Equívocos Observem cuidadosamente a contenda abaixo. Ela ilustra bem o grau de incoerência e conflito do modelo mercantil adotado no setor elétrico brasileiro com a legislação vigente. Sem querer, a ANEE …

Equívocos


Observem cuidadosamente a contenda abaixo. Ela ilustra bem o grau de incoerência e conflito do modelo mercantil adotado no setor elétrico brasileiro com a legislação vigente. Sem querer, a ANEEL mostrou mais uma situação onde não vale o que está escrito na lei. A vítima dessa vez é a lei de Itaipu. O espírito da Lei , que ainda vale, é que a tarifa cobre o custo do serviço que é repassado para o consumidor. Ora, uma usina como Itaipu, a fio d’água (sem reservatório), só pode ser despachada a fio d’água, ou seja, a energia gerada é a resultante da água que passa pelas turbinas. Quando se calculou a tarifa de Itaipu ela foi referida à uma energia média. Quando a usina gera mais, essa energia é um sub-produto gratúito, uma vez que a tarifa cobre os custos para uma geração menor. É obvio que essa energia não deveria jamais ser vendida no MAE. Se fosse absorvida pela Eletrobrás, sua receita deveria ser integralmente revertida ao consumidor, como defende o Dr. Joaquim. Ela já foi paga pelo consumidor e deveria reverter totalmente para quem pagou pela usina. A carta da ANEEL afirma que a agência estaria "evitando que os mesmos (os consumidores) paguem duas vezes pela mesma energia". O que é estranho é que não tiveram o mesmo zêlo por ocasião do racionamento, que está exatamente cobrando 2 vezes pela mesma energia.



Mercado e sangria


Joaquim Francisco de Carvalho


Pelo tratado entre o Brasil e o Paraguai criando a empresa binacional Itaipu, esta é titular do direito de vender toda a energia gerada na usina hidroelétrica de sua propriedade .


Entretanto, tendo por objetivo submeter a eletricidade às forças do mercado, a atual administração instalou o Mercado Atacadista de Energia (MAE). Este acabou revelando-se mais forte do que o próprio mercado, de modo que as tarifas não param de subir, gerando lucros enormes para as empresas distribuidoras de eletricidade (todas privatizadas), que remetem quase tudo para seus acionistas no exterior, sem investir praticamente nada na expansão do sistema. Aliás, essa é uma das causas do racionamento, que só não é pior porque a economia não cresce.


As distribuidoras e o MAE exercem agora fortes pressões para atravessar as vendas de Itaipu, apropriando-se dos excedentes da eletricidade gerada na usina a custos baixíssimos, para vendê-los a preços inflados especulativamente no mercado, por força da expectativa dos elevados custos de geração das termoelétricas a gás natural importado da Bolívia.


Até há poucas semanas a Eletrobrás (controladora, pelo lado brasileiro, de metade de Itaipu) estava resistindo, tendo obtido uma liminar no sentido de que a administração do MAE se abstivesse de ”proceder a contabilização do excedente de produção de energia elétrica de Itaipu e seu faturamento, em favor das empresas de distribuição”. Em fevereiro último a Aneel interveio no processo, questionando o direito da Eletrobrás sobre a energia de Itaipu e eventuais parcelas excedentes.


Em 1999, Furnas e Eletrosul contrataram com Itaipu, suprimentos de 8.600 MW médios, enquanto o Operador Nacional do Sistema (ONS) autorizou despachos de 9.624 MW médios, excedendo portanto em 1.024 MW médios a quantidade de energia contratada. Tomando-se por base a tarifa de suprimento indicada no site do MAE, vê-se que a energia excedente rendeu cerca de 1 bilhão e 300 milhões de reais. No ano passado, segundo o presidente da Eletrobrás, essa renda elevou-se a 1 bilhão e 400 milhões de reais. Controladora de Itaipu, a Eletrobrás tem direito a esse dinheiro, mas não o recebeu.


Se admitirmos as hipóteses conservadoras de que, nos próximos 25 anos, o excedente em causa será 1.000 MW médios por ano, e que a comercialização obedecerá ao valor normativo fixado pelo MAE, veremos que a receita total proporcionada pela energia excedente de Itaipu será de aproximadamente 16 bilhões de reais, quantia suficiente para financiar cerca de 12% da expansão do sistema elétrico ao longo do referido prazo. Não há razão para que esses recursos sejam entregues a empresas de distribuição, que nada investiram na construção de nosso sistema hidroelétrico.




Carta da ANEEL


Monitor Mercantil 3 de outubro de 2000


SEÇÃO DE CARTAS


Prezado Editor,


Encaminho as principais razões que fundamentam a posição da ANEEL acerca da energia de Itaipu.


Atenciosamente,


José Mário Miranda Abdo

Diretor-Geral da ANEEL

Mensagem original

De: Edvaldo Alves de Santana

Enviada em: quinta-feira, 26 de setembro de 2002 18:57

Para: Abdo

Assunto: Resposta artigo Itaipu


Dr. José Mário,


Com o intuito de subsidiá-lo, encaminho a seguir sugestão de posicionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) quanto a artigo do Sr. Joaquim Francisco de Carvalho, relativo à energia de Itaipu, publicado no Monitor Mercantil no último dia 19 de agosto, sob o título "Mercado e sangria":


O Tratado de Itaipu, que envolve o Brasil e o Paraguai, foi celebrado em 1973 e está reproduzido na Lei 5.899, do mesmo ano. De acordo com o texto desta Lei, as distribuidoras do Sul e do Sudeste são obrigadas a comprar a energia proveniente da usina de Itaipu e por ela pagam uma tarifa pelo passivo, ou seja, uma tarifa que cobre todos os custos (Custo do Serviço), incluindo os relacionados ao financiamento da construção de Itaipu e à remuneração dos investimentos. Com efeito, o Custo Total do Serviço, calculado desta forma, é rateado entre os consumidores das concessionárias. Este procedimento existe desde que a usina entrou em operação e não poderia ser diferente, dado que o mesmo está previsto na Lei.


Na ação judicial mencionada no artigo, a Eletrobrás pretendia que quando a usina viesse a produzir mais do que o que foi previsto no programa anual de operação, que este suposto excedente seria alocado para a Eletrobrás, podendo revendê-lo no MAE, para as mesmas distribuidoras, em um ciclo vicioso onde os consumidores acabariam pagando novamente pela energia em cuja tarifa já consta a totalidade do custo e o total dos serviços.


Cabe também ressaltar que, conforme os procedimentos em vigor, qualquer variação adicional no Custo do Serviço anual de Itaipu será automaticamente objeto de rateio entre todos os consumidores no ano seguinte, como prevêem os contratos iniciais de fornecimento de energia das distribuidoras, que são reajustados anualmente. A propósito, a preocupação em não atribuir novos custos ao consumidor é tamanha que a Lei 10.438, de 26 de abril passado, não alterou o entendimento até então vigente e sub-rogou à Eletrobrás o direito de comercializar a energia de Itaipu diretamente com as concessionárias de distribuição, e não mais através de suas controladas Furnas e Eletrosul. Em síntese, a conclusão é de que, ao intervir no citado processo, a ANEEL, com base em dispositivos legais, defende os interesses dos consumidores, evitando que os mesmos paguem duas vezes pela mesma energia.


Ressalta-se, por fim, que a argumentação da ANEEL foi acolhida pelo Juízo competente, que determinou a revogação da liminar anteriormente concedida. Na certeza de ter contribuído com o esclarecimento da verdade, informamos ainda que os processos que deram suporte à decisão da Agência encontram-se à disposição de todos os interessados.


Atenciosamente.


Edvaldo Alves de Santana

Superintendente de Estudos Econômicos do Mercado




Monitor Mercantil 4 de outubro de 2000


SEÇÃO DE CARTAS


À Redação do Monitor Mercantil


Sobre a carta do Diretor-Geral da ANEEL, publicada no Monitor Mercantil de 03/10/02, gostaria de fazer três observações :

1ª- A posição da ANEEL fundamenta-se em argumentos do Superintendente de Estudos Econômicos do Mercado . Seria lógico que se ouvissem também entidades de defesa dos consumidores , tais como o IDEC e o recém criado Fórum em Defesa do Consumidor de Energia .

2ª- A forma justa de se defenderem os interesses dos consumidores seria a alocação , para a Eletrobrás , dos excedentes de Itaipú . Com a venda desses excedentes , a holding do sistema elétrico teria mais recursos para investir na expansão do sistema , sem necessidade de impor aos consumidores as absurdas taxas e compensações que são atualmente acrescentadas às tarifas , ao arrepio da lei . Não faz sentido entregar esses recursos ao "mercado" , com todos os seus especuladores e atravessadores , que nada investiram na construção de Itaipú .

3ª- O Diretor-Geral da ANEEL não disse de onde vieram as instruções dadas à Eletrobrás , para desistir das ações que vinha ganhando na justiça , em defesa do interesse público .


Atenciosamente


Joaquim Francisco de Carvalho

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