Pagar em dobro, não!


O R D E S T E



PAGAR DUAS VEZES É ABSURDO



Como é do conhecimento público, diante da atual ameaça de crise de energia elétrica, todas as usinas termelétricas que possuem condições de produzir foram despachadas pelo ONS, inclusive algumas situadas no interior do Ceará, Piauí e Pernambuco, acionadas a diesel e a óleo combustível, remanescentes do antigo programa emergencial.


Enquanto isto, a Termofortaleza permanece paralisada, sem condições de gerar um kilowatt-hora sequer, por crônica falta de gás natural. No entanto, tal como vem fazendo já há vários anos, a Termofortaleza continua faturando 300 MW médios para a COELCE, energia esta que comprovadamente não produz, onerando assim significativamente as tarifas ao consumidor, uma vez que o seu preço é bem maior do que os das demais parcelas da energia comprada pela distribuidora cearense.


De forma similar, a Termopernambuco, que também está limitada pela falta de gás e nunca conseguiu operar regularmente, a partir de dezembro passado tem conseguido gerar cerca de 240 MW médios, pouco mais de 40% da sua capacidade. Todavia, tal como vem fazendo desde maio de 2004, continua faturando mensalmente 455 MW médios, sendo 390 MW médios para a CELPE e 65 para a COELBA, a preços também mais elevados, encarecendo as respectivas tarifas.


Outros casos semelhantes existem Brasil afora, como por exemplo seria o da Termocuiabá que teria um contrato de fornecimento a FURNAS, mas não vem gerando por falta de gás que antes recebia diretamente da Bolívia.


Em outras palavras, significa dizer que os consumidores cearenses, pernambucanos e em menor escala também os da Bahia já estão pagando por uma energia térmica mais cara que na verdade não é produzida. Nem era antes, nem é agora durante a ameaça de crise.


Porém, se não bastasse isto, eis que o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, através de Resolução, determinou que o custo adicional da energia térmica que está sendo acionada para prevenir e evitar um eventual racionamento, seja rateado entre todos os consumidores do sistema interligado nacional e cobrado por meio de um encargo tarifário específico por ocasião do próximo reajuste tarifário.


Esta determinação constitui um absurdo inaceitável para todos os consumidores brasileiros, mas principalmente para os consumidores cearenses, pernambucanos e baianos, que já pagam uma tarifa mais cara por causa de uma parcela de energia térmica que de fato não está sendo gerada.


Com efeito, se o mercado é o mesmo em relação ao total da energia necessária que estava devidamente contratada, se algum agente que não tinha contrato para gerar agora está gerando, é por que alguém que estava contratado para gerar está deixando de produzir. Portanto, quem não está gerando o que devia, na verdade está descumprindo um contrato e deveria deixar de faturar a parcela que não pode gerar, independentemente do motivo, bem como de ser agente de geração termelétrica ou hidrelétrica, privado ou estatal, de modo a abrir espaço para o faturamento daquele que vem gerar em seu lugar. Nesta hipótese, o custo adicional seria apenas o da diferença de preços unitários e esta já estaria refletida nos preços do mercado livre. Eventuais resíduos deveriam ser absorvidos pelos inadimplentes.


O que não se pode admitir é que o agente que tinha obrigação de gerar e não gera continue a receber normalmente, enquanto o custo daquele que vem gerar em seu lugar seja repassado como acréscimo diretamente para os consumidores que, neste caso, estariam pagando duas vezes pela mesma energia.



Recife, 21 de Janeiro de 2008.



ILUMINA-NE


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