| Concessionárias de energia elétrica prevêem aumentos pequenos neste semestre |
As concessionárias de energia elétrica que têm reajuste no segundo semestre não esperam índices altos nas respectivas datas de aumento contratual. A maioria das empresas tem direito, neste período, apenas ao percentual relacionado à inflação. A A assessoria da Ampla informou ainda que a queda da inflação não terá impacto sobre a remuneração, porque ela somente varia a cada cinco anos, na época da revisão tarifária. Em dezembro, a Ampla terá direito ao reajuste anual, podendo repassar integralmente para a tarifa a variação da inflação e os custos não gerenciáveis, como a compra de energia e os encargos setoriais. Situação peculiar é a da O reajuste de 6,13% foi concedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em fevereiro, quando a agência admitiu que tinha calculado “para baixo” a base de remuneração da Light, um dos itens que serviram para definir a revisão tarifária da distribuidora que começou em 2003 e demorou dois anos para ser concluída. Apesar de a Aneel ter concedido o reajuste, o Ministério da Fazenda entendeu que os consumidores da Light não poderiam ter dois aumentos na tarifa em período inferior a um ano, já que isso contraria o princípio da anualidade de aumentos, previsto na Lei do Real. O próprio diretor-geral da Aneel, Jerson Kelman, já declarou que a Light tem direito a um reajuste “de partida” de 6,13%, mais a variação do IGP-M, que até agosto, variou 0,75%. Procurada, a Light não se pronunciou sobre o assunto. A Companhia Hidrelétrica do São Francisco ( Segundo ele, na área de atuação da Chesf, desde o dia 28 de agosto três distribuidoras tiveram seus preços reajustados em 6,55%: |
(Cláudia Schüffner e Paulo Emílio Valor Rio eRecife)
Comentário
É sempre a mesma coisa: o governoanuncia com antecedência reajustes menores nas tarifas de energia elétrica, para um determinado período. Quando ele acontece de fato, as previsões não se materializam e as concessionárias dão diversas explicações técnicas, todas “aceitas” pela Agência.
Aos consumidores resta apelar para a Justiça, que tradicionalmente não decidea favor dos pobres no Brasil, falando mais claro, está a serviço do capital.