ESTE
Recife, 31 de agosto de 2006.
Ilmo. Sr.
Dr. Ricardo Vieira
MD.Secretário Executivo da Associação
Brasileira de Agências Reguladoras – ABAR
Prezado Senhor,
Temos em mãos o documento emitido pela ABAR sob o título “Sobre o Papel das Agências Reguladoras”, enviado por V.Sa. ao Secretário Executivo do ILUMINA, cujo conteúdo mereceu de nossa parte a melhor das atenções. Por oportuno, registramos que o referido texto foi de pronto divulgado no site deste Instituto, com o mesmo destaque do documento similar antes editado sob a nossa responsabilidade.
Sem pretender estabelecer polêmica a respeito, mas considerando a relevância do assunto, julgamos conveniente levar ao conhecimento de V.Sa. e demais dirigentes da ABAR alguns esclarecimentos sobre as razões que serviram de base para o posicionamento assumido pelo ILUMINA-NE no documento de 08/08/2006. É o que estamos fazendo com a presente.
Inicialmente, gostaríamos de salientar que, no nosso entender, a leitura conjunta dos dois documentos mostraria claramente que, na essência, as opiniões do ILUMINA-NE e da ABAR sobre o papel das agências reguladoras são praticamente coincidentes e, como neles estão expressas, podem ambas ser resumidas em “fazer cumprir os contratos firmados entre o poder concedente e as concessionárias” seguindo-se como referenciais “as palavras-chaves na regulação, (que) são, pois, regras claras e fiscalização”.
Assim, as divergências de opinião surgidas entre as duas partes situar-se-iam não sobre o mérito da questão, mas apenas quanto a dois aspectos complementares, embora importantes, sobre os quais consideramos necessário transmitir a essa Associação o nosso ponto de vista.
O primeiro desses aspectos refere-se justamente à questão da atração dos investimentos ou de investidores. Em seu documento, a ABAR afirma que o ILUMINA-NE “equivoca-se quando imagina que as Agências se vêem como responsáveis” (sic) por essa atividade e , na seqüência, conclui que “Efetivamente não é este o papel das Agências e em nenhum momento isso foi colocado em questão” (sic).
Parece-nos importante sublinhar esta afirmação peremptória da ABAR sobre o papel das agências. Mas, apesar disso, não concordamos que a nossa observação foi equivocada, porque, na verdade, mesmo sem explicitar formalmente, ao longo do tempo tornou-se recorrente por grande parte dos dirigentes das Agências Reguladoras a colocação de uma ênfase especial sobre a questão da atração dos investimentos, pondo-a sempre em destaque nas suas declarações públicas.
Aliás, este foi o caso das notícias publicadas na imprensa de Pernambuco em 05/08/2006, que serviram de motivação para o texto elaborado pelo ILUMINA-NE. Como amostra, anexamos para conhecimento a nota do Diário de Pernambuco daquele dia, onde está explícita a declaração atribuída ao presidente da ABAR, sobre o setor de saneamento, com o seguinte teor: “Temos esperança de que o congresso aprove a regulamentação, pois este País precisa de um marco regulatório explícito que atraia os investimentos” (sic). Aí está a ênfase de que falamos.
Mas este não foi um caso isolado. Declarações nesta linha foram sempre tão comuns, que a imprensa acabou por identificar uma certa sintonia. Ainda agora podemos verificar na Internet (site:www.tnprojetossociais.com.br/noti_jan2005.htm) uma matéria jornalística sobre a posse do Dr. Jerson Kelman na Aneel, citando como fonte a Gazeta Mercantil e o Estado de São Paulo, cujo título exato é o seguinte: “Kelman assume a Aneel preocupado em atrair novos investimentos”.
É claro, o Dr. Kelman, em seu discurso de posse, não disse que o papel da Aneel era atrair investimentos. Mas as citações recorrentes ao tema e a ênfase concedida, mesmo tendo o cuidado de registrar outros importantes aspectos da responsabilidade que estava assumindo, acabaram por levar os jornalistas a destacar exatamente este aspecto da questão – a atração dos investimentos.
Muitas outras manifestações similares têm ocorrido. Matéria do Diário de Pernambuco de 29/04/2006, relativa ao reajuste anual das tarifas da CELPE, que também anexamos na íntegra para pronta referência, cita algumas intervenções de dirigentes da Aneel durante a reunião de Diretoria daquela Agência que aprovou o reajuste, dentre as quais vale a pena destacar a seguinte: “Jerson Kelman também deu um ‘pito’ na justiça, referindo-se à decisão do Juiz Manoel Erharalt. Segundo ele, cada vez que decisões da Agência são levadas à Justiça por uma visão sem fundamento faz com que os investidores sintam que há risco regulatório”. E logo adiante, na mesma matéria, o DP acrescenta: “A opinião de Kelman ganhou o reforço do diretor relator do processo de reajuste da CELPE, Edvaldo Santana, que participou de um encontro de regulação ibero-americano esta semana. Santana disse que o ‘caso de Pernambuco’ foi lembrado como um exemplo negativo”. Neste caso, são evidenciados dois pontos que merecem nossa observação: além da insistência sobre o tema “investidores”, no nosso entender despropositado para as circunstancias, a repulsa quanto ao exercício do direito universal de se recorrer à justiça, aliás aqui confrontando com o registro contido no documento da ABAR que expressa com propriedade que na hipótese de “indícios de desequilíbrios…a Justiça será sempre o caminho mais adequado para resguardar direitos e eliminar injustiças”(sic). Assim, parece que, no caso, pelo menos dois dirigentes da Aneel não concordam com a visão dessa Associação.
Ainda sobre este primeiro aspecto em que divergimos, relativo a uma suposta e aparente opção preferencial de algumas agências pela atividade de atração de investimentos, gostaríamos de registrar que as nossas convicções estão fundamentadas também na forma como a Aneel tratou e vem tratando o processo de Revisão Tarifária Periódica da CELPE, em 2005, particularmente quanto à aceitação integral dos termos do contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre a CELPE e a sua coligada Termopernambuco, que ferem frontalmente o Contrato de Concessão, sendo este Contrato o instrumento maior a ser respeitado, não somente pela Aneel, como também pelos agentes envolvidos. No entanto, a Aneel preferiu respeitar o Contrato assinado entre as duas empresas privadas. Como V.Sa. deve ter conhecimento, esta questão ainda se encontra pendente na Justiça Federal, aliás já com decisão final de 1ª instância sobre o mérito contrária à posição da Aneel. No caso, os posicionamentos adotados pela Aneel estão sendo prejudiciais aos consumidores, à economia do Estado de Pernambuco e, inclusive, à própria CELPE, vale dizer à Concessionária e por conseguinte ao equilíbrio da concessão. Os beneficiados são os controladores das duas empresas (CELPE e Termopernambuco), a Neoenergia, ou seja, os “investidores”, que estão inflando artificialmente os seus lucros às custas dos consumidores pernambucanos, com a complacência da Agência Reguladora.
Imaginamos que, talvez, V.Sa. e demais dirigentes da ABAR não estejam suficientemente informados sobre os detalhes desta questão da CELPE. Por esta razão, tomamos a liberdade de por meio de correspondência paralela encaminhar alguns documentos elaborados pelo ILUMINA-NE com os argumentos que fundamentam as nossas convicções a respeito.
Quanto à nossa segunda divergência de opinião, referente à questão do “contingenciamento de recursos das agências” pelo governo federal, embora mantendo as nossas convicções sobre o tema, queremos registrar que respeitamos e, na essência, acatamos os argumentos contidos no documento da ABAR, particularmente quanto à necessidade de autonomia administrativa, financeira e funcional para as Agências. No entanto, continuamos achando que, num ambiente de restrições e carências gerais, ninguém poderia pretender ficar livre de dificuldades, mesmo dispondo de fontes específicas.
Estes, portanto, são os esclarecimentos que desejávamos transmitir aos que fazem a ABAR. Antes de terminar, porém, queremos ainda comentar alguns pontos de ordem geral, também correlacionados com as atividades de regulação dos serviços públicos, embora não tenham sido objetivamente incluídos na discussão.
Tem sido comum se afirmar que a regulação, no Brasil, é uma atividade recente, iniciada com o processo de privatização em meados da década de 90. No entanto, isto não corresponde à realidade. Pelo menos quanto ao serviço público de energia elétrica, pode-se dizer que as atividades de regulação e fiscalização surgiram nos anos 30 do século passado, com o advento do Código de Águas, legislação complementar e criação do CNAEE, depois DNAEE, este que durante bastante tempo teve uma importante e efetiva atuação. Inclusive, nos estados também havia órgãos correlatos. Em Pernambuco, por exemplo, existia o Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos – DOFSP, que exercia um trabalho rígido de fiscalização sobre os serviços da concessionária de energia elétrica Pernambuco Tramways, cujo contrato de concessão era estadual. Ressalte-se que então o setor elétrico brasileiro era totalmente privado, condição que praticamente só começou a ser alterada a partir de meados dos anos 50, sendo que as maiores distribuidoras do País, Light Rio e Light São Paulo, somente foram estatizadas em 1973.
A partir de então, a atividade de regulação no setor elétrico foi-se tornando irrelevante, não apenas pela quase total estatização do setor (embora de fato nunca tenha sido um monopólio estatal), mas principalmente pela absorção pelo Ministério da Fazenda da atribuição de estabelecer tarifas e limites de investimentos das empresas tendo como base apenas o controle da inflação e, também, pela atuação equivocada da Secretaria de Controle das Estatais – SEST, criada no âmbito do Ministério do Planejamento. Em conseqüência, o DNAEE definhou e perdeu toda significação, fazendo desaparecer de fato as atividades de regulação, que somente ressurgiram com a criação da Aneel.
Um segundo ponto que merece nossa observação é a idéia usualmente difundida de que “regras claras (ou transparentes) e permanentes são capazes de atrair investimentos”. Julgamos que isto é apenas um mito. O que de fato atrai os investidores privados são regras convenientes, que propiciem aos capitais os máximos ganhos possíveis, com rentabilidade equivalente às das demais alternativas de aplicação disponíveis no ambiente econômico e o menor risco possível. Note-se que não estamos querendo dizer que isto é certo ou errado, apenas que estas são as regras do sistema capitalista em vigor em quase todo o mundo. Ocorre que, quando aplicadas em toda sua essência no serviço público de energia elétrica, em geral tais regras conduzem a uma incompatibilidade com o regime de modicidade tarifária adequado para a nossa sociedade. Não seria por acaso que as tarifas brasileiras estão crescendo com grande rapidez, já alcançando valores que se situam entre as mais caras do mundo.
E por último, julgamos também válido registrar que em países ditos mais avançados, além de cuidar do cumprimento dos contratos, de seguir regras claras e permanentes e de promover uma fiscalização efetiva, a regulação desempenha ainda um outro papel essencial, qual seja o de garantir uma competição saudável e efetiva entre os agentes, de modo a se obter preços os mais baixos possíveis para os respectivos serviços. De fato, até agora este importante aspecto das atividades de regulação dos serviços públicos no Brasil, ainda não mereceu maiores atenções dos setores envolvidos. Pelo menos que seja do nosso conhecimento.
Esperando ter fornecido esclarecimentos suficientes para que V.Sa. e demais dirigentes da ABAR possam melhor compreender as razões que suportaram o nosso pronunciamento anterior que agora reafirmamos, os que fazem o Instituto ILUMINA, particularmente no seu Núcleo Nordeste, como integrantes de uma entidade absolutamente sem fins lucrativos, colocam-se à disposição, corroborando com a idéia de que, trabalhando juntos todos poderemos ter melhores serviços públicos para o Brasil e seu Povo.
Agradecendo pela atenção, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Eng°. José Antonio Feijó de Melo
Eng°. João Paulo Maranhão de Aguiar
Eng°. José Araújo Pereira
Diretores – ILUMINA-NE
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DIÁRIO DE PERNAMBUCO
Revisão de 2005 volta à tona | Sábado, 29 de abril de 2006. |
O diretor geral da Aneel, Jerson Kelman, presidiu a reunião extraordinária da agência sob uma forte gripe. Nada que o fizesse deixar de comentar de forma bem peculiar os processos de reajuste da Celpe, em especial o de 2005. Ele lembrou que a revisão do ano passado foi muito conturbada e disse que os pernambucanos podem ter “ficado com a impressão de que haveria uma discriminação contra Pernambuco” por conta das decisões da Aneel. “Não houve”.
Kelman fez questão de pedir um levantamento do posicionamento das tarifas da Celpe no ranking nacional. Segundo ele, na tarifa residencial, a companhia ocupa a 31ªposição entre 64 concessionárias. A direção da Celpe deve ter gostado. O diretor geral da Aneel também falou sobre o contrato entre a Celpe e a Termopernambuco. “Hoje, o preço do megawatt está em R$ 120. Nos leilões o preço está bem mais alto”, disse.
Jerson Kelman também deu um pito na Justiça, referindo-se a decisão do juiz Manoel Erhardt. Segundo ele, cada vez que as decisões da Agência são levadas àJustiça por uma visão sem fundamento faz com que os investidores sintam que há “risco regulatório”. O diretor geral da Aneel acredita que, no final, o Superior Tribunal de Justiça decidirá favoravelmente à manutenção dos índices homologados ontem pela Aneel.
A opinião de Kelman ganhou o reforço do diretor relator do processo de reajuste da Celpe, Edvaldo Santana, que participou de um encontro de regulação ibero-americano esta semana. Santana disse que o “caso de Pernambuco” foi lembrado como um exemplo negativo. “Eles estavam bem informados sobre toda aquela pendência do ano passado”, comentou. A “pendência” teve seu auge em 13 de abril, quando foi realizada no Teatro Guararapes uma audiência pública.
Confusão – O encontro foi marcado por gritos de ordem, confusão e bate-boca. Os diretores da Aneel se irritaram com as atitudes de integrantes de associações comunitárias, sindicatos e, principalmente, do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU). Pouco depois do meio dia, quando ainda faltavam cerca de 40 pessoas inscritas para falar, o dirigente do PSTU Joaquim Magalhães subiu no palco do teatro e tomou o microfone de Jerson Kelman. Outros integrantes do partido invadiram o palco. Com a confusão instalada, Kelman, com expressão assustada, chegou a decretar o encerramento da sessão. (T.N)