Globo 18/08/1998
Metade dos ganhos de distribuidoras de energia será repassada para consumidor
BRASÍLIA. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vai obrigar as distribuidoras a repassar para o consumidor 50% dos ganhos obtidos na compra de energia por valor inferior aos preços de referência fixados pela Agência. Quando os contratos de fornecimento entre os geradores e as distribuidoras ficarem acima deste valor, a diferença não poderá ser transformada em aumento de tarifa e terá que ser absorvida pela empresa distribuidora.
A Aneel vai fixar, no prazo de até três meses, os limites máximos de repasse do custo de compra da energia elétrica, pelas distribuidoras, para as tarifas. Pelo novo sistema, as distribuidoras têm autonomia para comprar energia elétrica de qualquer geradora, negociando preços mais baixos.
– Este é um estímulo para que as distribuidoras negociem bem o valor que pagarão pela energia fornecida. Se o preço for vantajoso, metade do benefício será repassado ao consumidor e a outra metade poderá ser apropriada pela empresa – explicou o diretor-geral da Aneel, José Mário Abdo.
O preço de referência será estabelecido por regiões e as novas regras para o cálculo das tarifas já estão valendo para todas as empresas distribuidoras de energia elétrica, mas só serão aplicadas no próximo reajuste, que varia de empresa para empresa. Isto porque o novo sistema depende do funcionamento do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE), que estará sendo formado no final de agosto e deverá estar operando em novembro.
Hoje, as distribuidoras estaduais, como Light e Cerj, estão obrigadas a comprar energia de uma geradora preestabelecida, como Furnas ou Chesf. Com a criação do MAE, estarão liberadas para comprar energia de qualquer geradora e o fechamento dos contratos será realizado através desse mercado, que será uma espécie de bolsa de valores de energia. A Aneel acredita que o MAE estará em pleno funcionamento no primeiro semestre do ano que vem, com cerca de 50 agentes representados.
A Agência permitirá que um grupo de consumidores se associe e possa comprar energia diretamente da geradora e ou de uma distribuidora de fora da região onde está localizado. Esses grupos formariam condomínios com capacidade de consumo superior a3 megawatts e poderiam comprar a energia de qualquer lugar do país pelo melhor preço. Por exemplo, se um determinado grupo de residências consome como um shopping ou microindústria, poderá dispensar a Cerj e comprar a energia diretamente da distribuidora, pois estará enquadrado na categoria de consumidor livre. A desvantagem é que, neste caso, a Aneel não controla as tarifas, como faz com os preços cobrados nas residências. Além disso, é preciso ter um especialista em energia para negociar o contrato de fornecimento.
Além das distribuidoras, também poderão atuar no mercado, comprando e vendendo energia, empresas formadas especialmente para a comercialização. Elas não precisam ter uma usina, mas terão que provar, através de contratos, que têm como garantir a entrega da energia.