Lei do Gás
A definição de uma legislação complementar para o setor de gás, apesar do atraso de 10 anos, ao que tudo indica está definitivamente colocada na pauta do Governo, conforme indicam as manifestações recentes de representantes do Ministério de Minas e Energia, principalmente depois da crise na Bolívia. Desde a aprovação da Emenda Constitucional no 5, que em 1995 alterou a redação do parágrafo 2o , do Artigo 25, da Constituição Brasileira, permitindo a concessão dos serviços de distribuição de gás canalizado à iniciativa privada, a necessidade de uma regulamentação que defina de forma clara qual o papel a ser desempenhado pelo gás natural na Matriz Energética Brasileira, e que oriente o setor no sentido de “ajustar” os diferentes, muitas vezes conflitantes, interesses das partes envolvidas, é um fato que justifica a aceleração desse debate. As iniciativas anteriores, que procuraram fazer tais ajustes, depois do vácuo deixado pela retirada da Portaria MME 1061, foram todas engavetadas, e o resultado são as graves distorções hoje constatadas pelo Governo. O fato da distribuição de gás estar sob controle dos Estados não exime o Governo Federal da responsabilidade de formular o chamado “modelo do setor gás”, definindo prioridades para a utilização de gás natural, e segmentos que devem ser incentivados para usos mais nobres de interesse nacional, regras para comercialização, e formas de viabilizar a necessária ampliação da malha de gasodutos do país. O crescente consumo do gás natural nos automóveis, subsidiados por incentivos que fazem o Brasil alcançar a marca da segunda frota mundial, com cerca de 1 milhão de carros a gás, que substituíram o uso de gasolina e alcool, enquanto a utilização nos veículos coletivos mingua, apesar de já termos comemorado a posse de uma das maiores frotas de ônibus a gás do planeta, e de continuarmos importando óleo diesel, e do sacrifício da população que precisa dos serviços de transporte rodoviário. O inexpressivo crescimento da utilização residencial do gás natural, apesar de continuarmos importando gás liquefeito de petróleo, para ser envasilhado e colocado nas edificações, transportado por caminhões a diesel e aumentando a insegurança da população. As indefinições sobre o espaço e o regime para operação das usinas termelétricas, que na sua maioria funcionam em ciclo simples, queimando com baixo rendimento volumes consideráveis de gás natural, enquanto avança lentamente a utilização da cogeração. As dificuldades de penetração do gás natural em alguns segmentos industriais, onde reconhecidamente agrega valor aos produtos, como por exemplo, no setor de cerâmicas e olarias, onde muitas fábricas utilizam a lenha de forma altamente prejudicial ao meio ambiente. Ainda é possível dizer que no Brasil o setor de gás natural tem uma história recente, nesses pouco mais de 20 anos de utilização mais vigorosa, o crescimento da sua participação vem ocorrendo de forma sustentada, apesar das distorções apontadas. É portanto, de fundamental importância nos mobilizarmos para que a discussão do “Novo Modelo do Setor Gás” seja feita de forma democrática e torne possível uma correção de rumos onde prevaleça o interesse maior do país. |
O MME já deveria ter definido quais são os “usos mais nobres” para o energético, e promovido ações, dentro das áreas de sua competência, no sentido de incentivar esses segmentos, principalmente a substituição do GLP nas residências e do óleo diesel nos transportes coletivos, estes sim merecedores de programas específicos de estímulo e incentivo.