atua em busca de novas oportunidades de negócio” ter como uma de suas funções institucionais “aplicar os recursos da Reserva Global de Reversão – RGR e da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE na expansão do setor, concedendo financiamento para investimentos em projetos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica”, quando tais recursos (RGR e CDE) são de fato recursos públicos pertencentes ao Tesouro? Esta função não seria compatível com uma empresa que atua no mercado, naturalmente procurando priorizar o seu lucro;



2. Seria legítimo atribuir a uma empresa de mercado, definida como na proposta em análise, a função de “opinar sobre concessões de geração elétrica requeridas à ANEEL, inclusive no que se refere à adequação técnica, econômica e financeira de projetos de geração e transmissão de energia elétrica”, quando, certamente, os requerentes seriam empresas concorrentes?



3. Do mesmo modo, caberia a tal empresa a função de “promover a elaboração, acompanhamento e controle do orçamento plurianual do setor de energia elétrica?”



4. E também, seria correto atribuir a uma empresa do mercado a função de “atuar como órgão executivo do sistema de informações estatísticas do setor de energia elétrica?”



As respostas a essas questões parecem evidentes.



Porém, o erro mais grave da proposta é assumir que a Eletrobrás e suas subsidiárias deveriam atuar de forma a priorizar exclusivamente o retorno econômico para o Grupo, abominando o foco de interesse regional, para concentrar-se apenas no foco por unidade de negócio.



Esta idéia é absurda e peca não somente na origem, ao supor erradamente que a regionalização se justificava porque os subsistemas tinham interligação fraca, conforme já mencionado, mas peca principalmente no seu mérito, ao deixar de reconhecer que o Brasil é um País muito grande e complexo, com regiões em estágios de desenvolvimento bastante diferentes entre si e que, por isso, precisam de ações de governo também diferentes. Mais precisamente, as políticas de governo a serem utilizadas para a Amazônia, por exemplo, não podem necessariamente ser as mesmas aplicadas para o Sudeste. Do mesmo modo, as políticas para o Nordeste não devem ser iguais àquelas utilizadas para a região Sul. Em conseqüência, as políticas e as ações das subsidiárias da Eletrobrás em cada região do País deverão levar em conta, sim, essas peculiaridades.



É óbvio que isto não significa dizer que deva haver disputa e competição entre as subsidiárias. Evidentemente, todas devem atuar segundo uma mesma filosofia global de governo, executada através da controladora. E se isto não está acontecendo atualmente se deve basicamente a duas causas: primeira, porque o modelo atual do setor ainda fundamenta-se (e estimula) na competição entre as empresas; e segundo, por causa do enfraquecimento real da Eletrobrás que ainda não se recuperou do desmantelamento promovido pelo modelo de FHC, que incluía o seu desaparecimento natural como holding, após a privatização das suas quatro grandes subsidiárias, que chegou a ter início com a venda das usinas geradoras da Eletrosul e com o começo efetivo das providências para a privatização das outras três, felizmente abortadas.



Ademais, existe ainda outro erro técnico grosseiro que compromete a proposta, quando afirma que “a transmissão não tem aspectos regionais significativos e não apresenta sinergia com a geração”. Ora, quem conhece algo sobre o funcionamento dos grandes sistemas de energia elétrica, particularmente aqueles constituídos primeiramente por muitas usinas hidrelétricas espalhadas em uma grande área territorial, em vários rios diferentes, como é o sistema brasileiro, sabe perfeitamente que a transmissão apresenta grande sinergia com a geração, na medida em que pode firmar significativas parcelas de energia pelo aproveitamento adequado da diversidade hidrológica e das capacidades de regularização dos diversos reservatórios. Além disso, está intimamente relacionada com a operação estável de todo o sistema e com a capacidade de transferência de energia de uma para outra região. Aliás, um dos equívocos do modelo mercantil implantado no setor elétrico brasileiro foi estabelecer que geração e transmissão são duas coisas dissociadas e distintas em um sistema eletro-energético.



Finalmente, cabe explicitar que a legislação que criou a Eletrobrás e que validou a sua atuação até o momento das alterações introduzidas pelo governo FHC sempre lhe proporcionou todos os meios para o cumprimento da sua missão em todo o território nacional e, também, para a realização de negócios no exterior. Fazê-la retornar à capacidade de ação que já possuiu não se resume a uma reestruturação organizacional, mas constitui-se de fato, num ato de vontade política do governo. Faz-se necessário que se defina para o setor elétrico nacional uma nova política que possa restaurar o seu caráter de serviço público, em lugar da hibridez do modelo atual, cujas modificações implantadas em 2004, na essência, preservaram as características de mercado.




Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2007.



ILUMINA




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