Energia Elétrica direto na LT






Lei permite compra direta na linha de transmissão













O governo federal pôs ontem lenha na fogueira e acirrou a disputa entre distribuidoras de energia e os grandes consumidores do insumo. Decreto presidencial publicado ontem no Diário Oficial da União permite que as indústrias de grande porte, chamadas de ” consumidoras livres”, possam se conectar diretamente à rede de transmissão, sem a necessidade do pagamento do pedágio à distribuidora de energia, pelo uso de sua infra-estrutura.


A decisão beneficia diretamente empresas como a Vale do Rio Doce, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a Valesul, dentre outras. Esses três grupos pleiteiam há tempos o direito de pular a distribuidora na cadeia do suprimento de energia, sendo que a CSN e a Valesul já haviam disputado na Justiça o direito de não pagar pedágio à Light. Não tiveram sucesso na ação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu, no início do ano, o ganho de causa à concessionária de energia. Mas, com a publicação do decreto ontem a situação poderá mudar.


A CSN e a Valesul alegam que, em 2001, com a crise do fornecimento de energia elétrica no país, decidiram investir cerca de US$ 500 milhões na construção de usinas próprias de geração de energia. Porém, para que eletricidade chegue a seus respectivos parques industriais, as empresas alugam a rede das distribuidoras.


O decreto, além de não obrigar o pagamento do pedágio, chamado de Tarifa pelo Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), as livra do recolhimento de encargos e tributos como a recomposição tarifária extraordinária (RTE) e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que terão que ser divididos pelos clientes sem a opção de sair.


A Cemig fez simulações e informou que a lei poderá encarecer a tarifa em 7% para os consumidores que ficarão obrigados a permanecer na distribuidora.


A Vale do Rio Doce pretende construir uma subestação de aproximadamente R$ 40 milhões no Pará, mais uma estrutura de linhas, e conectar diretamente no sistema de transmissão alguns de seus projetos no Estado do Pará, como o Onça-Puma (de níquel e desde ontem em seu poder, após comprar a Canico), o projeto Paragominas e a subsidiária Albrás (que faz alumínio). Esses empreendimentos deixarão de pagar pedágio e encargos à Celpa, distribuidora do Pará.


O vice-presidente da Associação dos Grandes Consumidores de Energia (Abrace), Eduardo Spalding, disse que o governo teve uma atitude “corajosa e positiva”, que deverá viabilizar muitos projetos. “Os gastos com a distribuição são 100% superiores do que os custos de transmissão. Essa atitude do governo permitirá que projetos avaliados em US$ 8 bilhões se viabilizem”, afirmou.


A reação dos executivos das concessionárias de distribuição ao decreto foi de perplexidade. Fonte de um dos maiores grupos de energia do país disse que a decisão prejudica especialmente médias indústrias, o comércio e consumidores residenciais, que pagarão mais caro para que empresas “do porte de uma Vale acabem se beneficiando”.


Para Fernando Maia, diretor da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), o sistema de condomínio como é feito atualmente, “é mais eficiente e barato do que cada um construir o seu”.


Vale, CSN, Valesul, Light e Celpa disseram que ainda estão analisando o decreto e não quiseram se pronunciar sobre o assunto.


(L.Coimbra, Valor,S.P.)


Empresas podem investir na construção de redes próprias ligando unidades de consumo ao sistema de transmissão

Os consumidores livres levaram a melhor na queda de braço com as distribuidoras em torno do direito de acessarem diretamente a rede básica, sem o intermédio de empresas de distribuição e transmissão. Publicado nesta terça-feira, 29 de novembro, no Diário Oficial da União, o decreto 5.597 permite que os grandes consumidores, atendidos em tensão igual ou superior a 230 kV, possam investir na construção de linhas próprias de transporte de energia, conectando as unidades industriais à rede de transmissão. A discussão sobre o assunto levou mais de um ano, e, sem acordo entre os envolvidos, a decisão foi arbitrada pelo Ministério de Minas e Energia.


Na prática, a permissão atende principalmente às grandes mineradoras, siderúrgicas e metalúrgicas que estão instaladas na região Norte, em pontos distantes do sistema interligado nacional, e que por isso têm custos elevados com o pagamento da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). O alto peso deste encargo, em relação à sua equivalente na área de transmissão, a Tust, foi apontado pelos grandes consumidores como a motivação central da necessidade de acesso à rede básica sem a utilização das instalações das distribuidoras – e, dessa forma, sem a obrigatoriedade de arcar com a Tusd. Para as distribuidoras, o cerne da questão contradiz o decreto.


“Se o problema é o desnivelamento entre Tusd e Tust, que o governo emitisse um decreto orientando uma nova política tarifária. Mas o que houve foi a abertura de uma brecha para que haja, na prática, uma irracionalidade econômica, na medida em que, ao construírem redes próprias, os grandes consumidores deixarão à rede de distribuição sobre os consumidores cativos”, avalia Fernando Maia, diretor tércnico e regulatório da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. Posição radicalmente adversa têm a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia, que liderou as discussões pelo lado dos agentes de consumo.


Em razão do novo decreto, a Aneel terá que rever o processo de discussão em torno da audiência pública 010, que discutiu alterações regulamentares a cerca da concecção à rede básica. Com a definição de que os grandes consumidores poderão efetuar seus acessos diretamente, a perpectiva é que saiam do papel investimentos de aproximadamente US$ 8 bilhões na construção e expansão de unidades produtivas em diversos setores, que, segundo Spalding, dependiam da confirmação do direito de acesso direto. A previsão é que os investimentos em novas linhas, por parte dos consumidores, atinjam cerca de US$ 280 milhões.


Além abrir a possibilidade do investimento próprio, o decreto especifica ainda que os consumidores terão a opção de acessarem a rede básica através de empresas de distribuição e ou de transmissão. No caso de ligação feita por investimento próprio ou por transmissora, a conecção só será autorizada para uma nova unidade consumidora sem conecção, aumento de carga ou necessidade de melhoria de qualidade. Caso o investimento seja próprio, a instalação que o consumidor livre fará será doada sem ônus, após a construção, para a transmissora que atua no local do projeto. (O.Machado,CanalEnergia)





Categoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *