Seguro-apagão um pouco menor






Seguro-apagão cai 41%, mas impacto é pequeno
Daniel Rittner Brasília Valor 19/7



O valor do seguro-apagão, encargo recolhido mensalmente pelas distribuidoras nas contas de luz para financiar usinas térmicas emergenciais, cairá 41% a partir de amanhã. A redução foi decidida ontem em reunião de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).


Com a terceira queda consecutiva desde novembro do ano passado, o seguro-apagão passará dos atuais R$ 0,0060 para R$ 0,0035 por quilowatt-hora (kW/h). Segundo informou a agência reguladora, a redução no valor do encargo foi possível graças à situação favorável de caixa da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE), estatal responsável pelo repasse aos proprietários de usinas emergenciais dos recursos do encargo.


O seguro-apagão foi instituído em meio à crise do racionamento de energia, para cobrir o custo de contratação de usinas termelétricas que ficam disponíveis para gerar eletricidade sempre que houver risco de desabastecimento. Esse custo é pago por todos os consumidores do Sistema Interligado Nacional, com exceção daqueles classificados como baixa renda.


Quando a sua cobrança foi iniciada, o encargo era de 0,0049 por kW/h. Chegou ao pico de R$ 0,0085 por kW/h em setembro de 2003, e desde o ano passado começou a baixar gradativamente. O encargo está previsto para acabar em 2006. Hoje, apenas 23 dos 48 contratos originais assinados com as usinas emergenciais estão em vigor, cm 912 megawatts (MW) de capacidade instalada.


Embora significativa, a redução do seguro-apagão — formalmente chamado de Encargo de Capacidade Emergencial (ECE) — será pouco sentida pelos consumidores. Seu peso na composição das tarifas de energia elétrica é de cerca de 2%. Cálculos feito pela Aneel mostram que, entre 1999 e 2004, o volume de encargos pagos pelos clientes da Eletropaulo, pro exemplo, aumentou 237,96%, contra uma inflação acumulada de 123%.


Comentário


O governo poderia aproveitar esta oportunidade para acabar com essa cobrança indevida, pois o serviço de fornecimento de energia elétrica, em qualquer país do mundo, inclui a confiabilidade do suprimento, sem necessidade de cobranças extras.


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