AINDA O AUMENTO DE TARIFAS DA CELPE EM PERNAMBUCO
O STJ decidiu acatar recurso da Concessionáriade distribuição de energia do Estado do Ceará e cassou liminar que reduzia o aumento de tarifas concedidopela ANEELà COELCE . Tudo bem, num estado de direito é fundamentala obediência e respeitoàs decisões da JUSTIÇA.
OBEDECER e RESPEITARé uma coisa, MANIPULAR é outra. Eé exatamente manipulação o que a CELPE – Concessionária de distribuição no Estado de Pernambuco está fazendo, usando indevidamente a decisão do STJ para defender seus interesses na contramão do interesse público.
A CELPE pertence ao Grupo NEOENERGIA que é proprietáriada TERMOPERNAMBUCO, termelétrica a gás implantada no contexto do Programa Prioritário de Termelétricas – PPT, desenvolvido de forma atabalhoada com benefíciosmal explicados em favor dos investidores privados e “protegido” por uma estranha proibição das geradoras estatais (CHESF, FURNASetc) participaremda expansão da geração.
Contra toda lógica, a NEOENERGIA (através daTERMOPERNAMBUCO)foi autorizada aassinar consigo mesmo(através da CELPE) um contrato de vendade energia elétrica em quantidades garantidas e a preçoscerca de três vezes os preços da hidroeletricidade disponível.
Importante assinalar que a ex-Ministra de Minas e Energia DILMA ROUSSEFe sua equipe corrigiram, para o futuro, tal tipo de aberração, de modo que os próximos leilões vão contemplar a oferta de disponibilidade de energia termelétrica para ser acionada apenas nos períodos de baixa hidraulicidade, quandohouverinteresse público para uso dessa energia mais cara.
Usar a termoeletricidade quando necessária na transição do sistemabrasileiro de quase monopólio da hidroeletricidadepara um mix de diferentes fontes primárias, adotando para isso a comprade disponibilidade, foi bandeira do ILUMINA NORDESTEdurante toda a luta contra a privatização da CHESF e no debate sobre o modelodo sistema elétrico brasileiro.
A NEONERGIA beneficiou-se da insensatez da era FHC e, na contramãodos contratos de concessãoe de privatização da CELPEque exigem compra de energia para posterior distribuição aos consumidores ao menor preçodisponível, empurrou “goela abaixo” nos pernambucanosa energia desnecessária gerada na sua termelétrica a preços três vezes maiores, o que elevou o reajuste das tarifasde menos de 8% para mais de 32%.
Contra isto lutaram os Ministérios Públicos Estadual e Federal, o Poder Legislativo e a Sociedade Organizada. A JUSTIÇA, em Pernambuco, entendeu que o BOM DIREITO estava ao lado do POVO.
A NEOENERGIAestá recorrendo ao STJe ninguém pode contestar este seu direito. O que, no entanto, precisa ser denunciado e combatido são dois procedimentos menos dignos:
a)A NEOENERGIA, através daCELPE, está usando a mídia para fazer terrorismo com a população, divulgando a decisão do STJ, no caso do Ceará, como quase jurisprudênciafirmada, quando o processo da COELCE nada tem a ver com a contratação”em família”da energia mais cara da TERMOPERNAMBUCO,origem do abusivo aumento rejeitado pela JUSTIÇA em Pernambuco. Em suplemento, o presidente da CELPE divulga, também pela imprensa, um suposto prejuízo de R$ 90 milhões e ameaça: “ – não sabe se vai dar para parcelar o débito dos pernambucanos, que terão de pagar o atrasado quando o STJ decidir em favorda NEONERGIA”.
A esta altura, cabe perguntar: será que o 1º Ministro ZAPATERO, da ESPANHA, já telefonou para o Presidente LULA e aIBERDROLA / NEOENERGIAteve a audácia de tentar pressionar opresidente do STJ?
b) Para criar a falsa ilusão de que a TERMOPERNAMBUCO gera para recompor reservatórios do NORDESTE, em 21 de junho de 2005 (portanto menos de dois meses atrás), a ANEEL (que devia mudar de nome para AGÊNCIADE DEFESA DAS CONCESSIONÁRIASDE DISTRIBUIÇÃO – ADCD), emitiu uma correspondência dando condições para que, no seu balanço diário, o ONS considerasse a geração da TERMOPERNAMBUCO como destinada a recomposição dos reservatórios do NORDESTE. Assim, a energia da TERMOPERNAMBUCO lá está no balanço do NOS ajudando a reencher SOBRADINHO. Só que, como SÃO FRANCISCO não aceita maracutaia, o ano hidrológico está tão bom que háindícios de que logo mais a CHESF terá de deplecionar SOBRADINHO, isto é, verter, para atender o “volume de espera” para o período úmido que logo mais vai se iniciar (simulações já estão sendo feitas para confirmar ou não essesindícios).
Tudo isto precisa ser divulgado e levado ao conhecimento do STJ, num verdadeiro “lobby do bem” para que a “conspiração do mal”, orquestrada pela NEOENERGIA, não prevaleça.
Recife, 08 de Agosto de 2005.
ILUMINA-NORDESTE