Ilumina-NE aponta distorção na conta de luz

    Distorção na conta de luz

Cliente banca alíquota de 34% de IR e CSLL, mas a Celpe recolhe 15,25%. Aneel diz que correção só pode ser feita em 2013

Angela Fernanda Belfort, Jornal do Commercio, PE

A conta de luz paga pelos pernambucanos banca uma alíquota de 34% do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), enquanto a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) recolhe de fato uma alíquota de 15,25%. Isso é possível porque todas as distribuidoras que estão na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) têm um desconto – uma espécie de incentivo fiscal da União – para recolher menos os dois tributos. Ou seja, as empresas são beneficiadas pela União a pagarem menos e, no entanto, o consumidor continua desembolsando como se essa redução do tributo não existisse.

“Isso é um absurdo. O IR e a CSLL não deveriam ser colocados como custo porque são tributos que incidem sobre o lucro. Ou seja, deveriam ser retirados de uma parte do lucro”, diz o diretor do Instituto Ilumina Nordeste, Antonio Feijó. O Ilumina é uma ONG que atua no setor elétrico.

“O primeiro erro é a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aceitar o IR e a CSLL como custo”, afirma Feijó.

Ele acrescenta que é “inaceitável” a empresa pagar uma alíquota menor e ser contabilizada na conta de luz dos consumidores uma alíquota maior. Responsável pelo cálculo da tarifa de energia elétrica em todo o País, a Aneel informou, via assessoria de imprensa, que só poderá corrigir essa distorção, no próximo ano, quando ocorrerá o terceiro ciclo de revisão tarifária. Ainda de acordo com a Aneel, essa correção não pode ser realizada no reajuste anual, que entrou em vigor no último dia 29.

A revisão tarifária acontece a cada quatro anos. Nela, são revistos os principais custos da distribuidora e uma parte dos ganhos de produtividade é repassado aos consumidores. Por isso, geralmente, a revisão tarifária resulta num aumento menor do que os reajustes anuais.

A diferença entre a alíquota paga pelos consumidores e a recolhida pelas distribuidoras do Nordeste veio à tona no começo do mês passado, quando a Aneel fez a terceira revisão tarifária da Coelce, a distribuidora de energia do Ceará, colocando uma remuneração de 15,25% para o IR e CSLL, substituindo a remuneração de 34% até então paga pelos consumidores cearenses. A medida não foi aceita pela Coelce, que entrou na Justiça pedindo a volta da remuneração sobre os 34%.

A Celpe informou, via assessoria de imprensa, que o presidente da Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Fonseca Leite, falaria pela empresa. “Esse benefício foi instituído por uma Medida Provisória que virou lei e não pode ser revogado por uma medida administrativa da Aneel”, contesta.

A mudança administrativa a qual Nelson se refere é a mudança na metodologia do terceiro ciclo da revisão tarifária, que permitiu à Aneel retirar a alíquota de 34% do IR e da CSLL. “Todas as empresas do Norte e Nordeste entraram na Justiça via Abradee contestando a forma que a mudança foi feita”, comenta, acrescentando que o setor só aceitaria essa alteração se fosse feita por uma lei.

Segundo Fonseca, os recursos pagos a mais do que a alíquota de 15,25% são empregados em investimentos pelas distribuidoras e não podem ser usados na distribuição de dividendos para os acionistas.

A Aneel não revelou o impacto que o IR e a CSLL têm na conta de energia. Um levantamento do Instituto Acende Brasil indica que a cada R$ 100 pagos numa conta de luz, R$ 55 pagam a geração, distribuição e transmissão da energia. Os outros R$ 45 remuneram 23 impostos federais, estaduais e municipais e 13 encargos do setor elétrico.”

                    NOTA DO ILUMINA-NE

                   Quando em 2005 o ILUMINA-NE participou ativamente dos debates sobre a 1ª Revisão Tarifária Periódica da CELPE, que solicitara uma elevação de 58% em suas tarifas e acabou obtendo da ANEEL a aprovação de um reajuste de 34%, observou-se que a Agência Reguladora estava considerando o Imposto de Renda como um componente do custo do serviço das distribuidoras a ser coberto pelas tarifas, inclusive com a chamada cobrança por dentro, o que na prática representa uma elevação real da alíquota.

                Naquela ocasião, embora tenham estranhado esta sistemática, que de fato acarreta uma verdadeira isenção do Imposto de Renda sobre o lucro para as empresas, porque neste caso ele estará sendo pago pelos consumidores, embutido nas tarifas, os nossos companheiros, por não serem especialistas em questões tributárias, resolveram deixar este aspecto de lado, mesmo porque isto não influía no índice em discussão uma vez que a prática já vinha sendo adotada rotineiramente. Como técnicos, resolveram concentrar atenção no ponto que realmente estava provocando a grande elevação do índice de revisão das tarifas, isto é, os efeitos do contrato de compra de energia pela CELPE à Termopernambuco, sua coligada.

                Recorda-se que aquela decisão da ANEEL foi contestada judicialmente por ação do Ministério Público, que obteve despacho favorável em 1ª e 2ª Instâncias, pelo qual o índice de revisão teve de ser recalculado pela ANEEL, caindo de 34% para apenas 7,4 %, simplesmente pela desconsideração dos preços de compra da energia da Termopernambuco. Esta decisão posteriormente foi suspensa pelo então Presidente do STJ e finalmente, em dezembro de 2008, revogada pelo TRF da 5ª Região, que assim manteve o índice de 34%, no entender do ILUMINA-NE de forma equivocada.

                Agora, conforme divulgado em matéria do Jornal do Commércio do Recife, de 06 de maio corrente, toma-se conhecimento de que, além de tudo isto, para as distribuidoras da Região Nordeste a ANEEL vinha considerando a alíquota do IR de 25% (por dentro 33,3%) sobre o Lucro Líquido, quando de fato para essas concessionárias da área de atuação da SUDENE, por Lei, a alíquota do IR é de apenas 15%. Esta constatação veio a público no mês passado quando a própria ANEEL, no processo da 3ª Revisão Tarifária Periódica da COELCE (Ceará), apercebendo-se do erro (antes tarde do que nunca) resolveu corrigi-lo, adotando o percentual do IR mais baixo, legalmente válido para as empresas da região, embora não esteja claro se o Imposto de Renda ainda está sendo indevidamente considerado como componente do custo do serviço.

                Não deixa de ser curioso, entretanto, que as empresas distribuidoras, como diz a matéria do JC ora em consideração, ainda estejam pretendendo a prevalência das alíquotas maiores no cálculo de suas tarifas, mesmo sendo elas irreais. E também é curioso que a ANEEL, ao constatar que existe realmente um erro, considere passivamente que para corrigi-lo se terá de esperar o próximo processo de revisão tarifária. O ILUMINA-NE considera que ao se detectar um erro a obrigação é consertá-lo de imediato. Aliás, quando as questões são a favor das concessionárias e em prejuízo dos consumidores, é assim que a ANEEL costuma agir.

Com a palavra o Ministério Público e o TCU.

Recife, 07 de maio de 2012

ILUMINA – NE

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