Os excedentes inexistentes Comentário do ILUMINA. Energia excedente começa a ser vendida no dia 25 Leilões serão virtuais e empresas não precisarão se identificar SÔNIA ARARIPE. RIO – …

Os excedentes inexistentes


Comentário do ILUMINA.
Energia excedente começa a ser vendida no dia 25

Leilões serão virtuais e empresas não precisarão se identificar


SÔNIA ARARIPE.


RIO – Os leilões de energia excedente de grandes empresas, com demanda contratada superior a 2,5 MW, começam no próximo dia 25 e serão virtuais. As companhias interessadas em comprar ou vender energia poderão fazer suas ofertas pela Internet. Os novos leilões vão funcionar diariamente até 31 de dezembro, enquanto durar o racionamento, mas não poderão participar pequenas e médias empresas ou pessoas físicas.


O pregão eletrônico de energia será coordenado em conjunto pela Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), pela Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) e pela Associação de Serviços do Mercado Atacadista de Energia (Asmae). Como são leilões de preços livres, o gerente de liquidação da CBLC, Agenor Silva Júnior, não se arrisca a fazer previsões. "Esperamos que haja um bom interesse. Mas o preço vai depender da necessidade das empresas em conseguir essa energia e dos vendedores em disponilizar o que for excedente à meta", afirmou.


A gerente de Serviços aos Agentes da Asmae, Patrícia Arce, também espera um bom interesse pelo novo mecanismo de negociação de energia excedente. Todas as regras podem ser obtidas através do site da Asmae: www.asmae.com.br.


"Temos feito palestras em diferentes pontos do País e o interesse é grande", disse Patrícia Arce. Ela não acredita que os leilões venham a ser prejudicados pelos problemas de credibilidade enfrentados hoje pelo MAE. "A liquidação é feita toda pela CBLC e os leilões são completamente separados do MAE", afirmou.


Não haverá preço mínimo de oferta de compra ou venda, mas será preciso que a empresa tenha oferta mínima de energia excedente de 50 mWh. Depois, os lances poderão aumentar na proporção de 10 mWh ou seus múltiplos.


Segundo Agenor Silva Júnior, o sistema adotado será baseado no conceito de "fixing", ou seja, de tentar achar um valor de equilíbrio entre compras e vendas. Os compradores e vendedores farão seus lances através do sistema eletrônico, que fará o encontro dessas ofertas. "Será um fechamento pelo melhor preço. O encontro entre as ofertas e as demandas será feito eletronicamente, pelo computador", disse o gerente de liquidação da CBLC.


A cada dez minutos – Os novos leilões vão negociar certificados, sempre virtuais, de excedentes de energia, com validade de um mês. Serão negociadas cotas em relação à meta de cada mês da empresa. Mas caso uma empresa erre o cálculo e venda uma quantidade de energia maior do que precisa para cumprir sua meta, será possível voltar ao pregão eletrônico e comprar.


Também não há limitação geográfica. Uma empresa de São Paulo, por exemplo, pode vender energia excedente para uma outra com sede em Minas Gerais. "Como o sistema é integrado, isso não é problema", disse Patrícia Arce.


As ofertas poderão ser informadas no site da Asmae todos os dias, das 8 horas às 13 horas, e a partir das 13 horas o sistema fará os fechamentos entre compradores e vendedores. A cada dez minutos, o pregão eletrônico informará qual seria o preço daquele dia, caso o leilão terminasse naquele momento. "Isso funcionará como um parâmetro para os interessados", disse o gerente de liquidação da CBLC.


As ofertas serão veladas. Assim, o vendedor não precisará informar, no pregão eletrônico, que é uma empresa de alumínio, nem a companhia interessada em comprar energia precisará divulgar seu nome na hora em que fizer seu lance no pregão eletrônico. Essas informações, no entanto, serão de conhecimento da CBLC, da Asmae e das concessionárias de energia. Agenor Silva Júnior disse que ao fim de cada dia será informado o preço daquele dia.


As empresas poderão operar diretamente ou através de suas concessionárias de energia. Se a opção for através da concessionária, será preciso pagar uma taxa pela corretagem de 0,3% da operação. Será cobrada ainda – tanto do comprador como do vendedor – uma taxa de administração para a Associação de Serviços do Mercado Atacadista de Energia (Asmae) de 0,045% do negócio e mais 0,1% para a CBLC. (Estado de São Paulo 21/6)


O excedente que era déficit

A notícia ao lado mostra, com toda clareza, a total incompatibilidade do modelo de mercado com o sistema hídrico brasileiro. Mostra também a total insensibilidade dos gerentes ao significado desse processo de venda de excedentes quanto à injustiça social do mesmo. Não estão nem ai!


Explicamos:


Parece não haver dúvidas que estamos em racionamento de energia elétrca. Ainda não tivemos apagões pois optou-se por "racionalizar" o consumo, mas não há absolutamente nenhuma garantia de que não fiquemos no escuro.


Se tudo der certo, chegaremos a outubro com os reservatórios no mais baixo nível da história do setor elétrico brasileiro. Nessa trajetória, duplamente dependente de eventos probabilísticos (consumo e regime de chuvas), o risco de déficit é extremamente alto. Se fosse divulgado (e deveria), não nos surpreenderíamos com percentuais da ordem de 70%.


Agora, imaginem dois consumidores de energia elétrica: Um consumidor residencial e um consumidor industrial do tipo descrito na reportagem como habilitado a vender "excedentes".


O consumidor residencial, ao economizar 20% de energia em um cenário de escassez de recursos hídricos é um fornecedor de garantia ao mercado. Explicando melhor, ao abrir mão de um percentual de seu consumo, ele diminui o risco de déficit do sistema como um todo. Evidentemente, 1 consumidor é um grão de areia, mas imaginem todo o setor residencial.


Proibido de vender excedentes no atrativo Mercado Atacadista, ele paga sua conta com uma das mais altas tarifas do mundo, sendo que, se não conseguir economizar os 20%, ainda pagará sobretaxa. Resumindo: Paga e diminui o risco dos outros.


O industrial vende por R$ 684 cada MWh uma parte de seu contrato para outro consumidor. Como a quantia de energia apenas trocou de dono, será consumida. Não haverá redução de consumo e portanto o risco de déficit não diminui. Resumindo: Esse consumidor não contribui para o aumento da garantia e ainda ganha com isso.


Ahah! Mas a indústria já economizou seus 15%, dirão os yuppes do MAE. Ela está vendendo a parcela de energia já descontada de sua cota de economia.


Ora, se ela está vendendo, é porque não precisava ou porque o que ela vai ganhar com a venda é tão absurdamente alto que vale a pena parar sua produção. Como o futuro a Deus pertence e ninguem sabe quais serão as condições de atendimento lá no fundo do poço em outubro, pode-se estar vendendo e lucrando com uma parcela que pode significar o apagão daquele consumidor residencial que pagou pelo sacrifício de consumir menos e contribuiu para diminuir o risco de déficit! Ou seja: qual a certeza de que essa energia é excedente no sentido real do termo?


Tem mais: Se o comprador do falso excedente for uma distribuidora e justamente aquela que vende energia para o consumidor residencial, ainda vai querer aumentar sua tarifa!


O erro conceitual do modelo está na não consideração de que o preço que pagamos pressupõe uma garantia acordada entre os consumidores e os gestores do setor elétrico para cada pedaço de energia elétrica. Esse pacto foi quebrado e portanto, o lucro de alguns será certamente o prejuízo de outros. Queremos não apenas eletricidade, mas eletricidade contínua e disponível. O sistema de mercado simplesmente ignora o fato de que em um sistema com as características do brasileiro, "excedentes" podem significar "déficits" de outros consumidores. Isso implica em um conflito entre os agentes e nenhum sistema de mercado funciona com conflitos dessa ordem.


Receita para eliminar o conflito: Recuperar a índice de garantia da energia ( encher os reservatórios) sem o qual todosos interesses são conflituosos. Enquanto isso não for feito, não há nenhum sentido no MAE.


Em engenharia, os artífices do MAE tirariam zero! Tratam como determinístico um problema probabilístico.



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