CTEEP: Ministério Público recomenda não assinar

Cteep: MPF-SP recomenda que Aneel não assine novo contrato de concessão
Na visão do Ministério Público, empresa que arrematar transmissora deve cumprir contrato que vence em julho de 2015


F.Couto, PlantãoCanalEnergia


O Ministério Público Federal em São Paulo informou nesta terça-feira, 7 de março, que notificou à Agência Nacional de Energia Elétrica para não celebrar novo contrato de concessão com a empresa que arrematar o controle acionário da Transmissão Paulista. Segundo a assessoria de comunicação do MPF-SP, as diretrizes básicas do edital de desestatização da companhia prevêem a assinatura de novo contrato, num prazo de 30 anos, o que contraria a lei 8.987/95 – a qual prevê a manutenção das cláusulas contratuais vigentes. Pelo entendimento do MPF-SP, o ideal seria o cumprimento do contrato original, com prazo final previsto para acontecer em julho de 2015, e depois a obtenção de uma prorrogação ou a assinatura de novo contrato.


A Aneel tem cinco dias contados a partir da notificação para se manifestar acerca do cumprimento da recomendação. A reguladora informou à Agência CanalEnergia quejá foi notificada a respeito do assunto e que está analisando o tema. Em caso de descumprimento à recomendação, o MPF-SP pretende entrar com algum tipo de ação judicial, ainda em estudo. Entre as opções, o Ministério pode recorrer à uma ação civil pública ou à uma ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pelo processo de venda da Cteep.


O MPF-SP explicou ainda que a recomendação, feita com base em representação impetrada pelo Sindicato dos Engenheiros de São Paulo, foi adotada com a constatação de que o novo contrato implicaria no deferimento de mais 30 anos para a exploração da transmissão pela empresa vencedora. Ainda de acordo com o MPF-SP, a Aneel já havia comunicado ao órgão que manteria a vigência do contrato de concessão original.


Na última consulta feita pelo Ministério Público, a procuradoria geral da agência informou que a desestatização da Cteep terá novo contrato de concessão. Além da recomendação do MPF, o Programa Estadual de Desestatização ainda depende de resultado do processo de revisão tarifária da Cteep, em curso na Aneel, para definir o preço de venda. Só com o valor da empresa definido é que o PED pode disponibilizar o edital e marcar a data do leilão – com prazo de 15 dias da divulgação do edital, pelo menos.

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