CONTA DE LUZ
Com as informações abaixo o ILUMINA quer esclarecer o consumidor de energia elétrica sobre o que estamos pagando < />
Lutamos para que seja dada maior transparência sobre essa conta que atinge todos os brasileiros.
A conta de energia elétrica que pagamos à concessionária local é usada para prover recursos para 3 (três) grandes setores: GERAÇÃO – que são as usinas geradoras de energia elétrica, de todos os tipos; TRANSPORTE – que são as linhas de TRANSMISSÃO que levam a energia das geradoras para os centros de consumo mais a rede local de DISTRIBUIÇÃO de energia elétrica; ENCARGOS e TRIBUTOS – que estão abaixo discriminados
Os valores percentuais para cada um dos setores variam, mas vamos dar um exemplo, extraído de uma conta residencial da Light (RJ) atual, com valores aproximados. A Geração fica com 31% do total; a Transmissão com 6%; a Distribuição com 30% e os Encargos e Tributos juntos, com 33%. Esses valores poderão variar para cada Concessionária e conforme o consumo, mas servem para se conhecer a ordem de grandeza para um consumidor residencial médio.
Saiba agora o que VOCÊ está pagando de ENCARGOS e TRIBUTOS, ao pagar a sua conta de luz.
I) Vamos começar pelos TRIBUTOS: eles são FEDERAIS, ESTADUAIS e MUNICIPAIS.
TRIBUTOS FEDERAIS: PIS e COFINS
TRIBUTO ESTADUAL: ICMS
TRIBUTO MUNICIPAL: CIP– Conta de Iluminação Pública. Essa taxa é repassada às Prefeituras Municipais que são responsáveis pela Iluminação Pública. Algumas concessionárias explicitam o valor separadamente, outras não.
II) Vamos conhecer agora os 10 (dez) ENCARGOS:
1) CCC = Conta de Consumo de Combustíveis. Subsidia a geração feita com combustíveis fosseis especialmente a geração térmica a óleo no Sistema Isolado da Região Norte (Amazônia Legal).
2) RGR = Reserva Geral de Reversão. É um Fundo que se destina à indenização de instalações revertidas ou encampadas que ainda não tenham sido amortizadas totalmente.O PROCEL – Programa de Combate ao Desperdício e o RELUZ – Programa de Melhoria da Eficiência Energética na Iluminação Pública, são geridos pela Eletrobrás, financiados com recursos da RGR, mas que terão de ser devolvidos ao Fundo com juros e correção.
3) TFSEE = Taxa de Fiscalização do Setor de Energia Elétrica. Para prover recursos para a ANEEL, Agência nacional fiscalizadora.
4) CDE = Conta de Desenvolvimento Energético. Além do Desenvolvimento do Setor, destina-se à subvenção aos consumidores de baixa-renda.
5) ESS = Subsidia a manutenção da Confiabilidade e Estabilidade do Sistema Elétrico.
6) PROINFA = Programa de Incentivo às Fontes Alternativas.
7) P & D = Pesquisa e Desenvolvimento relacionados com o Setor.
8) ONS = Provê recursos para o Operador Nacional do Sistema.
9) CFURH = Compensação financeira pelo uso da água e terras produtivas para a geração de energia elétrica.
1 Royalties de ITAIPÚ = Pagamentos de direitos financeiros pela compra da energia elétrica do Paraguai gerados na Usina Binacional de Itaipú.
Conheça agora alguns dos DIREITOS do consumidor de energia elétrica
1) Opção de 6 (seis) datas para pagamento da conta de luz
2) Receber sua conta de luz com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de prazo para pagar.
3) Ser restituído por prejuízos causados por falha no fornecimento de energia elétrica
4) Ser avisado 15 (quinze) dias antes sobre o corte no fornecimento por não pagamento
5)Solicitar VERIFICAÇÃO de LEITURA em caso de dúvida por consumo acima do normal
ATENÇÃO
A ANEEL tem um índice chamado de IASC=Índice Aneel de Satisfação do Consumidor.
Todos os consumidores podem ligar de um telefone fixo para o número 144 para dar sua opinião, mesmo que seja de insatisfação, sobre o serviço prestado pela concessionária.
O Ilumina espera que a ANEEL leve em conta a opinião do consumidor ao fazer o reajuste anual da tarifa, e que seja respeitada a máxima: “serviço pior, reajuste menor” e repartidos com os consumidores os ganhos de produtividade da empresa.