Muito embora ainda estejamos analisando as medidas propostas no decreto, estamos de acordo com as críticas abaixo. É muito estranho que o leilão a ser realizado esse ano seja uma exceção à regra.
Sempre propusemos examinar amplamente a questão, a partir do que foi feito no governo anterior. Nós, brasileiros, descontratamos energia amortizada, mais barata. Trocamos parte desse suprimento por térmicas do PPT e outras energias mais caras do que aquela descontratada. Não há do que se orgulhar desse absurdo.
Agora, nesse momento atípico, onde há sobra de energia e concentrada principalmente nas empresas federais, vamos fazer um leilão para 8 anos de suprimento? O que tem toda chance de acontecer? Sem preço mínimo, mas com preço máximo, essa energia pode ser vendida por preços muito baixos com uma vigência muito longa. Seria um tiro no pé proposital?
Parece que a intenção é estender uma situação circunstancial correndo o risco de confundi-la com aspectos estruturais do modelo, esses sim, responsáveis por oferecer energia barata ao mercado. Não venham nos dizer que o “modelo” baixou tarifas, pois sabemos diferenciar as causas.
Empresas do setor elétrico fazem primeiras críticas ao novo modelo (Valor 03/08)
Leila Coimbra e Cláudia Schüffner De Brasília e do Rio
As empresas do setor elétrico ainda estão analisando o decreto presidencial publicado na última sexta-feira que regulamenta as regras de comercialização de energia no país, mas as primeiras críticas começam a vir à tona.
As geradoras questionam o direito do Ministério de Minas e Energia de definir o teto do preço da energia nos leilões de compra da produção de usinas já existentes, conforme determina o parágrafo 2 do artigo 19 do texto.
Para um especialista do setor, há, com isso, a possibilidade de o governo utilizar este tipo de mecanismo para forçar os preços para baixo. A fonte afirma que a modicidade tarifária pretendida pelo governo será feita com base na depreciação da energia existente, ou “velha”, como é chamada.
Paulo Born, vice-presidente da Duke Energy no Brasil, empresa americana que comprou fatia da geradora Cesp, em São Paulo, diz que vê com preocupação um outro ponto do decreto: o artigo 25. Segundo Born, este artigo determina que toda a energia “velha” que hoje está descontratada terá que ser vendida em um único leilão, ainda neste ano.
A lei que o decreto regulamenta permitia a realização de leilões em 2004, 2005 e 2006, caracterizando este período como uma fase de transição. Mas a ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, afirmou no dia da assinatura do documento que pretende licitar toda a energia existente em 2004, para dar início aos leilões de novos projetos já no próximo ano.
Born também reclama dos prazos dos contratos determinados pelo decreto. A lei n 10.848, aprovada em março, originalmente permitia contratos de três a 15 anos para esta energia. Mas o decreto que regulamenta esta lei determina o prazo de vigência de no mínimo oito anos para o início do suprimento. ” Precisamos de maior flexibilidade. Prazos acima de oito anos restringem possibilidades comerciais”.
Claudio Sales, presidente da Câmara Brasileira de Investidores em Energia Elétrica (CBIEE), acha que o decreto teve um grande sucesso ao resolver “problemas sérios” das distribuidores, inclusive herdados do modelo passado, que agora foram resolvidos pela incorporação, no decreto, de sugestões do setor, o que ele elogia. Entretanto, o executivo acha que ficaram pendentes alguns pontos que ainda devem evoluir.
Entre esses Sales destacou a forma de abater, via tarifa, o valor pago pelas empresas que pagaram pelo direito de concessão do Uso do Bem Público (UBP) nos leilões realizados antes do antigo modelo; a rigidez de preço para os contratos de energia existentes (que nos próximos leilões só poderão ser vendidas em contratos de 8 anos); e o tratamento dado à energia futura das usinas construídas recentemente. Sales não cita, mas esse é o caso de alguns empreendimentos da belga Tractebel.
O problema com a rigidez dos contratos de oito anos é que a tendência é de vender energia a preço mais barato, já que no momento existe uma sobreoferta avaliada entre 5.000 MW e 7.000 MW.
Outro ponto que não está claro para o mercado é a forma como serão realizados os próximos leilões da energia existente. Isso porque o decreto não deixou claro a modalidade pela qual serão feitas as propostas. E o governo pode usar o mecanismo de “pay as bid” (recebendo propostas em envelope fechado); ou “book building” (quando o comprador coloca um teto e só ofertas abaixo dele). Outra dúvida é quanto à sinalização de preços que será dada pelas estatais.
Já o economista e consultor Adriano Pires critica o fato de o decreto definir um preço máximo para a energia velha, como previsto no artigo 19. “O governo optou por baixar artificialmente a tarifa agora. E o futuro, a Deus pertence. A dúvida é saber quem vai investir em energia nova”, afirma Pires.