Comentário: Enquanto uma empresa privada “ganha” valor, uma empresa pública perde. Nada a ver com eficiências ou ineficiências empresariais. Nada a ver com energia! Tudo ocorre no maravilhoso mundo virtual que se transformou o setor elétrico brasileiro. Se já tínhamos “Garantias físicas”, que, apesar do pomposo nome, não passam de um cálculo de escritório, se já tínhamos “Preço de Liquidação de Diferenças” que, apesar do nome “preço” não é definido no mercado, porque não uma usina ou linha virtual? O VNR é, AGORA, o quanto vale uma usina ou linha no Brasil. Não interessa o que está registrado no balanço. Se for mais, reduz-se, como é o caso das usinas da Eletrobras. Se for menos, AUMENTA-SE, como parece ser o caso da EDP.
Inacreditável! Se, por acaso, o ativo foi mais barato para ser construido, a MP 579 cria uma futura indenização que não tem origem em invstimentos reais. Por outro lado, se o conceito fosse aplicado às usinas consideradas exemplos de tarifas baixas, Santo Antônio, Jirau, Teles Pires e Belo Monte não poderiam nem começar a construção. Estariam reprovadas.
O pior é que a grande maioria dos consumidores não sabem de nada disso.
Por Claudia Facchini | Valor – 06/03
SÃO PAULO – A EDP Energias do Brasil contabilizou no quarto trimestre de 2012 um ganho contábil de R$ 102,4 milhões devido às mudanças instituídas pela Medida Provisória 579, que estabeleceu as regras para a renovação das concessões do setor elétrico. Uma delas foi a definição do conceito de Valor Novo de Reposição (VNR) para calcular o percentual não depreciado dos ativos até o término da concessão.
É esperado que outras empresas, sobretudo as geradoras, como a Eletrobras, tenham de efetuar baixas contábeis em seus ativos para ajustá-los ao VNR.
Segundo a EDP, a empresa reajustou em R$ 24,5 milhões os ativos financeiros da distribuidora EDP Bandeirante e em R$ 77,9 milhões os ativos da distribuidora de energia EDP Escelsa.
“Conforme definido na Medida Provisória nº 579, os ativos da concessão passam a ser indenizados considerando o Valor Novo de Reposição – VNR, o mesmo utilizado nos processos de revisão tarifária das distribuidoras de energia para a definição da Base de Remuneração Regulatória, onde o valor apurado e considerado para constituição do novo ativo financeiro refere-se ao percentual não depreciado dos ativos até o término da concessão”, informou a EDP Energias do Brasil em comunicado sobre o resultados do quarto trimestre de 2012.
