Termope é mau negócio

ENERGIA DA TERMOPERNAMBUCO NÃO É BOM NEGÓCIO PARA A CELPE – POR QUE A ANEEL APROVA?

 

 

        Desde as primeiras notícias sobre o processo de Revisão Tarifária Periódica da CELPE, ora ainda em discussão pela Sociedade Pernambucana, o ILUMINA-NE realizou estudos e concluiu que o índice de reajuste pretendido pela Concessionária e finalmente aprovado pela ANEEL era indevido, ilegal, injusto e, além de tudo, profundamente danoso à economia do Estado.

        Assim, já para a Audiência Pública que seria realizada no Recife no dia 13/04/2005, o ILUMINA-NE enviou previamente à ANEEL o documento intitulado “Contribuição do ILUMINA-NE à Revisão Tarifária Periódica da CELPE, Referente à Audiência Pública APO3/2005”, no qual expressou sua discordância quanto à proposta de reajuste médio de 34,11% nas tarifas, tendo em vista que o mesmo resultava principalmente da consideração de um elevadíssimo nível de perdas e da compra de energia à Termopernambuco por preço da ordem de duas vezes e meia o da energia disponível no mercado. Esta discordância foi também apresentada oralmente na Audiência Pública, incluindo uma proposta para solução do problema da Termopernambuco.

        No desenvolvimento da questão, o ILUMINA-NE continuou promovendo análises e estudos a respeito, passando a assessorar a Comissão da Assembléia Legislativa do Estado que vem lutando contra o aumento abusivo. Também forneceu elementos técnicos ao Ministério Público para elaboração da ação civil pública que obteve liminar favorável na Justiça Federal em Pernambuco, a qual, no momento, encontra-se em apreciação na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. De tais estudos, entre outros, resultaram os três documentos abaixo relacionados, todos demonstrando a impropriedade dos argumentos da ANEEL em favor do índice finalmente aprovado de 32,54%, sendo 24,43% imediatos e o restante diferido para os próximos anos:

 

  • Considerações Sobre o Pretendido Aumento de Tarifas da CELPE.
  • O Aumento da CELPE e o Mito da “Quebra” de Contratos.
  • Carta do ILUMINA-NE ao Diretor-Geral da ANEEL, de 30.06.2005.

 

A posição assumida pela ANEEL, de franca defesa dos interesses da Concessionária e dos seus controladores, em detrimento dos consumidores pernambucanos e da própria economia do Estado, tem sido objeto de questionamentos e estranheza de parte de setores os mais diversos, inclusive do ILUMINA-NE que esperava da Agência Reguladora uma posição mais independente e equânime em busca da harmonização dos interesses dos dois lados – Concessionário e consumidores.

Entretanto, há quem considere que a ANEEL, no cumprimento estrito do que seria a sua função legal, tem agido no sentido de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, de modo a possibilitar ao Concessionário condições de cobrir os seus custos operacionais e obter uma adequada remuneração dos seus ativos, para que assim possa continuar prestando o serviço com a qualidade exigida e obtendo um retorno de acordo com as características do negócio. Pode até ser. Porém, neste caso específico da CELPE, não é o que está acontecendo. A atitude intransigente que a ANEEL tem assumido para aceitar e legitimar o contrato de compra e venda de energia celebrado entre a CELPE e a Termopernambuco, com certeza não se enquadra nessa diretriz e não favorece o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Como será demonstrado abaixo, a partir de números oficiais do Balanço da CELPE de 2004, adquirir energia mais cara da Termopernambuco, ao invés de comprá-la a mais baixo custo no mercado, decididamente não é um bom negócio para a Distribuidora, mesmo tendo garantida pela ANEEL a inclusão do sobre-preço no valor das tarifas cobradas dos consumidores, através de reajustes abusivos como no presente caso. E não sendo um bom negócio para a CELPE, também não o é para o equilíbrio da concessão.

O Anexo I deste documento reproduz de forma compacta a Demonstração do Resultado das operações da CELPE, referentes ao exercício findo em 31/12/2004, tal como foi apresentado nas Demonstrações Contábeis da Empresa publicadas na imprensa e constante do seu site (www.celpe.com.br). Neste Anexo, mostram-se duas colunas de valores (em mil reais) – Com Termope e Sem Termope.

Os valores constantes da primeira coluna (com Termope) são aqueles oficiais, registrados na contabilidade da CELPE e que, assim, estão incluindo os custos da energia comprada pela Distribuidora à Termopernambuco de maio a dezembro de 2004, no total de          R$304.189.000,00, correspondentes a 2.161.770 MWh, ao custo unitário de R$ 140,71 por MWh.

Registre-se que isto somente se tornou possível porque, atendendo pleito da CELPE, em reunião de 08/11/2004, a diretoria da ANEEL reconheceu o direito da Concessionária ao repasse dos custos adicionais com a compra de energia elétrica à Termopernambuco, desde a entrada em operação comercial da usina, através da constituição de ativo regulatório. A realização desse ativo regulatório se daria, em até quatro anos, a partir de março de 2005. Na verdade, a solicitação inicial da CELPE era de um “reajuste extraordinário” imediato, tendo a ANEEL optado por esta solução. Assim, o “Ativo Regulatório” a ser cobrado além de 2004 (naturalmente com correção), correspondente ao sobre-preço da energia da Termopernambuco em relação ao que havia sido antes considerado para as tarifas, foi calculado em R$139.552.000,00 e, por isso, está registrado com Receita Operacional da Empresa, conforme indicado na primeira coluna do Anexo I.

A segunda coluna do Anexo I foi simplesmente construída a partir da primeira, apenas supondo que a CELPE não tivesse optado por comprar energia da Termopernambuco e durante todo o exercício de 2004 tivesse comprado a energia do mercado, aos preços normais. Equivale a dizer, da CHESF, onde nos doze meses adquiriu o total de 7.063.643 MWh, ao custo médio unitário de R$ 56,15, perfazendo o total anual de R$ 396.685.000,00 (Por oportuno, compare-se este montante com aquele acima citado referente apenas a pouco mais de 2 milhões de MWh comprados da Termopernambuco).

Nesta hipótese, o custo total da energia comprada pela CELPE no ano de 2004 teria caído dos R$667.593.000,00 mostrados na primeira coluna do Anexo I, para tão somente R$484.787.000,00 registrados na segunda coluna. Em contrapartida, no item da Receita Operacional não haveria o Ativo Regulatório de R$139.552.000,00 na primeira coluna. Da comparação dos resultados, podem ser tiradas as seguintes conclusões.

A Receita Operacional Líquida da Empresa teria caído de        R$1.397.925.000,00 para R$1.258.373.000,00. Em compensação o Lucro Operacional Bruto cresceria de R$358.336.000,00 para           R$401.540.000,00 e, com ele, o Resultado do Serviço subiria de     R$187.432.000,00 para R$230.686.000,00.   

Já o Lucro antes dos impostos teria crescido mais de 40%, razão porque tomamos a liberdade de supor um aumento proporcional nos valores do Imposto de Renda e da Contribuição Social, conforme registrado na segunda coluna. Daí resultaria que, na hipótese da empresa não ter adquirido energia da Termopernambuco, o Lucro Líquido do Exercício de 2004 da CELPE poderia ter crescido de R$76.687.000,00 para mais de R$103 milhões, com uma variação positiva sobre os números alcançados superior a 35%. Isto quer dizer que a distribuição de dividendos poderia ter sido de R$ 1,45 por lote de mil ações, em lugar de apenas R$ 1,08, como foi registrado no Balanço da Companhia.

O que se conclui de modo irrefutável destes resultados é que, como acima foi salientado, a compra de energia à Termopernambuco não foi e não é um bom negócio para a CELPE e, por conseguinte, também não o é para o equilíbrio da concessão, mesmo sendo o respectivo adicional de custo repassado para os consumidores, que assim são os grandes prejudicados na questão. Desta forma, para cumprir o seu papel legal de guardiã da concessão, a ANEEL não poderia ter chancelado tal operação.

Na verdade, o grande beneficiário deste negócio é o Grupo Neoenergia, que por ser controlador da Termopernambuco e da CELPE joga com as duas empresas para retirar mais dinheiro dos consumidores pernambucanos.

Porém, aqui aparece um outro aspecto igualmente relevante para a questão, que até o momento não havia sido levantado. Como controladora da CELPE, possuindo 89,17% do total das ações da Companhia, ao forçar a compra de energia à Termopernambuco, a Neoenergia está de fato promovendo uma redução no Lucro Líquido da Distribuidora e, em conseqüência, reduzindo o valor do dividendo a ser distribuído entre os acionistas. No caso de 2004, apenas         R$ 1,08 por lote de mil ações, quando poderia ter sido R$ 1,45. Em outras palavras, isto significa que a ação do controlador configura-se claramente como prejudicial aos acionistas minoritários, entre os quais se relacionam os seguintes: Opportunity (4,2% das ações), Eletrobrás (1,63%), Secretaria do Tesouro Nacional – MF (0,23%), Banco Fibra (0,43%) e outros (4,34%). Na verdade, seria uma maneira de transferir para a Neoenergia, via Termopernambuco, lucros que seriam da CELPE e de todos os seus acionistas.

Por último, para melhor ilustrar a questão e corroborar os resultados encontrados, vale a pena observar também a Demonstração do Fluxo de Caixa da CELPE no exercício de 2004, mostrada no Anexo II, também de forma compactada, onde os números indicados na primeira coluna (Com Termope) são aqueles constantes das Demonstrações Contábeis oficiais da Empresa, publicadas na imprensa e registradas no seu site (www.celpe.com.br). A segunda coluna (Sem Termope), simplesmente resulta da primeira com a retirada do “Ativo Regulatório”, já que sem Termope este não teria existência.

O resultado fala por si. No final, em lugar de uma Variação Líquida de Caixa ao longo do ano de 2004 no valor negativo de       R$4.036.000,00, resultaria uma variação positiva de                       R$162.599.000,00, de modo que o Saldo de Caixa no final do exercício teria subido de modestos R$16.040.000,00 para exuberantes R$182.675.000,00. Sem dúvida, o desempenho                    empresarial da CELPE teria sido muito bom ao longo do exercício de      2004.

Por tudo que foi acima exposto, o ILUMINA-NE reafirma a sua convicção de que a compra de energia pela CELPE à Termopernambuco, nas condições de preço em que foi pactuada, é indevida e ilegal e não deveria ter sido aprovada pela ANEEL. Se a CELPE quiser comprar energia da sua coligada, que o faça. Mas respeitando os limites de preço das alternativas de mercado, conforme estabelecido no Contrato de Concessão. É obrigação da ANEEL fiscalizar e exigir o cumprimento dessa condição.

E mais, sob pena de grave omissão e descumprimento da Lei que a criou, para continuar sustentando a sua posição a ANEEL está obrigada a demonstrar que a compra feita pela CELPE à Termopernambuco não é danosa à própria CELPE e ao consumidor pernambucano. Se não puder fazê-lo, ficará obrigada a determinar a suspensão da referida compra e, conseqüentemente, dos seus efeitos sobre a revisão das tarifas.

Quanto à Termopernambuco, que não é um concessionário do serviço público de energia elétrica, mas apenas um Produtor Independente de Energia, que de acordo com a Lei está apenas “autorizado” a atuar no mercado por sua conta e risco, que se submeta às regras de competição do mercado, implantadas no modelo vigente do setor elétrico brasileiro, para que não se venha a repetir a velha máxima tão brasileira da “privatização dos lucros e socialização dos prejuízos”.

 

Recife, 17 de outubro de 2005.

ILUMINA -NORDESTE

 

 

 

A N E X O – I

 

BALANÇO DA CELPE – 2004

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO (R$ X 1000)

 

COM TERMOPE    SEM TERMOPE

Receita Operacional

Fornecimento                                               1.901.685           1.901.685                

Outros                                                             51.622                51.662

            Ativo Regulatório                                          139.552           ____-___

Total da Receita Operacional                               2.092.959           1.953.307

Deduções da Raceita Operacional

            Impostos e Encargos                                    (694.934)          (694.934)

RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA                         1.397.925          1.258.373

Custo do Serviço de Energia Elétrica

            Custo Energia Elét. Comprada                     (667.593)          (484.787)

            Encargos de Transmissão                              (97.800)        (97.800)

            Soma                                                                    (765.393)          (585.587)

            Custo de Operação                                       (271.208)          (271.208)

            Custo do Serviço Prestado                               (2.988)              (2.988)

Total do Custo do Serviço de E.E.                        (1.039.589)         (856.730)

LUCRO OPERACIONAL BRUTO                                  358.336             401.590

            Despesas Operacionais e

Administrativas (vendas)                             (170.904)         (170.904)

Resultado do Serviço                                                187.432             230.686

Receitas (Despesas) Financeiras                              (72.667)           (72.667)

Juros s/Capital Próprio à Pagar                                (13.000)           (13.000)

RESULTADO OPERACIONAL                                      101.765            145.019

RESULTADO NÃO OPERACIONAL                                     (50)                   (50)

LUCRO ANTES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL,

            DO IMPOSTO DE RENDA E DA REVERSÃO

            DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO       101.715             144.969

Imp. de Renda e Contrib. Soc. – Corrente         (3.094)            (4.410)

Imp. de Renda e Contrib. Soc. – diferido         (34.934)         (49.789)

Reversão dos Juros sobre Capital

Próprio à Pagar                                                           13.000             13.000

LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO                                   76.697           103.770

LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO POR LOTE DE

            MIL AÇÕES (R$)                                                      1,08                1,45

            N° DE AÇÕES = 71.329.793

                                                                                  

 

 

A N E X O – II

 

BALANÇO DA CELPE – 2004

DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA (R$ X 1000)

 

COM TERMOPE    SEM TERMOPE

 

Lucro Líquido do Exercício                                    76.687                 103.770

Recursos Provenientes de Atividades

Operacionais

Ativo Regulatório                                   (139.552)                    

Outros                                                      199.860                 199.860

Lucro Líquido do Exercício sem A.R.                  136.995                 303.630

(Aumento) Redução nos Ativos                          (79.085)                (79.085)

Aumento (Redução) nos Passivos                      209.221                 209.221

Recursos Líquidos Provenientes

da Operação                                                   267.131                 433.766

Recursos  Líquidos  Utilizados  nas

            Atividades de Investimentos                     (116.794)               (116.794)

Recursos  Líquidos  Utilizados  nas

            Atividades de Financiamentos                    (154.373)              (154.373)

Variação Líquida de Caixa                                       (4.036)               162.599

Saldo de Caixa no Início do Exercício                     20.076                  20.076

Saldo de Caixa no Final do Exercício                       16.040                182.675

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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