Ao capital, tudo, ao consumidor nada!
O modelo que trata a energia elétrica como uma mercadoria qualquer levou o país à penúria energética. Os responsáveis pelo setor (ou seriam os irresponsáveis) insistem em continuar aplicando o mesmo conceito ao tentar conter a demanda de energia através de preço. O texto citado na reportagem que afirma que ”O contingenciamento por tarifa mostra-se mais coerente às práticas de mercado do novo contexto comercial do setor, pois permitirá tornar a demanda de energia elétrica sensível a preço e com isso disciplinar o comportamento dos consumidores. Além disso, evitará os transtornos de ordem operacional e as dificuldades de definição de critérios justos para as práticas de contingenciamento tradicionalmente utilizadas” é um primor de arrogância, prepotência e ilegalidade. Primeiro porque insiste em endeusar "práticas de mercado do novo contexto comercial do setor" que são as responsáveis pela total insuficiência de investimentos. Em segundo lugar porque fere a constituição federal e a própria lei 9074/95 que tratam a energia elétrica como serviço público e não como mercadoria. Em terceiro lugar porque, perversamente, castiga os consumidores, os últimos responsáveis por essa situação. Mais adiante, …enxurrada de pedidos das concessionárias de revisão extraordinária de tarifas. ”Elas têm o direito. Mas não vamos conceder reajustes automáticos. Vamos analisar cada caso’, outra demonstração de que não há nenhuma preocupação com os "contratos" dos consumidores mas todo o zêlo pela saúde financeira das concessionárias.
Srs consumidores. Não aceitem que mais essa incopetência seja jogada sobre seus ombros. Preparem-se para contestar judicialmente essas cobranças!
Definidos os cortes de energia
Se fracassar o sistema de cotas, desligamento compulsório pode ser antecipado e consumidor residencial sofrerá mais
GABRIELA LEAL E FERNANDO THOMPSON
BRASÍLIA – O governo já sabe onde e como vai cortar o fornecimento de eletricidade, caso o sistema de cotas, que entra em vigor no próximo dia 1°, não seja suficiente para reduzir 20% do consumo de energia no Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste. O JORNAL DO BRASIL teve acesso ao Plano de Contigenciamento de Carga, um volume de 74 páginas, elaborado por técnicos do Ministério das Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O desligamento compulsório, se necessário, está previsto para agosto, mas pode ser antecipado se o sistema por cotas decepcionar. O tempo de desligamento deve variar de duas a quatro horas por dia. Os técnicos consideram difícil executar cortes em períodos menores. O plano desaconselha cortes superiores a quatro horas por trazer prejuízos aos consumidores. Cada período de desligamento será seguido por igual número de horas de fornecimento.
Rodízios – Os cortes serão implantados em rodízios semanais. As datas de interrupção devem ser informadas à população pela imprensa e com avisos individuais. Os desligamentos serão apenas de dia para não ameaçar a segurança da população. Monumentos, chafarizes, fachadas de prédios da administração pública devem ficar às escuras. Estradas e locais não habitados deixam de ter iluminação noturna.
Os consumidores residenciais serão os mais afetados porque o governo entende que o corte para esse setor representa ”baixos riscos ou prejuízos”. Também integram o grupo 1 os poderes públicos, edifícios e condomínios residenciais, supermercados, hotéis, iluminação ornamental e de áreas de lazer.
A primeira fase, chamada de racionamento por cotas, prevê a redução voluntária de consumo de 20%, em média. O consumidor que resistir em reduzir seus gastos com energia, será fortemente sobretaxado no que exceder a cota estabelecida. Os esbanjadores poderão pagar até 45 vezes mais por cada quilowatt excedente.
O plano ainda passará pelo crivo do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), na próxima terça-feira. Os sete ministro têm de decidir ainda se, além da sobretaxa, os gastadores pagarão Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o consumo extra.
O presidente da CPFL, distribuidora de energia do estado de São Paulo, Wilson Ferreira Júnior, dá um exemplo: um consumidor que atualmente paga R$ 214,13 por mês, referente a um consumo de 700 quilowatts/hora/mês, com tarifa de R$ 0,23 por quilowatt, passará a pagar R$ 589,92, se insistir em manter os mesmo gasto de energia. Esse cálculo leva em conta a incidência do ICMS na sobretaxa.
Itamar – Em Belo Horizonte, o governador Itamar Franco (PMDB) recomendou que se vá à Justiça contra a multa do sistema de cotas. Segundo Itamar, o racionamento não está considerando devidamente as conseqüências econômicas e o problema não se deve a questões pluviométricas, mas à imprevidência do governo federal. (JB05/05/2001)
Aumento de tarifa
BRASÍLIA – Os técnicos que elaboraram o Plano de Contingenciamento de Carga aconselharam ao governo um aumento generalizado das tarifas elétricas para forçar a queda do consumo e com isso evitar o racionamento. É isso o que está escrito na página 11, na conclusão do documento: ”O contingenciamento por tarifa mostra-se mais coerente às práticas de mercado do novo contexto comercial do setor, pois permitirá tornar a demanda de energia elétrica sensível a preço e com isso disciplinar o comportamento dos consumidores. Além disso, evitará os transtornos de ordem operacional e as dificuldades de definição de critérios justos para as práticas de contingenciamento tradicionalmente utilizadas”.
O contingenciamento por tarifas ainda não foi adotado no Brasil. Os técnicos alertaram que face ao ineditismo fica difícil garantir o sucesso do método ao longo deste ano. Mas, o texto deixa claro que essa é a melhor opção para o ano de 2002, principalmente no período da seca, que vai de maio a novembro.
Inflação – O aumento generalizado das tarifas teria um impacto profundo sobre a inflação. Isso porque as tarifas elétricas têm peso relevante no cálculo dos principais índices do custo de vida. Os técnicos admitem que tanto o racionamento, a política de cotas e o aumento das tarifas provocarão desgastes político e econômico para o governo. E não se pode esquecer que 2002 é um ano eleitoral.
O texto traz outra importante recomendação: ”a Aneel deve avaliar e definir as compensações necessárias pelos eventuais prejuízos das empresas concessionárias decorrentes do contingenciamento”. Trocando em miúdos, os técnicos alertam que as concessionárias têm o direito a compensar as perdas financeiras que terão com a redução do consumo.
O plano mostra que as distribuidoras da Região Sudeste poderão perder até 20,3% de suas receitas. Para a Light, a Cerj e a Cenf, distribuidoras do estado do Rio, as perdas estimadas podem ser de até 20,6% das receitas. Para as concessionárias do Nordeste, a perda média pode chegar a 20,5% das receitas.
Revisão – O presidente da Aneel, José Mário Abdo, disse ao Jornal do Brasil que já espera uma enxurrada de pedidos das concessionárias de revisão extraordinária de tarifas. ”Elas têm o direito. Mas não vamos conceder reajustes automáticos. Vamos analisar cada caso”, afirmou.
O documento mostra que o governo está mesmo preparado para enfrentar uma batalha judicial para defender a sobretaxa. Os técnicos buscaram argumentos no Código Tributário Nacional, em decretos presidenciais e na Legislação comum. (JB05/05/2001)