Na notícia abaixo um exemplo de “resíduo” do modelo de privatização e mercantil que, apesar das intenções do governo, ainda permanece. É óbvio que, quando se decidiu desmontar o sistema de tarifa pelo custo em prol do “moderno” serviço pelo preço, preferiu-se adotar o IGP-M como indexador. Era uma maneira de valorizar os ativos que seriam todos vendidos. Afinal, o IGP-M é um índice meio dolarizadado.
Agora, até os comercializadores podem dar “lições” de modicidade tarifária oferecendo contratos desatrelados do IGP-M. O diretor da comercializadora afirma que: “As geradoras antes nem cogitavam firmar contratos fora do IGP-M, mas agora admitem a alternativa, apenas para contratos com prazo de até três ou quatro anos. Afinal, se elas não venderem para esses clientes, possivelmente não venderão para mais ninguém”
Três preocupações: 1) Qual é o lastro físico dessas ofertas? Energia velha das federais? Já que até o mercado livre se preocupa com o encaixe do custo da energia no orçamento dos seus clientes, como fica o mercado cativo? Contratos de 4 anos, no atual cenário de incerteza, não seria longo prazo?
Iguaçu Comercializadora propõe contratos com clientes livres sem IGP-M
Empresa pretende adequar índice à variação de commodities atreladas à natureza das empresas demandantes
Oldon Machado, Agência CanalEnergia, Negócios
16/6/2004
A Iguaçu Comercializadora, trading da distribuidora Iguaçu Energia (SC), pretende oferecer contratos desvinculados do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) nas negociações com consumidores livres. A idéia é adotar outros índices de reajuste nos contratos de compra e venda de energia firmados entre os clientes e as geradoras, e oferecer a estratégia como vantagem competitiva em relação ao ambiente de contratação regulada – onde o IGP-M é utilizado.
A empresa está estudando a possibilidade de levar aos consumidores livres contratos cujos reajustes estarão baseados na variação das commodities atreladas à natureza das empresas demandantes. Neste caso, uma empresa do setor plástico teria como fator de correção no contrato de energia a variação do custo da resina plástica, enquanto um acordo de superimento com consumidor do setor de mineração seria baseado no preço do cobre ou do alumínio.
Segundo o diretor da comercializazora, Joaquim Salles Neto, que também dirige a distribuidora, a adoção de índices paralelos no lugar do IGP-M ainda está sendo trabalhada pelo grupo, mas tende a ser levada adiante. Ele explica que o grande desafio da trading, que começou a operar neste ano, será incutir no consumidor de pequeno porte, da faixa A4 – foco principal da Iguaçu Comercializadora – os conceitos das negociações no mercado desregulado.
“É uma mudança muito grande de paradigma para este tipo de consumidor. Estamos fazendo um trabalho de catequização nesse mercado”, afirma Leite. O executivo argumenta que para o consumidor livre fechar contratos alheios à variação do IGP-M acaba sendo bastante vantajoso, já que a alta do índice reflete em aumento na variação dos preços coligados ao dólar e, conseqüentemente, em perdas de margem e de lucratividades nos negócios das empresas.
A possibilidade de adequar os contratos a índices variados também está sendo avaliada pelas empresas de geração; que, segundo Leite, eram radicalmente contrárias à idéia até há pouco tempo. “As geradoras antes nem cogitavam firmar contratos fora do IGP-M, mas agora admitem a alternativa, apenas para contratos com prazo de até três ou quatro anos. Afinal, se elas não venderem para esses clientes, possivelmente não venderão para mais ninguém”, comenta.