| STF libera estudos para obras de Belo Monte |
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, ontem, por sete votos a quatro, o início dos estudos de impacto ambiental para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Grande Xingu. A decisão é importante, porque o governo federal quer licitar as obras de construção da usina no ano que vem. As obras estão orçadas em US$ 4 bilhões pela A usina deverá inundar 400 quilômetros quadrados para gerar 5 mil megawatts. A construção da usina poderá abranger os municípios de Vitória do Xingu, Altamira, Anapu, Brasil Novo e Senador José Porfírio, no Pará. As obras da usina são consideradas essenciais pela ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, para garantir o abastecimento energético da região. Dilma trabalhou no projeto de Belo Monte quando comandou o Ministério das Minas e Energia, e quer levar o projeto adiante no ano que vem. A ação direta de inconstitucionalidade contra as obras foi proposta pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. Ele alegou ao STF que algumas comunidades indígenas não foram ouvidas no processo de criação da hidrelétrica. Segundo Antonio Fernando, a Constituição exige, no artigo 231, a participação das comunidades. “A consulta prévia das populações indígenas é requisito indispensável para qualquer empreendimento de exploração de recursos hídricos e de riqueza mineral nas águas indígenas”, diz o artigo. Por isso, Antonio Fernando pediu que o STF derrubasse o decreto legislativo nº 788, que autorizou o governo federal a iniciar os estudos técnicos, antropológicos, de viabilidade econômica e de impacto ambiental para a construção da usina. Já o advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, argumentou aos ministros que a Constituição não estabelece quando as comunidades indígenas devem ser ouvidas. Logo, a ação não deveria ser julgada pelo Supremo, pois as comunidades podem ser ouvidas durante a realização dos estudos de impacto ambiental. Sete ministros negaram o pedido de Antonio Fernando por uma questão formal. Eles seguiram o voto do ministro Eros Grau, segundo o qual não cabe ação direta de inconstitucionalidade para contestar um decreto legislativo. São eles: Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e o presidente da Corte, Nelson Jobim. Outros quatro ministros queriam julgar a ação, mas foram vencidos: o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, e mais Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello. Em 2001, o STF barrou a construção de usina na região por falta de autorização legislativa às obras. Agora, com o decreto legislativo, houve a autorização. (J.Basile, Valor,Brasília) |