JB 18/07/98
Muito estranha a declaração grafada em vermelho do diretor da ANEL. Parece que a otimização da operação será submetida à necessidade das empresas! Isso mudaria todo o funcionamento do sistema, pois hoje a energia alocada às usinas é fruto de um modelo de operação que é mantido constantemente e não apenas nos momentos de necessidade de uma empresa. Tal como noticiado parece que a ANEEL ainda não entendeu a operação integrada. Aguardamos…
Multa da Light vence na quinta
BRASÍLIA – A Light terá que pagar, até o dia 23 de julho, multa de R$ 2,016 milhões aplicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O diretor-geral da agência, José Mário Abdo, disse que o recurso da empresa, que foi multada por causa dos cortes de energia que aconteceram durante o verão, foi indeferido pela Aneel. Ele explicou que não cabe mais recursos na área administrativa, embora a Light ainda possa recorrer à Justiça.
No início da próxima semana, a Aneel deverá divulgar o resultado do julgamento do recurso da Companhia de Energia Elétrica do Rio de Janeiro (Cerj), que foi multada também por causa das interrupções de energia aos consumidores nos meses de janeiro e fevereiro deste ano. Caso o pedido da empresa seja indeferido, ela terá que pagar multa de R$ 638 mil.
A Aneel publicou ontem para consulta pública, até o dia 27 de julho, 11 regulamentos sobre o funcionamento do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS ). O MAE, explicou o diretor-geral da Aneel, vai operar como uma bolsa para os geradores, distribuidores e agentes de comercialização de energia. Além disso, ele fiscalizará o funcionamento do mercado. O ONS substituirá o Grupo de Coordenação de Operações Interligadas da Eletrobrás (GCOI). Terão assento no plenário do ONS geradores, distribuidores e agentes de comercialização. Custos – Segundo José Mário Abdo, o mercado de geração de energia estará totalmente liberado em nove anos, porém o mercado de transmissão terá sempre seu preço definido pela Aneel. Como as distribuidoras poderão comprar energia de qualquer geradora, Abdo adverte para a possibilidade de as empresas aumentarem seus custos no momento em que fizerem um mau negócio e lembra que nesses casos os custos extras não poderão ser repassados para as tarifas dos consumidores. Os consumidores não participarão dos prejuízos, mas poderão usufruir dos ganhos da empresa. A cada três anos, a Aneel promoverá uma revisão tarifária baseada nos ganhos de produtividade obtidos pelas distribuidoras, o que poderá reduzir a tarifa para o consumidor.
Um dos regulamentos em consulta pública traz uma importante novidade para o setor de energia. Será criada uma câmara de compensação para os casos em que acontecerem problemas hidrológicos e climáticos. Abdo explicou que caso Furnas não tenha condições de fornecer energia para seus clientes por problemas de seca, outra geradora terá que atendê-los. O valor dessas tarifas será arbitrado pela Aneel. (M.T.)