Oartigo é um pouco mais longo que os demais porque a situação é inquietante! Chamem-nos de “ideológicos”, mas o ILUMINA é obrigado, mais uma vez, a ser voz discordante. É com preocupação que assistimos aplausos generalizados à legalização de uma postura de Estado submissa e preconceituosa contra si mesmo, o projeto de lei Parceria Pública Privada. Só a exposição de motivos que o precede, já é um festival de lendas. Os argumentos que o justificam se referem “à falta de recursos financeiros e aproveitamento da eficiência de gestão do setor privado”.
Repete-sea mesma “maldição” do estado ineficiente e a miragem de um setor privado sempre competente. Escreve-se isso impunemente, como se não existissem casos mundiais como a Enron, WorldCom, Parmalat, Vivendi, ou em escala tupiniquim, Banco Marka, Econômico, AES-Eletropaulo, ou até construtoras como a do ex-deputado Sergio Naya.
Quanto à falta de recursos, ladainha repetida à exaustão desde 1990, é fácil aludir como exemplo recente relatório do TCU que mostra exatamente o contrário. Ele mostra que dos R$ 22 bi que o BNDES aportou ao setor elétrico (recursos públicos), apenas a terça parte está relacionada com a expansão dos serviços. Além disso, R$ 19 bi custos do racionamento foram rateados entre os consumidores e R$ 12 bi entre os contribuintes. E isso é só o setor elétrico! Além disso, são notórias as demandas das empresas de comunicação e de aviação, entre outras. É esse o Estado que não tem recursos?
Segundo esse projeto, “podem ser objeto de parceria pública-privada: a) A delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública; b) O desempenho de atividade de competência da administração pública, precedido ou não da execução de obra pública; c) A execução de obra para a administração pública; d) A execução de obra para sua alienação, locação ou arrendamento à administração pública”
A economista Ceci Juruá em recente artigo, baseando-se no que dispõe o PL, interpreta que “…todos os demais campos de atividade estatal, quer se trate da produção e comercialização de bens e serviços de natureza pública e coletiva, da pesquisa e do desenvolvimento tecnológico, da defesa do meio ambiente, da conservação do patrimônio histórico e cultural, da representação externa dos interesses da Nação e do Estado, ficarão abertos à contratação de parceria pública-privada, nas quais tanto o financiamento quanto a responsabilidade pelo investimento e pela exploração incumbem ao parceiro privado.”
Afinal o que sobra para o setor público? Como veremos, o financiamento é privado, mas as obrigações e garantias são públicas. Além disso, quem afiança que, a partir dessa nova realidade, não seria o interesse privado que ditaria as políticas públicas?
No Artigo 3º § 2º lê-se: “Nas concessões e permissões de serviço público, a administração pública poderá oferecer ao parceiro privado contraprestação adicional à tarifa cobrada do usuário, ou, em casos justificados, arcar integralmente com sua remuneração.”
No Art. 9º: Para concessão de garantia adicional ao cumprimento das obrigações assumidas pela Administração Pública, fica a União autorizada a integralizar recursos, na forma que dispuser ato do Poder Executivo, em Fundo Fiduciário de Incentivo às PPP, criado por instituição financeira.
§1° – A integralização poderá ser realizada com os seguintes recursos públicos: I-dotações e créditos adicionais, II-transferência de ativos não financeiros; e III-transferência de bens móveis e imóveis, observado o disposto em lei.
§2° – A integralização de recurso no Fundo Fiduciário mediante a transferência de ações de companhias estatais ou controladas pela AP, ….
O que é isso? Uma privatização “light”?
O que não se consegue entender é como ficaria a atratividade da exploração de serviços públicos baseada na lei de concessões que, tendo sido parte importante da reforma do Estado iniciada na década de 90,não resistiria ao novo projeto. Será que alguém ainda aceitaria ser concessionário sem o adendo das garantias e seguranças doPPP?
No caso do setor elétrico, como é do conhecimento geral, o decreto do racionamento, apesar deste ter sido provocado justamente pela ausência de investimentos,condenou o consumidor a pagar pela energia que ele tinha economizado. Portanto, no período de vigência do apagão, deu-se uma “garantia de mercado” às distribuidoras que não consta de nenhum contrato de concessão. Um absurdo que só acontece no Brasil. Entretanto, após o fim do período de racionamento, os concessionários tiveram que amargar uma queda de aproximadamente 20% do mercado de energia. Há, portanto, um certo risco ao ser concessionário de serviços públicos no Brasil. Se o mercado cai, paciência! Com o projeto de PPP, tal como está, a garantia de mercado é total e vigente pelo período do contrato. Já pensaram no que aconteceria com um projeto do setor elétrico no caso de um racionamento?
O senador Pedro Simon,chegou a classificaro projetocomo a tentativade se implantar um “capitalismo sem riscos”.
Só Freud explica o que ocorre com a classe dirigente nesse país. Ao recusar a priori a organização de um Estado competente e realizador, a elite brasileira mostra sua auto-rejeição. Não percebe a tênue fronteira entre as questões públicas e os direitos de cada cidadão.
Enquanto isso, no mundo desenvolvido, o pensamento é exatamente o oposto. Demonstram isso dois trechos de Joseph Stiglitz, prêmio Nobel de economia, em seu livro “Os Exuberantes anos 90”, ao fazer uma autocrítica de sua passagem no governo Clinton:
“…assim como levamos a desregulamentação longe demais, fizemos o mesmo com a redução do déficit. … Os gastos públicos – em estradas, em infra-estrutura ou ciência – eram tratados como se fosse consumo corrente. Se pedíamos emprestado para financiar esses investimentos, as práticas contábeis do governo reconheciam a dívida mas não levavam em consideração os ativos correspondentes. Era uma estrutura projetada para espremer o governo e inibir o investimento de longo prazo,…”
“Em nosso próprio país, defendíamos nossa seguridade social pública contra a privatização, enaltecendo seus baixos custos de transação, renda segura que propiciava, praticamente eliminando a pobreza entre os idosos….No exterior, incentivávamos a privatização.”
A situação é gravíssima! A serem mantidos os termos do projeto, para o ILUMINA, PPP significa Permanentemente Pagando o Pato.
Roberto Pereira d´Araujo